Educação - Conselho Estadual de Educação

Data de publicação03 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
24 – São Paulo, 130 (240) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
da Escola Paulista de Agrimensura, com Autorização de Funcio-
namento do Curso Técnico em Agrimensura, na modalidade a
distância, com vistas a instruir o Processo 2020/00238.
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3º - As referidas Especialistas terão um prazo de
até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para
visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente,
observando-se o contido na Deliberação CEE-183/2020 e na
Portaria CEE-GP-201/2020.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-270, de 2-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9887/1977 e 37.127/1993, do
artigo 3º da Deliberação CEE-07/1993, alterada pela Deliberação
CEE-21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
2-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Designar os Especialistas Alexandre Pereira
Chahad e Anésia Sodré Coelho para emissão de Relatório cir-
cunstanciado sobre o pedido de Autorização de Funcionamento
do Curso de Licenciatura em Física, das Faculdades Integradas
Regionais de Avaré, com vistas a instruir o Processo CEE-
2020/00379.
Parágrafo Único - Para emissão do Relatório de que trata
o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas
Deliberações CEE-145/2016, 154/2017, 171/2019 e 183/2020 e
na Portaria CEE-GP-201/2020, bem como nas Resoluções CNE-
-CES-03/2001, 02/2007 e 09/2002.
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3º - Os Especialistas terão um prazo de até trinta
dias, a partir da publicação desta Portaria, para emissão do
Relatório circunstanciado correspondente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-271, de 2-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
artigo 3º da Deliberação CEE-07/1993, alterada pela Deliberação
CEE-21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
2-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Designar os Especialistas Alex Coltro e Cláudia
Fonseca Rosès para emissão de Relatório circunstanciado sobre
o pedido de Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia
em Gestão Comercial, da Fatec Adamantina, do Centro Estadual
de Educação Tecnológica Paula Souza, com vistas a instruir o
Processo CEE-2020/00403.
Parágrafo Único - Para emissão do Relatório de que trata
o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas
Deliberações CEE-145/2016, 171/2019 e 183/2020 e na Portaria
CEE-GP-201/2020, bem como nas Resoluções CNE-CP-03/2002 e
CNE-CES-03/2007, e na Portaria MEC-413/2016 (CNCST).
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-272, de 2-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
artigo 3º da Deliberação CEE-07/1993, alterada pela Deliberação
CEE-21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
2-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Designar os Especialistas Diego Colón e Renato
Crivellari Creppe para emissão de Relatório circunstanciado
sobre o pedido de Reconhecimento do Curso Superior de Tec-
nologia em Gestão de Energia e Eficiência Energética, da Fatec
Franco da Rocha, do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza, com vistas a instruir o Processo CEE-2020/00417.
Parágrafo Único - Para emissão do Relatório de que trata
o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas
Deliberações CEE-145/2016, 171/2019 e 183/2020 e na Portaria
CEE-GP-201/2020, bem como nas Resoluções CNE/CP-03/2002 e
CNE/CES-03/2007, e na Portaria MEC-413/2016 (CNCST).
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-273, de 2-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
artigo 3º da Deliberação CEE-07/1993, alterada pela Deliberação
CEE-21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
2-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Designar as Especialistas Maria Helena Palucci
Marziale e Teresa Célia de Mattos Moreira dos Santos para
emissão de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Reco-
nhecimento do Curso de Bacharelado em Enfermagem, do
Centro Universitário Municipal de Franca, com vistas a instruir o
Processo CEE-2020/00418.
Parágrafo Único - Para emissão do Relatório de que trata
o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas
Deliberações CEE-145/2016, 171/2019 e 183/2020 e na Portaria
CEE-GP-201/2020, bem como nas Resoluções CNE-CES-03/2001,
02/2007 e 03/2001.
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3º - As referidas Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-274, de 2-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
artigo 3º da Deliberação CEE-07/1993, alterada pela Deliberação
CEE-21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
2-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Designar os Especialistas Alessandro Marco
Rosini e André Franceschi de Angelis para emissão de Relatório
circunstanciado sobre o pedido de Reconhecimento do Curso
Superior de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação,
da Fatec Franco da Rocha, do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, com vistas a instruir o Processo CEE-
2020/00419.
