Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação12 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
22 – São Paulo, 130 (247) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 12 de dezembro de 2020
1 - Gilvanete Gomes Lima, RG 27.547.401-X, da Univesp -
Universidade Virtual de SP, 100 horas de Observação/regência de
Projetos, realizado no período de 4-11-2020 a 4-12-2020, junto
à Escola Cohab Inácio Monteiro III - PEI;
2 - Vanessa Aparecida Alcantara, RG 29.293.283-2, da Pread
- Pró-Reitoria de Educação a Distância, de 75 horas de Observa-
ção/regência, realizado no período de 16-9-2020 a 1º-12-2020,
no componente curricular de Matemática, junto à E.E. Profª
Maria de Lourdes Assis Aranha Pacheco. (DRE-173/2020)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 4
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 08-12-
2020
Declarando, nos termos do Parecer CEE 48/2020, de 12-02-
2020, da Deliberação CEE 21/2001 e Indicação CEE 15/2001, da
Lei Federal 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e
alíneas “b” e “c” do Inciso II, do Artigo 24 e nos termos da do
Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual 10.403 de 06-07-1971
e à vista da documentação apresentada no Processo SEDUC-
-PRC-2020/54196, que os estudos realizados por Isabel Floriano
Rosa, RG 53.290.869-7, nascida em 02-04-2002, na cidade de
São Paulo - SP, mediante estudos realizados na cidade de Santa
Elena, no estado de Cayo, no Belize, no período de 2017-2018,
são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível
de conclusão do Ensino Fundamental.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 09-12-
2020
Dispõe Sobre Encerramento de Escola
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região Leste 4, conforme o Decreto 64.187/2019 e Resolução
SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016
e demais normas vigentes, à vista do Processo SEDUC-PRC-
2020/47628 de 15-10-2020, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Ficam encerradas as atividades do Estabele-
cimento de Ensino Colégio Afirmação, Código CIE: 371488,
situado à Rua Henrique Jacobs, 363 – Vila Santa Tereza, CEP
03566-010, São Paulo, SP, autorizado a funcionar pela Portaria
do Dirigente Regional de Ensino, de 06-02-2008, publicada no
D.O. de 07-02-2008, mantido por Colégio Afirmação Ltda. - ME,
CNPJ 09.110.350/0001-85.
Artigo 2º – Caberá à Diretoria de Ensino da Região Leste
4, zelar pelo acervo do Estabelecimento de Ensino sob sua
responsabilidade.
Artigo 3º – A Diretoria de Ensino da Região Leste 4, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Portaria 46/2020).
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 10-12-
2020
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, Indica-
ção CEE 09/97, Indicação CEE 13/97 e à vista do Parecer Conclu-
sivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento
constante no Protocolado SEDUC-EXP-2020/372521, o Plano
Escolar de 2020 do Colégio Galileu Galilei.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 5
Portaria DRE-301, de 11-12-2020
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Leste 5, com fundamento na Deliberação CEE-10/97,
Deliberação CEE-144/16, Deliberação CEE-176/20, Deliberação
CEE-177/20, Deliberação CEE-188/20 e demais normas vigen-
tes e, à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino,
responsável pela análise da documentação que consta no
SEE/832418/2018, de 11-7-2018, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da Escola
de Ballet Adriana Assaf - CIE-287.519, localizada à Rua Emilio
Mallet, 1440, Vila Gomes Cardim, CEP 03320-001, São Paulo,
SP, mantida por Adriana D’Alessandro Assaf Luna - Ballet - ME,
CNPJ 06.138.030/0001-45, que prevalecerá sobre o anterior-
mente aprovado pela Portaria, de 7-10-2010, publicada no D.O.
de 8-10-2010.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Leste 5, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DRE-302, de 11-12-2020
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Leste 5, com fundamento na Deliberação CEE-10/97,
Deliberação CEE-144/16, Deliberação CEE-177/20, Deliberação
CEE-188/20, Parecer CEE-67/98 e demais normas vigentes e, à
vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino responsável
pela análise do expediente, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Depu-
tado Joaquim Gouveia Franco Junior - CIE-37.801, situada à Rua
Vitor Hess, 51 - Vila Industrial - CEP 03253-005 - São Paulo - SP,
que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado pela Portaria
publicada no D.O. de 15-12-2016.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Leste 5, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas, no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 11-12-
2020
Declarando Regularizada, com fundamento na Resolução
SE-24/2015 e demais normas vigentes e à vista do Parecer da
Comissão de Verificação de Vida Escolar, com fundamento nos
itens 6.1.2, 3.1.1, 3.1.3 e 4.3 da Indicação CEE-08/1986 e nos
termos da Deliberação CEE-18/1986 e Resolução SE-307/1986,
a vida escolar da aluna, abaixo relacionada, referente aos
estudos realizados no Colégio São José de Vila Zelina, no curso
Educação de Jovens e Adultos com Atendimento Individualizado
e Presença Flexível de Ensino Médio concluído no ano de 2001:
- Eliane Beltrão - RG 37.223.601-7/SP.
