Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação03 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (240) – 25
Mogi Mirim deverá publicar o ato prévio de instalação do Polo
de Mogi Mirim, comunicando o início das atividades a este Cole-
giado, condicionando o início de funcionamento da modalidade
EaD a tal providência.
2.7 Envie-se cópia deste Parecer à Interessada, às Diretorias
de Ensino Campinas Leste, Capivari e Mogi Mirim, à Coordena-
doria Pedagógica - COPED e à Coordenadoria de Informação,
Tecnologia, Evidência e Matrícula - CITEM.
Proc. 2020/33786 e Outros - SEDUC e Prefeituras Municipais
de Leme, Jundiaí, Piratininga, Itaí, Monte Alto e São Pedro do
Turvo, Taquarivaí, São Sebastião, Assis, Itanhaém, Santo Antonio
da Posse, Teodoro Sampaio, Monte Mor, Rio Claro, Itajú e Ibirá
Parecer CEE 332/2020 - da Comissão de Planejamento,
relatado pelo Cons. Antonio José Vieira de Paiva Neto
Deliberação: 2.1 Nos termos deste Parecer, a Comissão
de Planejamento manifesta-se favoravelmente à continuidade
da celebração dos Convênios do Programa Ação de Parceria
Educacional Estado/Município para o atendimento do Ensino
Fundamental, de acordo com os Decreto Estaduais 51.673/5207
e 59.215/2013, entre o Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria de Estado da Educação, e os Municípios de Leme, Jun-
diaí, Piratininga, Itaí, Monte Alto, São Pedro do Turvo, Taquarivaí,
São Sebastião, Assis, Itanhaém, Santo Antonio da Posse, Teodoro
Sampaio, Monte Mor, Rio Claro, Itajú e Ibirá.
2.2 Caberá à Administração atentar para o cumprimento
das normas do FUNDEB, em especial aquelas que se referem
à aplicação dos recursos repassados, bem como o acompanha-
mento dos Planos de Trabalho objeto dos Convênios.
2.3 Solicita-se especial atenção do Sr. Secretário de Estado
da Educação às recomendações formuladas no Parecer Referen-
cial CJ/SE 11/2020 e, em especial, as relativas ao afastamento
de pessoal da Secretaria da Educação junto aos municípios
conveniados e aprovação dos Planos de Trabalho.
2.4 Ressalta-se que antes da formalização dos Convênios,
os Certificados de Regularidade do Município para celebrar
Convênios - CRMC, deverão ser atualizados.
2.5 Após a formalização dos Convênios, a Assembleia Legis-
lativa do Estado deverá ser cientificada, conforme dita o Artigo
116, § 2º da Lei Federal 8.666/1993.
Proc. 2020/00482 - Conselho Estadual de Educação
Indicação CEE 201/2020 - da Comissão Especial, relatado
pelos Conselheiros Claudio Kassab, Ana Teresa Gavião Almeida
Marques Mariotti, Antonio José Vieira de Paiva Neto, Mauro de
Salles Aguiar e Rosângela Aparecida Ferini Vargas Chede
Deliberação CEE 190/2020: Dispõe sobre autorização de
funcionamento de Escolas Internacionais, Escolas Brasileiras
com Currículo Internacional, Escolas Bilíngues e Escolas com
Carga Horária Estendida em Língua Adicional.
gogia, do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas do
Campus São José do Rio Preto, da Universidade Estadual Paulista
“Júlio de Mesquita Filho”.
2.2 A presente retificação tornar-se-á efetiva por ato próprio
deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria
da Educação.
Proc. 2020/19108 - Cassiana Buck Dias
Parecer CEE 330/2020 - da Câmara de Educação Básica,
relatado pelo Cons. Mauro de Salles Aguiar
Deliberação: 2.1 A Professora Cassiana Buck Dias está rigo-
rosamente dentro das normas legais vigentes para o exercício do
cargo de Professor de Educação Básica II, com Licenciatura Plena
em Educação Especial.