Parágrafo Único - Para emissão do Relatório de que trata
o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas
Deliberações CEE-145/2016, 171/2019 e 183/2020 e na Portaria
CHEFIA DE GABINETE
Despacho da Chefe de Gabinete, de 2-12-2020
Interessado: Diretoria de Ensino - Região de Sertãozinho
Assunto: Prestação de Serviços de Limpeza Terceirizada em
Ambiente Escolar
Número de referência: SEDUC-PRC-2020/24415
À vista da instrução processual, em especial, da Ata de
Pregão Eletrônico de fls. 2511/2612, da manifestação do senhor
Pregoeiro de fls. 2784/2786 e do parecer do Departamento
de Suprimentos e Licitações (DESUP), através do Despacho
CPLIC 1043/2020 (fls. 2788/2800), que adoto como razão de
decidir, Homologo o objeto em favor em favor das empre-
sas Leticia Gabriela Peres Mendonça ME, inscrita no CNPJ
23.715.927/0001-03, pelo valor total de R$ 347.820,60, para o
Lote 01; e TK4 Express Eireli, inscrita no CNPJ 24.816.267/0001-
10, pelo valor total de R$ 305.268,00, Lote 02, pelo período
inicial de 30 meses, referente ao procedimento licitatório adota-
do no Pregão Eletrônico 007/2020, relativo à oferta de compra
080342000012020OC00068, obedecidas as formalidades legais.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Portaria CEE-GP-265, de 2-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
artigo 3º da Deliberação CEE-07/1993, alterada pela Deliberação
CEE-21/1997 e da Deliberação CEE-97/2010, e à vista da apro-
vação da Câmara de Educação Básica, comunicada ao Conselho
Pleno em sua Sessão de 2-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Designar as Especialistas Sandra Regina Tonarelli
Rodrigues e Ariane Francine Serafim, bem como a Supervisora de
Ensino Maria José dos Santos, da DER Bauru, para emissão de
Relatório circunstanciado sobre o pedido de Credenciamento do
Colégio FAAG - Agudos, com Autorização para Funcionamento
do Curso de Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental
Anos Finais, na modalidade a distância, com vistas a instruir o
Processo 2020/00092.
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3º - As referidas Especialistas terão um prazo de
até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para
visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente,
observando-se o contido na Deliberação CEE-183/2020 e na
Portaria CEE-GP-201/2020.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-266, de 2-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
artigo 3º da Deliberação CEE-07/1993, alterada pela Deliberação
CEE-21/1997 e da Deliberação CEE-97/2010, e à vista da apro-
vação da Câmara de Educação Básica, comunicada ao Conselho
Pleno em sua Sessão de 2-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Designar as Especialistas Maria Carolina Bonal-
do Cunha e Roseli Duarte, bem como a Supervisora de Ensino
Marlete da Silva Lucas, da DER Centro Sul, para emissão de
Relatório circunstanciado sobre o pedido de Credenciamento
do Colégio Centro Educacional de Desenvolvimento, Arte e
Cultura Cedac Eirieli, com Autorização para funcionamento do
Curso de Educação de Jovens e Adultos - Ensino Fundamental
Anos Finais, na modalidade a distância, com vistas a instruir o
Processo 2020/00170.
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3º - As referidas Especialistas terão um prazo de
até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para
visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente,
observando-se o contido na Deliberação CEE-183/2020 e na
Portaria CEE-GP-201/2020.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-267, de 2-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
artigo 3º da Deliberação CEE-07/1993, alterada pela Deliberação
CEE-21/1997 e da Deliberação CEE-97/2010, e à vista da apro-
vação da Câmara de Educação Básica, comunicada ao Conselho
Pleno em sua Sessão de 2-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Designar as Especialistas Maria Carolina Bonal-
do Cunha e Roseli Duarte, bem como a Supervisora de Ensino
Marlete da Silva Lucas, da DER Centro Sul, para emissão de
Relatório circunstanciado sobre o pedido de Autorização para
funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos -
Ensino Médio, na modalidade a distância, solicitado pelo Colégio
Centro Educacional de Desenvolvimento, Arte e Cultura Cedac
Eirieli, com vistas a instruir o Processo 2020/00171.