(DRE-256/2020)
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO NORTE 1
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 11-12-
2020
Autorizando:
vistas e extração de cópia reprográfica do Processo - Pro-
cesso Único de Contagem de Tempo 2309/0010/2017, conforme
requerido pelo interessado, desde que obedecidas às cautelas de
praxe, junto à Diretoria de Ensino - Região Norte 1:
- Elizabeth Brigano de Souza - RG 12.826.704;
vistas e extração de cópia reprográfica do Processo - Pro-
cesso Único de Contagem de Tempo 1336/0010/2002, conforme
requerido pelo interessado, desde que obedecidas às cautelas de
praxe, junto à Diretoria de Ensino - Região Norte 1:
- João Batista Lacerda, RG 5.888.395-2;
Vistas e extração de cópia reprográfica do Processo - Pro-
cesso Único de Contagem de Tempo 0086/0010/2018, conforme
requerido pelo interessado, desde que obedecidas às cautelas de
praxe, junto à Diretoria de Ensino - Região Norte 1:
- Vera Lúcia Pio, RG 12.773.626-8;
vistas e extração de cópia reprográfica do Processo - Pro-
cesso Único de Contagem de Tempo 521/0601/1997, conforme
requerido pelo interessado, desde que obedecidas às cautelas de
praxe, junto à Diretoria de Ensino - Região Norte 1:
- Severina Alaíde Paiva da Silva, RG 55.524.023.
Membros:
Douglas Marques Domingues, RG 26.310-945-8, CPF
274.596.108-01;
Tomie de Rosa, RG29.725.939-8, CPF 298.254.378-80
Termo de Reajuste de Contrato
Processo: 1120572/2019
Contrato: 11/2019
Contratante: Diretoria de Ensino - Região Centro Oeste.
Contratada: Simac Manutenção e Serviços Ltda.
Objeto: Prestação de serviços de limpeza em ambiente
escolar.
Índice de reajuste: CadTerc - janeiro/2019 até janeiro/2020
= 4,10%.
Valor atual mensal: R$ 167.164,89.
Valor mensal reajustado: R$ 173.823,19.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO CENTRO SUL PORTARIA DO
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 11/12/2020. O Dirigente
Regional de Ensino, Declara, nos termos da Deliberação CEE
21/2001 e Indicação CEE 15/2001, da Lei Federal 9394/1996,
especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas “b” e “c” do Inciso
II do Artigo 24 e nos termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei
Estadual 10.403 de 06/07/1971 e à vista da documentação apre-
sentada, que os estudos realizados por: Cleiton Petter Caye, RG.
14.759.303-1,nascido em 15/03/1999, em Santa Rita/Paraguai ,
mediante estudos realizados em Santa Rita/Paraguai , no ano de
2017, são equivalentes ao Sistema Brasileiro de Ensino, em Nível
de conclusão do Ensino Médio.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 11-12-
2020
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino
- Região Centro Sul, conforme o Decreto 64.187/2019 e a
Resolução SE 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE-
138/2016, alterada pela Deliberação CEE-148/2018 e demais
normas vigentes, à vista do Processo 36194/2020, de 6-8-2020,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam encerradas as atividades do Berçário
Shekinah - Unidade Colinho, situado à Rua Bom Pastor, 1273 -
Ipiranga - São Paulo - SP, CEP 04203-051, mantido pelo Berçário
Shekinah Colinho Ltda. - EPP, CNPJ 26.216.148/0001-99, autori-
zado pela Portaria da Diretoria de Ensino - da Região Centro Sul,
publicada no D.O. de 16-8-2017.