2.2 Envie-se cópia deste Parecer à Interessada, à DER Suma-
ré, à Coordenadoria Pedagógica - COPED e à Coordenadoria de
Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula - CITEM.
Proc. 879975/2018 e Outros - FAJTEC - Colégio Técnico de
Jaguariúna
Parecer CEE 331/2020 - da Câmara de Educação Básica,
relatado pelo Cons. Claudio Kassab
Deliberação: 2.1 Defere-se o pedido de Reconsideração ao
Parecer CEE 368/2019, Credenciando a FAJTEC - Colégio Técnico
de Jaguariúna, mantido pelo Instituto Educacional Jaguary Ltda,
CNPJ no 03.211.847/0001-03, com sede à Rua Amazonas, 504,
Jardim Dom Bosco, Jaguariúna, SP, para ministrar Educação a
Distância, nos termos da Deliberação CEE 97/2010, pelo prazo
de cinco anos.
2.2 Autoriza-se o funcionamento dos Cursos Técnicos em
Administração, em Agronegócio e em Logística, na modalidade
EaD.
2.3 Aprova-se o Plano de Curso e o Regimento Escolar
específico para EaD dos Cursos Técnicos em Administração, em
Agronegócio e em Logística, na modalidade EaD.
2.4 Defere-se o pedido de autorização para criação de Polos
de Apoio Presencial nos municípios de Jaguariúna, jurisdição da
DER Campinas Leste, de Indaiatuba, jurisdição da DER Capivari,
e de Holambra, jurisdição da DER de Mogi Mirim, por atender às
normas da Deliberação CEE 97/2010.
2.5 Cópia do Regimento Escolar e dos Planos de Curso
aprovados por este Parecer, devem ser enviadas para carimbo
e rubrica da Assessoria Técnica deste Conselho e mantidas à
disposição da Supervisão de Ensino, a qual esteja jurisdicionada,
sempre que solicitadas.
2.6 Ressalte-se que nos termos do artigo 14, da Deliberação
supra, a Diretoria de Ensino Campinas Leste deverá publicar o
ato prévio da instalação da Sede e do Polo de Jaguariúna, a
Diretoria de Ensino de Capivari deverá publicar o ato prévio
de instalação do Polo de Indaiatuba e a Diretoria de Ensino de
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-280, de 2-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
artigo 3º da Deliberação CEE-07/1993, alterada pela Deliberação
CEE-21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
2-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Designar as Especialistas Ana Paula Rosifini Alves
Claro e Diana Rodrigues de Pina para emissão de Relatório cir-
cunstanciado sobre o pedido de Reconhecimento do Curso Supe-
rior de Tecnologia em Sistemas Biomédicos, da Fatec Ribeirão
Preto, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza,
com vistas a instruir o Processo CEE-2020/00457.
Parágrafo Único - Para emissão do Relatório de que trata
o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas
Deliberações CEE-145/2016, 171/2019 e 183/2020 e na Portaria
CEE-GP-201/2020, bem como nas Resoluções CNE/CP 03/2002 e
CNE-CES-03/2007, e na Portaria MEC-413/2016 (CNCST).
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3º - As referidas Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-281, de 2-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
artigo 3º da Deliberação CEE-07/93, alterada pela Deliberação
CEE-21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
2-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Designar as Especialistas Marcilene dos Santos
e Rosângela Maria Cunha para emissão de Relatório circuns-
tanciado sobre o pedido de Autorização para Funcionamento
do Curso de Licenciatura em Geografia, das Faculdades Inte-
gradas Regionais de Avaré, com vistas a instruir o Processo
100248/2018 (Proc. CEE-260/2016).
