Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação31 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
24 – São Paulo, 130 (258) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 31 de dezembro de 2020
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 30-12-
2020
Dispõe sobre alteração regimental
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensi-
no Região Centro-Oeste, com fundamento na Deliberação
CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e
188/2020, demais normas vigentes, à vista do Processo Seduc-
-PRC-2020/57113 de 11-12-2020, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações regimentais
introduzidas no Regimento Escolar do Estabelecimento de
Ensino Beacon School (Cód. CIE 480745), situado na Av.
Mofarrej, 1.267, Vila Leopoldina, CEP 05311-000, São Paulo,
SP, mantido por Beacon Ensino Fundamental Ltda. - ME,
CNPJ 15.177.464/0003-07 e extensões na Av. Padre Pereira de
Andrade 645, Alto de Pinheiros, CEP 05469-000, São Paulo,
SP, mantida por Beacon School Educação Infantil Ltda, CNPJ
15.177.464/0001-45 e na Rua Berlioz 245, Alto de Pinheiros, CEP
05467-000, São Paulo, SP, mantida por Beacon School Educação
Infantil Ltda, CNPJ 11.215.279/0001-47.
Artigo 2º - As alterações de que trata esta Portaria referem-
-se ao Artigo 3º, 11, 24, 32, 44, 46 E 49 do Regimento Escolar
aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de
01-02-2018, publicada no D.O. de 02-02-2018.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino Região Centro Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta portaria.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DRE-077, de 30-12-2020
Dispõe sobre autorização de Curso
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, com fundamento na Deliberação CEE
138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e demais
normas vigentes, à vista do Processo Seduc-PRC-2020/52219 de
11-11-2020, expede a presente portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento do curso
de Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º ano), junto
ao Estabelecimento de Ensino Maple Bear Jaguaré (Cód. CIE
583133), situado a Av. General Mac Arthur 708/712/722, CEP
05338-000, Jaguaré, São Paulo mantido Canada School – Escola
de Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda. ME, CNPJ
16.569.241/0001-96, autorizado a funcionar pela Portaria da
Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Cen-
tro-Oeste 053 de 09-03-2016, publicada no D.O. de 10-03-2016.
Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem baixa-
das pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às demais
instruções relativas ao cumprimento da Lei 9394/1996, os seguintes
documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e Plano Escolar.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino da Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta portaria.
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 30-12-
2020
Dispõe sobre alteração regimental
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensi-
no Região Centro-Oeste, com fundamento na Deliberação
CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e
188/2020, demais normas vigentes, à vista do Processo Seduc-
-PRC-2020/58905 de 22-12-2020, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica aprovada a alteração regimental introduzida
no Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino Maple Bear
Jaguaré (Cód. CIE 583133), situado a Av. General Mac Arthur
708/712/722, CEP 05338-000, Jaguaré, São Paulo mantido Cana-
da School – Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental
Ltda. ME, CNPJ 16.569.241/0001-96, autorizado a funcionar
pela Portaria da Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de
Ensino Região Centro-Oeste 053 de 09-03-2016, publicada no
D.O. de 10-03-2016.
Artigo 2º - A alteração de que trata esta Portaria referem
ao Artigo 3º do Regimento Escolar aprovado por Portaria da
Dirigente Regional de Ensino, de 09-03-2016, publicada no D.O.
de 10-03-2016.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino Região Centro Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta portaria.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DRE-078, de 30-12-2020
Dispõe sobre autorização de Curso
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, com fundamento na Deliberação CEE
138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e demais
normas vigentes, à vista do Processo nº Seduc-PRC-2020/48506
de 22-10-2020, expede a presente portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento do curso de
Ensino Médio (1º à 3º série), junto ao Estabelecimento de Ensino
Amazing Schoool (Cód. CIE 448783), situado na Avenida Corifeu
de Azevedo Marques 4.077/4.079, Butantã, CEP 05581-001, São
Paulo, SP, mantido por Amazing School Educacional Ltda – ME,
CNPJ 12.544.349/0001-73, autorizado a funcionar pela Portaria
da Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região
Centro-Oeste de 07-02-2011, publicada no D.O. de 08-02-2011.
Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às
demais instruções relativas ao cumprimento da Lei 9394/1996,
os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e
Plano Escolar.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino da Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta portaria.