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3º - As referidas Especialistas terão um prazo de
até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para
visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente,
observando-se o contido na Deliberação CEE-183/2020 e na
Portaria CEE-GP-201/2020.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-268, de 2-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
artigo 3º da Deliberação CEE-07/1993, alterada pela Deliberação
CEE-21/1997 e da Deliberação CEE-97/2010, e à vista da apro-
vação da Câmara de Educação Básica, comunicada ao Conselho
Pleno em sua Sessão de 2-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Designar os Especialistas Claudionor Fernandes
de Jesus e Ivete Palange, bem como o Supervisor de Ensino
Alexandre José Vieira, da DER Caraguatatuba, para emissão de
Relatório circunstanciado sobre o pedido de Autorização para
Criação de Polo de Apoio Presencial no município de Ubatuba,
situado à Rua Cacique Cunhambebe, 468 - Centro, e de Autori-
zação para funcionamento do Curso Técnico em Administração,
na modalidade a distância, solicitado pelo Centro de Educação a
Distância - Cedtec, com vistas a instruir o Processo 2020/00237.
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de
até sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para
visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente,
observando-se o contido na Deliberação CEE-183/2020 e na
Portaria CEE-GP-201/2020.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-269, de 2-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
artigo 3º da Deliberação CEE-07/1993, alterada pela Deliberação
CEE-21/1997 e da Deliberação CEE-97/2010, e à vista da apro-
vação da Câmara de Educação Básica, comunicada ao Conselho
Pleno em sua Sessão de 2-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Designar as Especialistas Maitê Almeida Bemer-
guy Vinhas e Bruna Lima Ramos, bem como o Supervisor de
Ensino Ricardo Pereira de Oliveira, da DER Leste 5, para emissão
de Relatório circunstanciado sobre o pedido de Credenciamento
II. conhecer detalhadamente o local e como os serviços
serão executados;
III. assegurar a perfeita execução do contrato (correspon-
dência entre especificações técnicas e execução dos serviços),
verificando permanentemente a qualidade dos serviços e se são
cumpridas as obrigações relativas à utilização de materiais e
equipamentos em quantidade suficientes;
IV. verificar periodicamente, requisitando a documentação
respectiva, ou questionando empregados da contratada, se são
cumpridas obrigações legais com relação aos funcionários da
contratada;
V. verificar se a pessoa jurídica contratada está executando
pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades,
ou formalizar subcontratações não autorizadas pela Adminis-
tração;
VI. estabelecer forma de controle e avaliação da execução
dos serviços;
VII. solicitar, se for o caso, complementação de material
e equipamento para execução dos serviços e substituição de
empregados por conduta inadequada;
VIII. determinar que a contratada elimine ou substitua,
por sua conta e risco e às suas expensas, serviços em que se
verificarem vícios, incorreções, defeitos, resultantes da execução
ou material empregado;
IX. comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para
adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou
providências escapem à sua competência;
X. verificar e adotar providências necessárias, com antece-
dência mínima de 30 dias, para:
a) aditamentos;
b) revisões;
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contra-
tado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral;
XI. sugerir aplicação de penalidades à contratada em decor-
rência do descumprimento das obrigações contratuais;
XII. adotar providências decorrentes de eventual des-
cumprimento total ou parcial das obrigações, verificando as
responsabilidades cabíveis e comunicando imediatamente à
autoridade competente.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
Extrato de Contrato
Objeto: Serviço de troca de telas mosquiteiro.
Processo SAA-2020/11171.
Contratada: Invicta Construções e Dedetização Ltda. ME
Contratante: SAA - Instituto de Tecnologia de Alimentos
- APTA.
Modalidade: Dispensa de licitação, com fundamento no
artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Valor: R$ 6.096,85
Data: 27-11-2020
Programa de Trabalho: 20571131759250000
Classificação Econômica: 33903999
Nota de Empenho: 2020NE00112
Prazo de execução: 15 dias
Extrato de Contrato
Objeto: Serviço de manutenção corretiva em autoclave.
Processo SAA-2020/11758.
Contratado: Ana Cristina Oliveira Poli ME.
Contratante: SAA - Instituto de Tecnologia de Alimentos
- APTA.
Modalidade: Dispensa de licitação, com fundamento no
artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Valor: R$ 4.416,00
Data: 27-11-2020
Programa de Trabalho: 20571131759250000
Classificação Econômica: 33903980
Nota de Empenho: 2020NE00113
Prazo de Execução: 15 dias.
Extrato de Contrato
Objeto: Serviço de recarga em equipamento de segurança
- Extintor.
Processo SAA-2020/10842.
Contratada: Condor Comércio de Extintores Ltda.