Parágrafo Único - Para emissão do Relatório de que trata
o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas
Deliberações CEE-145/2016, 154/2017, 171/2019 e 183/2020 e
na Portaria CEE-GP-201/2020, bem como nas Resoluções CNE-
-CES-03/2001, 02/2007 e 09/2002.
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3º - As referidas Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-282, de 2-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
artigo 3º da Deliberação CEE-07/93, alterada pela Deliberação
CEE-21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
2-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Designar os Especialistas Anésia Sodré Coelho e
Antônio Carlos Jesus Zanni de Arruda para emissão de Relatório
circunstanciado sobre o pedido de Autorização para Funciona-
mento do Curso de Licenciatura em Filosofia, das Faculdades
Integradas Regionais de Avaré, com vistas a instruir o Processo
1101869/2018 (Proc. CEE-221/2016).
Parágrafo Único - Para emissão do Relatório de que trata
o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas
Deliberações CEE-145/2016, 154/2017, 171/2019 e 183/2020 e
na Portaria CEE-GP-201/2020, bem como nas Resoluções CNE-
-CES-03/2001, 02/2007 e 12/2002.
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-283, de 2-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, com fun-
damento no § 3° do artigo 6° da Lei 10.403, de 06-07-1971, e no
inciso VI do artigo 2º do Decreto 52.811, de 6-7-1971, Resolve:
Artigo 1º - Conceder licença a pedido da Consª Teresa
Roserley Neubauer da Silva, no período compreendido entre
02-12-2020 a 01-03-2021.
Parágrafo Único - Convocar o Suplente João Otávio Bastos
Junqueira para substituí-la, no período mencionado no caput
deste artigo.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Deliberações, de 2-12-2020
Pareceres aprovados em 25-11-2020 nos termos da Delibe-
ração CEE 157/2017.
Proc. 2020/00341 - Escola Superior de Advocacia da OAB
- Seção São Paulo
Parecer CEE 326/2020 - da Câmara de Educação Superior,
relatado pelo Cons. Décio Lencioni Machado.
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Delibera-
ção CEE 147/2016, o Projeto do Curso de Especialização em
Direito do Seguro no panorama contratual da pós-modernidade,
da Escola Superior de Advocacia da OAB - Seção São Paulo, com
a oferta de sessenta vagas por turma.
Proc. 2020/00350 - Escola Paulista da Magistratura
Parecer CEE 327/2020 - da Câmara de Educação Superior,
relatado pela Consª Nina Beatriz Stocco Ranieri.
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento nas Delibera-
ções CEE 147/2016 e 177/2020, a alteração no Projeto do Curso
de Especialização em Direito Processual Penal - Comarca de
Santos, oferecido pela Escola Paulista da Magistratura, e toma-
-se conhecimento de nova turma.
Proc. 2020/00351 - Escola Paulista da Magistratura
Parecer CEE 328/2020 - da Câmara de Educação Superior,
relatado pelo Cons. Hubert Alquéres
Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento nas Delibe-
rações CEE 147/2016 e 177/2020, a alteração no Projeto do
Curso de Especialização em Direito Processual Penal - Comarca
de Sorocaba, oferecido pela Escola Paulista da Magistratura, e
toma-se conhecimento de nova turma.
Deliberações da 2771ª, Sessão Plenária realizada em 2-12-
2020
Proc. 2020/00440 - UNESP - Instituto de Biociências, Letras
e Ciências Exatas do Campus de São José do Rio Preto
Parecer CEE 329/2020 - da Câmara de Educação Superior,
relatado pela Consª Rose Neubauer
Deliberação: 2.1 Aprova-se a retificação do Parecer CEE
396/2018 referente à Adequação Curricular à Deliberação CEE
111/2012, alterada pela Del. CEE 154/2017 do Curso de Peda-
CEE-GP-201/2020, bem como nas Resoluções CNE/CP 03/2002 e
CNE-CES-03/2007, e na Portaria MEC-413/2016 (CNCST).