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 30-12-
2020
Dispõe sobre aprovação de novo Regimento
Escolar
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, com fundamento na Deliberação CEE
10/97, Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE
148/2016, Deliberação CEE 155/2017 e demais normas vigentes,
e à vista do Processo Seduc-PRC-2020/48506 de 22-10-2020,
expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o novo Regimento Escolar do
Estabelecimento de Ensino Amazing Schoool (Cód. CIE 448783),
situado na Avenida Corifeu de Azevedo Marques 4.077/4.079,
Butantã, CEP 05581-001, São Paulo, SP, mantido por Amazing
School Educacional Ltda – ME, CNPJ 12.544.349/0001-73,
autorizado a funcionar pela Portaria da Dirigente Regional de
Ensino da Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste de 07-02-
2011, publicada no D.O. de 08-02-2011; que prevalecerá sobre
o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de
Ensino, de 12-12-2018, publicada no D.O. de 13-12-2018.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino Região Centro Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 18-12-
2020
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento nas Deliberações CEE 10/1997 e
Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, à vista do
Protocolado Seduc-EXP-2020/400187, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da Escola
Estadual Professor José Carlos Dias, localizada à Rua Vichy 448,
Vila Baruel, CEP 02522-100, São Paulo/SP, que prevalecerá sobre
o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional,
publicada em D.O. de 26-11-2014.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-12-
2020
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento nas Deliberações CEE 10/1997 e
Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, à vista do
Processo Seduc-PRC-2020/57911, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Esta-
belecimento de Ensino Colégio Nossa Senhora das Dores (CIE
100171), situado à Rua Relíquia 691, Bairro de Casa Verde -
Subdistrito Jardim das Laranjeiras, CEP 02517-001, São Paulo
SP, mantido por Associação Educativa Maria Teresa, CNPJ
61.573.424/0001-30, que prevalecerá sobre o anteriormente
aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
29-04-2013, publicada no D.O. de 30-04-2013.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-12-
2020
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento nas Deliberações CEE 10/1997 e
Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, à vista do
Processo Seduc-PRC-2020/50439, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Estabe-
lecimento de Ensino Escola Gimbernau (CIE 813254), situado
à Rua Caetés 565, 569 e 577, Perdizes, CEP 05016-081, São
Paulo- SP, mantida pela Gimbernau Escola de Educação Infantil
Ltda, CNPJ º 62.034.392/0001- 67, que prevalecerá sobre o
anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de
Ensino, de 25-07-2019, publicada no D.O. de 26-07-2019
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-12-
2020
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento nas Deliberações CEE 10/1997
e Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, à vista
do Processo Seduc-PRC-2020/50560 expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Estabeleci-
mento de Ensino Escola de Enfermagem da Santa Casa (CIE 253923),
situado à Rua Major Quedinho 346, Bela Vista, CEP 01050-030, São
Paulo - SP, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de São Paulo, CNPJ º 62.779.145/0001- 90, que prevalecerá sobre o
anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino,
de 27-09-2016, publicada no D.O. de 28-09-2016.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-12-
2020
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento nas Deliberações CEE 10/1997 e
Deliberação CEE 144/2016 e demais normas vigentes, à vista do
Processo Seduc-PRC-2020/50182, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Esta-
belecimento de Ensino Escola Talmud Torá Maguen Avraham
(CIE 118898), situado na Alameda Eduardo Prado 705, Campos
Elíseos e extensão à Rua Adolfo Gordo 248, Campos Elíseos,
São Paulo/SP, mantido por Escola e Editora Maguen Avraham
Ltda. - ME, CNPJ. 67.268.458/0001-05, que prevalecerá sobre
o anteriormente aprovado por Portaria do Dirigente Regional
de Ensino, de 02-02-2015, publicada em D.O. de 03-02-2015.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 30-12-
2020
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 13/97 e § 2º do artigo
29 do Parecer CEE 67/98, e à vista do Parecer Conclusivo do
Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, o Plano
Gestão para o quadriênio de 2020/2023 da EE Prof António
Lisboa, localizada na Rua Fábio Fanucchi 425, Jardim São Paulo,
CEP 02045-080, São Paulo/SP.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria DRE-076, de 30-12-2020
Dispõe sobre autorização de Curso
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino
Região Centro-Oeste, com fundamento na Deliberação CEE
138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016 e demais
normas vigentes, à vista do Processo Seduc-PRC-2020/55028 de
30-11-2020, expede a presente portaria:
Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento do curso de
Ensino Médio (1º à 3º série), junto ao Estabelecimento de Ensino
Beacon School (Cód. CIE 480745), situado na Av. Mofarrej 1.267,
Vila Leopoldina, CEP 05311-000, São Paulo, SP, mantido por Bea-
con Ensino Fundamental Ltda. - ME, CNPJ 15.177.464/0003-07,
autorizado a funcionar pela Portaria da Dirigente Regional de
Ensino da Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste de 31-01-
2013, publicada no D.O. de 01-02-2013.