Artigo 2º - O acervo do referido estabelecimento de ensino
ficará sob responsabilidade da Escola Shekinah - Unidade
Ipiranga, localizada à Rua Oliveira Alves, 520 - Ipiranga - São
Paulo - SP.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região Centro Sul, res-
ponsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 11-12-
2020
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino
- Região Centro Sul, conforme o Decreto 64.187/2019 e a
Resolução SE-51/2017, com fundamento na Deliberação CEE-
138/2016, alterada pela Deliberação CEE-148/2018 e demais
normas vigentes, à vista do Processo 41593/2020, de 11-9-2020,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de
Ensino Fundamental (Anos Finais - 6º ao 9º Ano) situado à Rua
do Grito, 608 - Ipiranga - CEP 04217-000 - São Paulo - SP, da
Escola Nova Ação (Unidade II), CIE-4172, mantida pela G&P
Azevedo Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental
Eireli, CNPJ 23.387.237-0001/96, autorizado a funcionar pela
Portaria da Diretoria de Ensino - Região Centro Sul, publicada
no D.O. de 27-12-2017.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às
demais instruções relativas ao cumprimento da Lei 9.394/1996,
os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e
Plano Escolar.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região Centro Sul, res-
ponsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º- Esta Portaria entra em vigor na da data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 11-12-
2020
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino
- Região Centro Sul, conforme o Decreto 64.187/2019 e a
Resolução SE-51/2017, com fundamento na Deliberação CEE-
138/2016, alterada pela Deliberação CEE-148/2018, Deliberação
CEE-10/97, Indicação CEE-9/97e Deliberação CEE-144/2016 e
demais normas vigentes, à vista do Processo 50028/2020, de
29-10-2020, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica apro-
vado o Novo Regimento Escolar da Escola Nova Ação, situada à
Rua do Grito, 265 - Ipiranga, CEP 04217-901, São Paulo, SP (Uni-
dade I - Educação Infantil) e Rua do Grito, 608 - Ipiranga, CEP
04217-901, São Paulo, SP (Unidade II - Ensino Fundamental Anos
Iniciais e Finais - 1º ao 9º Ano), mantida pela Escola de Educação
Infantil Nova Ação Ltda. ME, CNPJ 11.513.812-0001/57, e G&P
Azevedo Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental
Eireli, CNPJ 23.387.237-0001/96, autorizado a funcionar pela
Portaria da Diretoria de Ensino - Região Centro Sul, publicada
no D.O. de 27-12-2017, que prevalecerá sobre o anteriormente
aprovado pela Portaria da Diretoria de Ensino - Região Centro
Sul, publicada no D.O. de 27-12-2017, e entrará em vigor no ano
letivo seguinte ao de sua aprovação.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Centro Sul,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2
Ordem de Execução de Serviços
OES-65/2020.
Processo 2020/48077.
Modalidade: Dispensa de Licitação 65/2020.
Contratante: Diretoria de Ensino - Região Leste 2.
Contratada: JL Amanda Construção Civil Ltda. - EPP
Objeto: Prestação de serviço de manutenção predial - insta-
lações de grades e alarmes na unidade escolar João Prado Mar-
garido, jurisdicionada pela Diretoria de Ensino - Região Leste 2.
Empenho: 2020NE000917
Prazo de Vigência: 10-12-2020 a 10-1-2021.
Valor do Contrato: R$ 7.490,00
Programa de Trabalho: 12368081524940000 - Fonte de
Recurso: 003001051 - ND: 33903979 - PTRES: 080121 - UGO:
080010.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 11-12-
2020
Validando, nos termos do Decreto do Governo de Estado
(64.879, de 20-3-2020), que instituiu medidas de combate à
disseminação da Covid-19 e Parecer CEE-109/2020, publicado
no D.O. de 16-4-2020, que dispõe sobre a possibilidade de reali-
zação de estágio remoto no período de quarentena, as horas de
estágio supervisionado realizado remotamente, das licenciandas
abaixo relacionadas e, nas escolas indicadas, conforme segue:
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DRE-51, de 11-12-2020
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensi-
no - Região Centro, conforme o Decreto 64.187/2019 e a
Resolução SE-51/2017, com fundamento na Deliberação CEE-
138/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo Seduc-
-Prc-2020/46642, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam autorizados a instalação e o funcionamen-
to do Estabelecimento de Ensino Colégio Cívico Militar Tobias
de Aguiar, situado à Rua Maria Cândida, 1789, Vila Guilherme,
CEP 02071-013, São Paulo, SP, mantido por União Bandeirante
de Educação e Cultura S.A., CNPJ 32.754.233/0001-76, com os
cursos de Ensino Fundamental - Anos Finais (6º ao 9º Ano) e
Ensino Médio.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às
demais instruções relativas ao cumprimento da Lei 9.394/1996,
os seguintes documentos: Regimento Escolar e Plano Escolar.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região Centro, responsá-
vel pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 11-12-
2020
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensi-
no - Região Centro, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento nas Deliberações CEE-10/1997 e Deliberação CEE-