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-275, de 2-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
artigo 3º da Deliberação CEE-07/1993, alterada pela Deliberação
CEE-21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
2-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Designar os Especialistas Jefferson de Souza
Pinto e José da Cunha Tavares para emissão de Relatório circuns-
tanciado sobre o pedido de Reconhecimento do Curso Superior
de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial, da Fatec Ferraz
de Vasconcelos, do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza, com vistas a instruir o Processo CEE-2020/00420.
Parágrafo Único - Para emissão do Relatório de que trata
o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas
Deliberações CEE-145/2016, 171/2019 e 183/2020 e na Portaria
CEE-GP-201/2020, bem como nas Resoluções CNE/CP 03/2002 e
CNE-CES-03/2007, e na Portaria MEC-413/2016 (CNCST).
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-276, de 2-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
artigo 3º da Deliberação CEE-07/1993, alterada pela Deliberação
CEE-21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
2-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Designar os Especialistas André Leon Sampaio
Gradvohl e José Fernando Rodrigues Júnior para emissão de
Relatório circunstanciado sobre o pedido de Reconhecimento
do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet, da
Fatec Lins, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza, com vistas a instruir o Processo CEE-2020/00447.
Parágrafo Único - Para emissão do Relatório de que trata
o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas
Deliberações CEE-145/2016, 171/2019 e 183/2020 e na Portaria
CEE-GP-201/2020, bem como nas Resoluções CNE/CP 03/2002 e
CNE-CES-03/2007, e na Portaria MEC-413/2016 (CNCST).
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-277, de 2-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
artigo 3º da Deliberação CEE-07/1993, alterada pela Deliberação
CEE-21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
2-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Designar os Especialistas Alfredo Argus e Rogério
Tadeu da Silva para emissão de Relatório circunstanciado sobre
o pedido de Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia
em Recursos Humanos, da Fatec Franca, do Centro Estadual
de Educação Tecnológica Paula Souza, com vistas a instruir o
Processo CEE-2020/00449.
Parágrafo Único - Para emissão do Relatório de que trata
o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas
Deliberações CEE-145/2016, 171/2019 e 183/2020 e na Portaria
CEE-GP-201/2020, bem como nas Resoluções CNE/CP 03/2002 e
CNE-CES-03/2007, e na Portaria MEC-413/2016 (CNCST).
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3º - Os referidos Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-278, de 2-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
artigo 3º da Deliberação CEE-07/1993, alterada pela Deliberação
CEE-21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
2-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Designar as Especialistas Ana Paula Rosifini
Alves Claro e Sandra Bizarria Lopes Villanueva para emissão de
Relatório circunstanciado sobre o pedido de Reconhecimento
do Curso Superior de Tecnologia em Manufatura Avançada, da
Fatec Sorocaba, do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza, com vistas a instruir o Processo CEE-2020/00453.
Parágrafo Único - Para emissão do Relatório de que trata
o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas
Deliberações CEE-145/2016, 171/2019 e 183/2020 e na Portaria
CEE-GP-201/2020, bem como nas Resoluções CNE/CP 03/2002 e
CNE-CES-03/2007, e na Portaria MEC-413/2016 (CNCST).
Artigo 2º - Cumprindo as orientações vigentes, o Relatório
pormenorizado constituirá subsídio ao Conselheiro Relator do
respectivo Processo, que será autor de Parecer sobre o pedido a
que se refere o artigo 1º desta Portaria.
Artigo 3º - As referidas Especialistas terão um prazo de até
sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e
emissão do Relatório circunstanciado correspondente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-279, de 2-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São
Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do
artigo 3º da Deliberação CEE-07/1993, alterada pela Deliberação
CEE-21/1997, e à vista da aprovação da Câmara de Educação
Superior, comunicada ao Conselho Pleno em sua Sessão de
2-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Designar os Especialistas Guilherme Palermo
Coelho e Flávio Soares Corrêa da Silva para emissão de Rela-
tório circunstanciado sobre o pedido de Reconhecimento do
Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de
Sistemas, da Fatec Ferraz de Vasconcelos, do Centro Estadual
de Educação Tecnológica Paula Souza, com vistas a instruir o
Processo CEE-2020/00455.