Contratante: SAA - Instituto de Tecnologia de Alimentos
- APTA.
Modalidade: Dispensa de licitação, com fundamento no
artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
Valor: R$ 340,00
Data: 27-11-2020
Programa de Trabalho: 20571131759250000
Classificação Econômica: 33903980
Nota de Empenho: 2020NE00114
Prazo de Execução: 15 dias.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução, de 2-12-2020
Homologando, com fundamento no § 1º do artigo 9º da
Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, o Parecer CEE 329/2020,
que aprova a retificação do Parecer CEE 396/2018, referente
à Adequação Curricular a Deliberação CEE 111/2012, alterada
pela Del. CEE 154/2017, do Curso de Pedagogia do Instituto de
Biociências, Letras e Ciências Exatas do Campus São José do
Rio Preto, da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita
Filho".
Despacho do Secretário, de 2-12-2020
Interessado: Diretoria de Ensino região Pindamonhangaba
Assunto: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente
Escolar
Número de referência: Processo Siafem 653/2015 - SPDOC
883872/2018
À vista dos elementos que instruem o processo, em especial
a manifestação da Diretoria de Ensino Região de Pindamo-
nhangaba, às fls. 1860/1861, da Departamento de Controle de
Contratos e Convênios, às fls. 1882/1885, bem como o Parecer
CJ/SE 1245/2020, às fls. 1867/1881, Autorizo, nos termos no Art.
57, § 4º, da Lei 8.666/93 e alterações, a prorrogação do Contrato
02/2015, firmado entre a Diretoria de Ensino Região de Pinda-
monhangaba e a empresa LTZ - Serviços Terceirizados Eireli - ME,
inscrita no CNPJ 18.788.333/0001-92, diante da impossibilidade
de descontinuidade de prestação de serviços de limpeza em
ambiente escolar nas unidades escolares circunscritas à essa
Diretoria de Ensino, por ser esta medida mais vantajosa para a
Administração, consoante manifestação da Diretoria de Ensino
Região de Pindamonhangaba.
Comunicado
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) cientificado(s) sobre a Suspensão da Eficácia da Inscrição Estadual no Cadas-
tro de Contribuintes do ICMS/SP, da(s) seguinte(s) empresa(s), com base no Artigo 3º da Portaria CAT 95/2006:
PROTOCOLADO RAZÃO SOCIAL IE CNPJ ENDEREÇO SUSPENSO DESDE
SFP-EXP-2020/232911 MCS - COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA. 637.177.080.110 14.971.827/0001-57 Rua Padre Teixeira, 1966, São Carlos - CEP 13.560-210 23-11-2020
SFP-EXP-2020/233050 MAGDA DE CASSIA STEPHANI POZZI 637.285.101.116 08.167.204/0001-23 Rua Nove de Julho, 2119, São Carlos - CEP 13.560-042 23-11-2020
SFP-EXP-2020/233412 BRUNA L GIANLORENCO 637.187.387.110 16.421.966/0001-32 Rua Episcopal, s/nº, São Carlos - CEP 13.560-920 23-11-2020
SFP-EXP-2020/234768 SPINELLE JÓIAS LTDA 637.442.313.117 30.105.979/0001-23 Rua Bento Carlos, 845, São Carlos - CEP 13.560-660 23-11-2020
SFP-EXP-2020/234552 R D BELLI 637.483.092.119 18.808.734/0002-48 Avenida São Carlos, 873, São Carlos - CEP 13.560-010 23-11-2020
SFP-EXP-2020/234184 LANCHONETE E RESTAURANTE PONTO 14 EIRELI 587.167.900.112 16.800.379/0001-54 Rua 14, 2486, Rio Claro - CEP 13.500-270 24-11-2020
SUBCOORDENADORIA DE CONSULTORIA
TRIBUTÁRIA E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
TRIBUTÁRIO
TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS
Delegacia Tributária de Julgamento 3 -
Bauru
Despachos do Delegado Tributário de Julgamento, de
02-12-2020
Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados da
decisão do Delegado Tributário de Julgamento da Delegacia Tri-
butária de Julgamento de Bauru que deu provimento ao recurso
formulado face à decisão do Chefe da Unidade de Julgamento
acerca do lançamento do IPVA, exigido conforme comunicação
expedida nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/08. Em razão
disso, extingue-se o crédito tributário nos termos do art. 156,
inciso IX do Código Tributário Nacional - CTN.