Artigo 2º – Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às
demais instruções relativas ao cumprimento da Lei 9394/1996,
os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e
Plano Escolar.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino da Região Centro-Oeste,
responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta portaria.
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
do senhor Pregoeiro às fls. 1017/1018, bem como do Despacho
CPLIC 1137/2020 do Centro de Processamento de Licitações e
Contratos, às fls. 1020/1027, que adoto como razão de decidir,
HOMOLOGO o Pregão Eletrônico 003/2020, Oferta de Compra
080310000012020OC00025, em favor da empresa MIGUEL
ARCANGELO DE AGUIAR, inscrita no CNPJ 23.915.844/0001-68,
com o valor total de R$ 393.949,53, lote único, pelo período
inicial de 30 meses, obedecidas às formalidades legais.
Despacho da Chefe de Gabinete em Exercício, de
30-12-2020
Interessado: Diretoria de Ensino - Região de Ribeirão Preto
Assunto: Prestação de serviços de limpeza em ambiente
escolar
Número de referência: SEDUC-PRC-2020/33778
À vista da instrução processual, em especial, da Ata de rea-
lização do Pregão Eletrônico às fls. 1425/1512, da manifestação
do senhor Pregoeiro às fls. 1596/1597, bem como do Despacho
CPLIC 1173/2020 do Centro de Processamento de Licitações e
Contratos, às fls. 1605/1612, que adoto como razão de decidir,
HOMOLOGO o Pregão Eletrônico 005/2020, Oferta de Compra
080332000012020OC00081, em favor da empresa QUEOPS
SOLUÇÃO EM SERVIÇO EIRELI, inscrita no CNPJ 13.618.062/0001-
03, com o valor total de R$ 2.100.000,00, lote único, pelo período
de 30 meses, obedecidas às formalidades legais.
Despacho da Chefe de Gabinete em Exercício, de
30-12-2020
Interessado: Diretoria de Ensino Região de Marília
Assunto: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente
Escolar
Número de referência: SEDUC-PRC-2020/35186
À vista da instrução processual, em especial, da Ata de
realização do Pregão Eletrônico às fls. 579/657, da manifes-
tação do senhor Pregoeiro às fls. 578 e 658, bem como do
Despacho CPLIC 1125/2020 do Centro de Processamento de
Licitações e Contratos, às fls. 712/719, que adoto como razão
de decidir, HOMOLOGO o Pregão Eletrônico 007/2020, Oferta
de Compra 080321000012020OC00027, em favor da empresa
ISLP - INDEPENDÊNCIA SERVIÇOS DE LIMPEZA E PORTARIA
EIRELI, inscrita no CNPJ 21.952.685/0001- 46, com o valor total
de R$ 219.593,79, lote único, pelo período inicial de 30 meses,
obedecidas às formalidades legais.
Despacho da Chefe de Gabinete em Exercício, de
30-12-2020
Interessado: Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
Escolares
Assunto: Processo sancionatório contra a empresa M. C.
IOSO HORTIFRUTIGRANJEIROS ME - CNPJ 26.755.840/0001-
58 - Conduta praticada no Pregão Eletrônico 271/DAAA/2017
Número de referência: SEDUC-PRC-2020/33668
Considerando o relatório apresentado pela servidora designa-
da pela Administração para os trabalhos de apuração, encaminhado
pela Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - CISE
(fls. 137/141), nos termos do artigo 1º, § 1º, do Decreto 48.999, de
29-09-2004, pela competência delegada na Resolução SE-10, de
09-02-2009, respeitados os princípios da ampla defesa e do contra-
ditório, aplico à empresa M.C. IOSO HORTIFRUTIGRANJEIROS ME,
inscrita no CNPJ 26.755.840/0001-58, a sanção de impedimento
de licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual pelo
período de 01 ano, com fulcro no artigo 7º da Lei Federal 10.520,
de 17-07-2002, por conduta consubstanciada no subitem 3.2, alínea
"g" da Resolução CC-52 de 19-7-2005, por possíveis fraudes e
irregularidades ocorridas em licitações, na modalidade pregão ele-
trônico, realizadas por meio da Bolsa Eletrônica de Compras (BEC),
no Pregão Eletrônico 271/DAAA/2017, visando o Registro de Preços
para a aquisição de ovos para atender os alunos matriculados na
rede estadual de educação de São Paulo.
Fica aberto à interessada o prazo de 05 dias úteis, a partir
da intimação deste ato, para querendo, apresentar recurso nos
Federal 8.666/93, garantindo-lhe o direito à ampla defesa e ao
contraditório.