Parágrafo Único - Para emissão do Relatório de que trata
o caput, os Especialistas deverão observar o disposto nas
Deliberações CEE-145/2016, 171/2019 e 183/2020 e na Portaria
CEE-GP-201/2020, bem como nas Resoluções CNE/CP 03/2002 e
CNE-CES-03/2007, e na Portaria MEC-413/2016 (CNCST).
Comunicado
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, com fundamento na legislação vigente, torna público a distribuição de proces-
sos realizada, mediante sorteio, no dia 2-12-2020:
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RELATOR PROCESSO INTERESSADO
Cons. Fábio Luiz Marinho Aidar Júnior 1868074/2019 Centro Integrado de Educação Básica para Jovens e Adultos
Uninter, Ensino Médio e Educação Profissional - CIEBJA/Paraná
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RELATOR PROCESSO INTERESSADO
Cons. Décio Lencioni Machado 2019/00107 Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
Cons. Hubert Alquéres 1190600/2018 Universidade Estadual de Campinas - Unicamp
Cons. Marcos Sidnei Bassi 2019/00113 Escola de Educação Permanente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP
Consª Maria Cristina Barbosa Storópoli 1016052/2018 Faculdade de Ciências e Letras de Bragança Paulista
Consª Nina Beatriz Stocco Ranieri 2020/00364 Escola Paulista da Magistratura
Cons. Roque Theóphilo Júnior 2020/00075 Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis
Cons. Thiago Lopes Matsushita 2019/05811 Kátia Lasco dos Santos
(2-12-2020)
COORDENADORIA PEDAGÓGICA
Portaria do Coordenador, de 2-12-2020
Prorrogando, com fundamento no artigo 2º, da Resolução
SE-51, de 1º-11-2017, por mais 60 dias, o prazo da Comissão
de Sindicância designada pela Portaria Coped, de 10, publicada
no D.O. de 12-10-2019, para continuidade dos Trabalhos junto
à Escola Angloschool - DER São Carlos, a partir de 5-12-2020.
(Seduc-Prc-2019/09463-V).
Portaria do Coordenador, de 2-12-2020
Dispõe sobre Consulta Pública Coped-1/2020
A Secretaria da Educação, com sede à Praça da Repú-
blica, 53 - Centro - São Paulo - SP - CEP 01045-903, CNPJ
46.384.111/0001-40, por meio de sua Coordenadoria Pedagógi-
ca, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Torna público que realizará Consulta Pública para
oitiva de instituições especializadas na produção de conteúdos
impressos e digitais, com a finalidade de realizar a coleta de
informações que auxiliem viabilizar eventual aquisição de materiais
didáticos para os públicos da EJA - Educação de Jovens e Adultos.
Artigo 2º - A consulta será realizada de 02-12-2020, até
às 23h59 do 11-12-2020, devendo os interessados encaminhar
e-mail com links para os materiais em versão PDF para o endereço
consulta.impressao@educacao.sp.gov.br. As interessadas poderão
ser chamadas a apresentar seu material em reunião virtual.
Artigo 3º - Para presidir a consulta pública estão desig-
nados:
- Bruno Toshikazu Ikeuti, Assessor Técnico de Gabinete III,
RG 34.116.196-2, e;
- Kauê Gonçalves Grecco, Assessor Técnico de Coordenador,
RG 32.869.481-2, como seu suplente.
Artigo 4º - Para compor a Comissão de Avaliação estão
designados os servidores:
- Luane Martins Belarmino, RG 33.156.136-0;
- Rosana de Paulo Pereira, RG 23.087.978-0;
- Pedro de Souza Santos, RG 18.531.531-8;
- Adriana dos Santos Cunha, RG 32.609.807-0;
- Rodrigo Helmeister de Melo - RG 34.461.055-X.