Nome CPF/CNPJ Nº Controle Placa
COMÉRCIO DE VEÍCULOS TOYOTA TSU SHO LTDA.
39044235000110 70.256.069-8 EJE-9665
Os contribuintes, abaixo identificados, ficam notificados
da decisão do Delegado Tributário de Julgamento da Delegacia
Tributária de Julgamento de Bauru que negou provimento ao
recurso de ofício formulado face à decisão do Chefe da Uni-
dade de Julgamento acerca do lançamento do IPVA, exigido
conforme comunicação expedida nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08. Em razão disso, extingue-se o crédito tributário nos
termos do art. 156, inciso IX do Código Tributário Nacional - CTN.
Nome CPF/CNPJ Nº Controle Placa
KAMON HORIBE 31213251834 70.859.329-0 FVT-8176
Agricultura e
Abastecimento
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA
DOS AGRONEGÓCIOS
INSTITUTO BIOLÓGICO
Portaria IB-23, de 1º-12-2020
Designa Gestor para acompanhamento de execu-
ção contratual
A Diretora Técnica do Departamento do Instituto Biológico,
da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, da Secreta-
ria de Agricultura e Abastecimento, em cumprimento ao disposto
Artigo 1º - Designar a servidora Gisele dos Santos Souza, R.G.
42.717.260-3 para atuar como Gestora, referente à Prestação de
Serviços de Instalação de Pontos em Central de Gases para o
Laboratório de Ecologia dos Agroquímicos do Instituto Biológico,
objeto do contrato IB 02/2020 – Processo SAA 9.746/2020.
Artigo 2º - Fixar as seguintes atribuições do Gestora desig-
nada no artigo anterior, sem prejuízo das demais obrigações
previstas em leis ou regulamentos:
I. manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta da
contratada, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços;
II. conhecer detalhadamente o local e como os serviços
serão executados;
III. assegurar a perfeita execução do contrato (correspon-
dência entre especificações técnicas e execução dos serviços),
verificando permanentemente a qualidade dos serviços e se são
cumpridas as obrigações relativas à utilização de materiais e
equipamentos em quantidade suficientes;
IV. verificar periodicamente, requisitando a documentação res-
pectiva, ou questionando empregados da contratada, se são cum-
pridas obrigações legais com relação aos funcionários da contratada;
V. verificar se a pessoa jurídica contratada está executando
pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades, ou
formalizar subcontratações não autorizadas pela Administração;
VI. estabelecer forma de controle e avaliação da execução
dos serviços;
VII. solicitar, se for o caso, complementação de material
e equipamento para execução dos serviços e substituição de
empregados por conduta inadequada;
VIII. determinar que a contratada elimine ou substitua,
por sua conta e risco e às suas expensas, serviços em que se
verificarem vícios, incorreções, defeitos, resultantes da execução
ou material empregado;
IX. comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para
adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou
providências escapem à sua competência;
X. verificar e adotar providências necessárias, com antece-
dência mínima de 30 dias, para:
a) aditamentos;
b) revisões;
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contra-
tado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral;
XI. sugerir aplicação de penalidades à contratada em decor-
rência do descumprimento das obrigações contratuais;
XII. adotar providências decorrentes de eventual des-
cumprimento total ou parcial das obrigações, verificando as
responsabilidades cabíveis e comunicando imediatamente à
autoridade competente.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CENTRO EXPERIMENTAL CENTRAL DO
INSTITUTO BIOLÓGICO
Portaria IB-22, de 1º-12-2020
Designa Gestor para acompanhamento de execu-
ção contratual
A Diretora Técnica do Departamento do Instituto Biológico,
da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios, da Secreta-
ria de Agricultura e Abastecimento, em cumprimento ao disposto
Artigo 1º - Designar o servidor Ricardo Spacagna Jordão,
RG 28.777.045-X, para atuar como Gestor, referente à Aquisição
de 01 (um) Sistema de Geração de Água Purificada para a ULR
Produção de Imunobiológicos e Insumos do Instituto Biológico,
objeto do contrato FED 29/2020 – Processo SAA 9.923/2020.
Artigo 2º - Fixar as seguintes atribuições do Gestor desig-
nado no artigo anterior, sem prejuízo das demais obrigações
previstas em leis ou regulamentos:
I. manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta da
contratada, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços;
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quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 às 02:05:23.

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