144/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo Seduc-
-Prc-2020/56823, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Esta-
belecimento de Ensino Colégio Cívico Militar Tobias de Aguiar,
situado à Rua Maria Cândida, 1789, Vila Guilherme, CEP 02071-
013, São Paulo, SP, mantido por União Bandeirante de Educação
e Cultura S.A., CNPJ 32.754.233/0001-76.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 11-12-
2020
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensi-
no - Região Centro, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento na Deliberação CEE-10/1997 e Deliberação CEE-
138/2016, à vista do Protocolado Seduc-Prc-2020/56405, expe-
de a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Estabe-
lecimento de Ensino Colégio Elite (CIE-131787), situado à Av
Pedro Leon Schineider, 134, Santana, CEP 02012-100, São Paulo,
SP, mantido pelo Instituto Educacional Sirius Ltda. - ME, CNPJ
09.019.806/0001-04, que prevalecerá sobre o anteriormente
aprovado pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
10-11-2017, publicada no D.O. de 11-11-2017, página 28.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 11-12-
2020
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensi-
no - Região Centro, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento na Deliberação CEE-10/1997 e Deliberação CEE-
138/2016, à vista do Protocolado Seduc-Prc-2020/56711, expe-
de a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Esta-
belecimento de Ensino Colégio Ofélia Fonseca (CIE-103834),
situado à Rua Bahia, 892, Pacaembu, CEP 01244-000, São Paulo,
SP, mantido pelo Instituto de Educação Ofélia Fonseca, CNPJ
08.412.917/0001-05, que prevalecerá sobre o anteriormente
aprovado pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 9-9-
2019, publicada no D.O. de 10-9-2019, página 29.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 11-12-
2020
Homologando:
com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação
CEE-10/97, Indicação CEE-13/97, e à vista do Parecer Conclusivo
do Supervisor de Ensino, responsável pelo estabelecimento,
o Plano Escolar 2020 do Estabelecimento de Ensino Colégio
Cívico Militar Tobias de Aguiar, situado à Rua Maria Cândida,
1789, Vila Guilherme, CEP 02071-013, São Paulo, SP, mantido
pela União Bandeirante de Educação e Cultura S.A., CNPJ
32.754.233/0001-76;
com fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Deliberação
CEE-10/97, Indicação CEE-13/97 e § 2º do artigo 29 do Parecer
CEE-67/98, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de
Ensino, responsável pelo estabelecimento, o Plano Gestão
para o quadriênio de 2020/2023 da E.E. Marechal Deodoro,
situada à Rua dos Italianos, 405, Bom Retiro, CEP 01131-000,
São Paulo, SP;
com fundamento na Lei Federal 9.394/96, Deliberação CEE-
10/97, Indicação CEE-13/97 e § 2º do artigo 29 do Parecer CEE-
67/98, e à vista do Parecer Conclusivo do Supervisor de Ensino,
responsável pelo estabelecimento, o Plano Gestão para o quadri-
ênio de 2020/2023 da E.E. Afrânio Peixoto, situada à Rua Maria
Cândida, 1936, Vila Guilherme, CEP 02071-013, São Paulo, SP.
Declarando:
com fundamento na Deliberação CEE-21/01, Indica-
ção CEE-15/01, e à vista do contido no Protocolado Seduc-
-Exp-2020/392447, que os estudos realizados, no Exterior, por
Jessica Carolina Vallenilla Perez, Passaporte 110320010, são
equivalentes aos cumpridos no sistema brasileiro de ensino, em
nível de conclusão do Ensino Médio;
com fundamento na Deliberação CEE-21/01, Indica-
ção CEE-15/01, e à vista do contido no Protocolado Seduc-
-Exp-2020/393340, que os estudos realizados, no Exterior, por
João Mendes, RNM G256083R, são equivalentes aos cumpridos
no sistema brasileiro de ensino, em nível de conclusão do Ensino
Médio.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 11-12-
2020
Designando, conforme Decreto 52.344, de 09-11-2007,
que disciplina o Estágio Probatório dos Integrantes do Quadro
do Magistério da Secretaria do Estado da Educação, e Art. 3º,
Inciso I da Resolução SE 66, de 02-09-2008, publicada no D.O.
de 03-09-2008, que dispõe sobre as normas complementares
sobre o referido Decreto, para compor a Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho da Unidade Escolar abaixo relacionada,
jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região Centro-Oeste:
EE Profª Maria Ribeiro Guimarães Bueno
Presidente:
Cristiane Alves de Oliveira, RG 27.995.310-0, CPF
245.423.468-89;
Resolução SF - 123, de 27-11-2018, D.O. 30-11-2018,
exercício 2019
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscri-
ção do nome do contribuinte ou responsável no CADIN Estadual,
nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
GERALDO MUNARÃO JUNIOR 281.535.018-10
00919837832 FER0662 310055714 2020 1636,80 327,35
216,06
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
Portaria CAF-G - 19, de 11-12-2020
O Coordenador, da Coordenadoria da Administração Finan-
ceira, resolve:
Art. 1º - O pagamento do décimo terceiro salário dos servi-
dores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e
de pensionistas da administração direta e autárquica do Poder
Executivo estará disponível na rede bancária no dia 18-12-2020.