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Portaria CEE-GP-313, de 30-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, com base
no art. 20, inciso III, alínea “b”, do Decreto 9.887, de 14-6-1977,
e na Lei 10.403, de 6-7-1971, Resolve:
Artigo 1º - Designar os Conselheiros Ghisleine Trigo Silveira,
Hubert Alquéres, Katia Cristina Stocco Smole, Nina Beatriz Stoc-
co Ranieri e Ana Teresa Gavião Almeida Marques Mariotti para,
sob a Presidência da primeira, comporem Comissão Especial
com a finalidade de estabelecer normas e diretrizes para a reto-
mada das aulas e demais atividades presenciais para o Sistema
de Ensino do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A referida Comissão deverá apresentar suas con-
clusões em até 10 dias contados da publicação desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS
Termo de Celebração de Convênio
Fundamento Legal: Lei Federal 8.666/1993 - Lei Esta-
dual 6.544/1989 - Decreto 58.488/2012 - Decreto Estadual
59.215/2013 e Decreto 64.297/2019.
Objeto: Construção do prédio escolar denominado "Terreno
Residencial Parque Campo Bonito", no município de Indaiatuba.
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria da Educação do Estado de São Paulo e a Fundação para o
Desenvolvimento da Educação - FDE.
Processo: Seduc-Prc-2020/22728
Parecer CJ-SE-929/2020, emitido em 15-9-2020.
Valor Total do Convênio: R$ 9.644.400,19.
Data assinatura: 18-12-2020
Prazo de vigência: De 18-12-2020 até 6-6-2023.
Primeiro Termo de Aditamento de Convênio
Fundamento Legal: Lei Federal 8.666/1993 - Lei Esta-
dual 6.544/1989 - Decreto 58.488/2012 - Decreto Estadual
59.215/2013 e Decreto 64.297/2019.
Objeto: Aquisição de mobiliários diversos para Unidades
Escolares.
Convenentes: Estado de São Paulo, por intermédio da Secre-
taria da Educação do Estado de São Paulo e a Fundação para o
Desenvolvimento da Educação - FDE.
Processo: Seduc-Prc-2019/24760
Parecer CJ-SE-1236/2020 emitido em 3-12-2020
Valor Total do Convênio: R$ 16.339.363,02
Data assinatura: 23-12-2020
Prazo de vigência: De 27-12-2020 até 26-12-2021.
Retificação do D.O. de 21-12-2019
No Termo de Aditamento ao Convênio do Programa "Ação
Educacional Estado/Município/Educação Infantil", publicado na
página 55:
Onde se lê:
Município
Proc. Nº do Aditamento
Vigência
Pirangi 11575/12 6º 18/12/2021
Leia-se:
Município
Proc. Nº do Aditamento Sem Papel Vigência
Piranji 11575/12 6º Seduc-Prc-2020/27529
3-12-2021
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Seduc-101, de 30-12-2020
Autoriza o repasse de recursos financeiros
às Associações de Pais e Mestres (APMs) via
Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, para
aquisição de Kit Centro de Mídias - CMSP
O Secretário da Educação resolve:
Artigo 1º - Autorizar o repasse de recursos financeiros às
Associações de Pais e Mestres (APMs) via Programa Dinheiro
Direto na Escola Paulista - PDDE Paulista, instituído pela Lei
17.149, de 13-9-2019, para aquisição de Kit Centro de Mídias
(CMSP).
§ 1º - O repasse de recursos financeiros de trata o caput
deste artigo será destinado para aquisição de Kit Centro de
Mídias (CMSP), que poderá composto pelos seguintes equipa-
mentos:
1. televisão;
2. suporte para televisão;
3. microfone;
4. webcam;
5. estabilizador; e
6. outros itens tecnológicos necessários para implementa-
ção do ensino híbrido nas escolas estaduais, que deverão ser
especificados no plano de aplicação financeira.
§ 2º - As especificações técnicas dos equipamentos a que
se refere o § 1º deste artigo serão definidas em portaria espe-
cífica pela Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência
e Matrícula - Citem.
Artigo 2º - Os valores de repasse para cada APM habilitada
serão calculados pela Secretaria da Educação de acordo com o
tamanho da escola, faixas estabelecidas no anexo desta Resolu-
ção e os critérios a seguir:
I - em unidades escolares com classes cadastradas, será
utilizado o maior número de classes em um turno e caso o maior
número de classes em um turno seja maior que a quantidade
de salas físicas, será considerada a quantidade de salas físicas;
II - em unidades escolares sem classes cadastradas, serão
consideradas as salas físicas.