Art. 2º - O Departamento de Finanças do Estado - DFE
transferirá os recursos financeiros aos órgãos e entidades do
Poder Executivo no dia útil imediatamente anterior ao disposto
no artigo 1º, em conformidade com o disposto no artigo 3º da
Portaria CAF-G 00027, de 2-10-2017.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Agricultura e
Abastecimento
COORDENADORIA DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL
DEPARTAMENTO DE SEMENTES, MUDAS E
MATRIZES
CÉLULA DE APOIO ADMINISTRATIVO
Primeiro Termo Aditivo Contratual
Contrato DSMM 05/2019 - Processo SAA 3.591/2019
Objeto: Termo de Contrato para prestação de serviços de
solução de pagamento por meio eletrônico (débito e crédito)
para atender ao Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes.
Contratado: Getnet Adquirencia e Serviços para Meios de
Pagamentos SA.
CNPJ 10.440.482/0001-54.
Contratante: SAA – Departamento de Sementes, Mudas e
Matrizes/CDRS
CNPJ 46.384.400/0016-25
Vigência: de 02-12-2020 a 01-05-2021 – 06 meses
Classificação orçamentária: UGE 130032
Programa de Trabalho 20122131762160000
Natureza de despesa 339039
Data da assinatura 30-11-2020.
Publicado nesta data por não ter sido publicado no momen-
to oportuno.
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Portaria da Chefe de Gabinete, de 11-12-2020
Designando para comporem a Comissão de Seleção do
Edital 16/2020 para a contratação de consultor individual no
âmbito do Projeto de Cooperação Técnica Internacional Unesco
914BRZ1077 - Desenvolvimento de soluções inovadoras na
educação estadual.
I. Julia Borges Lima, RG: 22307381-8
II. Gustavo Mendonça, RG 46.032.864-5
III. Bruna Waitman, RG.30717212
IV. Maria Rita Silva Lamarão Belfort Bastos, RG 29.465.291-
2 (Suplente)
Despacho da Chefe de Gabinete, de 11-12-2020
Interessado: Diretoria de Ensino Região de Andradina
Assunto: Contratação de empresa para Prestação de Servi-
ços de Limpeza em Ambiente Escolar Participação Ampla
Número de referência: SEDUC-PRC-2020/35628
À vista da instrução processual, em especial, da Ata de Pre-
gão Eletrônico de fls. 1200/1264, da manifestação do Pregoeiro
de fls. 1503/1505 e do parecer do Departamento de Suprimentos
e Licitações (Desup), através do Despacho CPLIC 1044/2020
(fls. 1508/1519), que adoto como razão de decidir, Homologo
o objeto em favor da empresa Miguel Arcangelo de Aguiar ME,
inscrita no CNPJ 23.915.844/0001-68, com o valor global de R$
525.450,00, pelo período inicial de 30 meses, referente ao pro-
cedimento licitatório adotado no Pregão Eletrônico 006/2020,
relativo à oferta de compra 080291000012020OC00030, obede-
cidas as formalidades legais.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria DRE-50, de 11-12-2020
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensi-
no - Região Centro, conforme o Decreto 64.187/2019 e a
Resolução SE-51/2017, com fundamento na Deliberação CEE-
138/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo Seduc-
-Prc-2020/48345, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica suspenso, temporariamente, a partir do ano
de 2021, o curso de Educação de Jovens e Adultos Anos Iniciais
e Anos Finais, autorizado pela Portaria do Dirigente Regional
de Ensino - Região Centro, de 22-2-2011, publicada no D.O. de
23-2-2011, oferecido pelo Estabelecimento de Ensino Colégio
Salesiano Santa Teresinha, situado à Rua Manoel de Matos, 75,
Santana, CEP 02405-050, São Paulo - SP, mantido pelo Externato
Santa Teresinha, CNPJ 62.025.275/0003-07.
Artigo 2º - A suspensão temporária não poderá exceder o
prazo de 2 anos.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região Centro, responsá-
vel pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo
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sábado, 12 de dezembro de 2020 às 02:47:52.

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