Artigo 3º - O Centro Estadual de Educação para Jovens e
Adultos (CEEJA) receberá 1(um) Kit Centro de Mídias (CMSP).
Artigo 4º - O Centro de Línguas (CEL) receberá 1 (um) Kit
Centro de Mídias (CMSP), sendo que a escola vinculadora ficará
responsável pela compra dos equipamentos.
Artigo 5º - As Associações de Pais e Mestres (APMs) pode-
rão adquirir o Kit Centro de Mídias (CMSP), mediante adesão às
Atas de Registro de Preços no âmbito do Estado de São Paulo
ou através de procedimentos previstos em lei, após orientações
da Secretaria da Educação.
Parágrafo Único - Caso a APM de alguma unidade escolar
não se encontre válida, a aquisição do Kit Centro de Mídias
(CMSP) será realizada de forma centralizada pela Secretaria
da Educação.
Artigo 6º - Os recursos financeiros repassados às APMs com
fundamento nesta Resolução poderão ser remanejados para
outra aquisição, desde que a unidade escolar já tenha adquirido
os itens previstos no Kit CMSP e mediante autorização do(a)
Dirigente Regional de Ensino.
Artigo 7º - Ficam revogadas:
I - a Resolução SE-99, de 23-12-2020; e
II - a Resolução SE-100, de 29-12-2020.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO
Número de salas Quantidade de kits
(% calculada em cima do número de salas)
1 a 5 100%
6 a 10 90%
11 a 20 70%
21 a 30 60%
Despacho do Secretário, de 29-12-2020
Interessada: Diretoria de Ensino - Região de Diadema.
Assunto: Aquisição de Certificado Digital.
Nº de Referência: Seduc-Prc-2020/53024.
À vista dos elementos que instruem o processo em aná-
lise, em especial, da Resolução PGE-18/2019 de fls. 47/49, da
manifestação da Diretoria de Ensino de fls. 69/70, bem como do
Despacho Cenot-1281/2020 de fls. 90/97, que adoto como razão
de decidir, Ratifico, nos termos do artigo 26, caput, da Lei Fede-
ral 8.666/93 e suas alterações, o ato praticado pela Dirigente
Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino - Região de Diadema,
consoante documento encartado nos autos (fl. 101), que decla-
rou a dispensa do procedimento licitatório, com fulcro no artigo
24, inciso XVI, da Lei Federal 8.666/93, c/c artigo 2º do Decreto
48.599/04, visando à contratação da Imprensa Oficial do Estado
S/A - Imesp, CNPJ 48.066.047/0001-84, no valor de R$ 225,00,
objetivando a aquisição de 2 certificados digitais, pelo período
de 36 meses, obedecidas às formalidades legais.
Ressalte-se que a aquisição do certificado digital, enquanto
perdurar a pandemia causada pelo Covid-19, só deverá ocorrer,
após observadas as orientações da Secretaria da Educação, salvo
se tratar de item indispensável, neste período, para as atividades
da Diretoria de Ensino.
Comunicado
Considerando;
As disposições do artigo 5º e do inciso III, do artigo 29 da
Os termos do artigo 6º da Lei Estadual 12.799/2008;
A necessidade de justificar as alterações ocorridas na ordem
cronológica dos pagamentos, conforme inciso II, do artigo 61,
da Instrução 01/2008 - Área Estadual, do Tribunal de Contas do
Estado e, de modo a preservar a integridade da Ordem Cronoló-
gica a ser observada pela Unidade Gestora, relaciona-se a seguir
as Pd´s impedidas de pagamentos devido os credores estarem
registrados no Cadin Estadual.
080050
Data: 30-12-2020
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
080317 2020PD01058 1.553,16
TOTAL 1.553,16
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
080263 2020PD00933 2.895,82
TOTAL 2.895,82
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
080295 2020PD01072 2.080,00
TOTAL 2.080,00
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
080271 2020PD00865 1.994,79
TOTAL 1.994,79
TOTAL GERAL 8.523,77
CHEFIA DE GABINETE
Despacho da Chefe de Gabinete em Exercício, de
30-12-2020
Interessado: Diretoria de Ensino - Região de Itapeva
Assunto: Prestação de Serviço de Limpeza em Ambiente Escolar
Número de referência: SEDUC-PRC-2020/47796
À vista da instrução processual, em especial, da Ata de
realização do Pregão Eletrônico às fls. 852/930, da manifestação
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quinta-feira, 31 de dezembro de 2020 às 02:15:14.

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