Artigo 5º - Os arquivos com o Regimento Interno da
Consulta Pública, o Documento Base e demais informações
encontram-se disponíveis aos interessados no endereço https://
www.educacao.sp.gov.br/consulta-publica/ .
Artigo 6º - Demais questões poderão ser enviadas para o
endereço consulta.impressao@educacao.sp.gov.br.
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO,
TECNOLOGIA, EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
Comunicado
Consulta Pública Citem-1/2020.
A Secretaria da Educação, por meio da Coordenadoria de
Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula - Citem, torna
público que realizará Consulta Pública para a contribuição da
população, das entidades organizadas da sociedade e de empre-
sas especializadas, com a finalidade de divulgar e realizar a coleta
de informações, sugestões e outros elementos para a contratação
de Central de Atendimento exclusiva para a Secretaria da Educa-
ção do Estado de São Paulo, com suporte Multicanal abrangendo
atendimento humano e eletrônico, receptivo e ativo, por meio
dos canais telefônicos e portal web, e o atendimento via Chatbot
(humanizado), mensagem instantânea e redes sociais.
A Consulta Pública será realizada por meio eletrônico,
com contribuições em formulário: https://bit.ly/centralseduc, até
às 17h do dia 9-12-2020. Dúvidas e demais questões podem
ser endereçadas para o e-mail: atendimento.seduc@educacao.
sp.gov.br
Mais informações e documento base estão disponíveis
na página da Seduc: https://www.educacao.sp.gov.br/consulta-
-publica/
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portarias da Dirigente Regional de Ensino, de 2-12-
2020
Designando, conforme o Decreto 64.187/2019 e a Resolu-
ção SE 51/17, com fundamento na Deliberação CEE-138/2016,
alterada pela Deliberação CEE-148/2016 e demais normas
vigentes, à vista do Processo Seduc-Prc-2020/50946, de 04-11-
2020, os Supervisores de Ensino: Alex Pereira de Almeida,
RG 20.167.618-7, Miriane Ferreira das Neves Sadauscas, RG
17.465.072-3, Thais Graziele Libralão, RG 25.715.124-2, para
comporem a Comissão que procederá à análise da documen-
tação, vistoria dos equipamentos e instalações físicas, emitindo
parecer conclusivo, sobre o pedido de autorização de prédio em
extensão à Rua Uvaias, 70 - Bairro da Saúde, São Paulo, CEP
04055-110, com o curso Ensino Fundamental - Anos Finais, junto
ao Estabelecimento de Ensino Escola Vila Monteiro Lobato (Cód.
CIE 286394), com a sua sede situada à Rua Décio, 55, Saúde, São
Paulo, CEP 04055-090, mantidas por Vila Monteiro Lobato Ltda.,
CNPJ 52.802.493/0001-87.
Designando, conforme o Decreto 64.187/2019 e a Resolução
SE 51/17, com fundamento na Deliberação CEE-138/2016, altera-
da pela Deliberação CEE-148/2016, Deliberação CEE-179/2020, e
demais normas vigentes, à vista do Processo Seduc-Prc-2020/52581,
de 13-11-2020, os Supervisores de Ensino: Renata Libardi, RG
15.779.525, Thais Graziele Libralão, RG 25.715.124-2, Alex Pereira
de Almeida, RG 20.167.618-7, para comporem a Comissão que
procederá à análise da documentação, vistoria dos equipamentos e
instalações físicas, emitindo parecer conclusivo, sobre o pedido de
Alteração de Endereço da Extensão e Autorização de Curso - Ensino
Fundamentel Anos Finais (6º ao 9º Ano), junto ao Estabelecimento
de Ensino Escola Maple Bear Alto de Pinheiros (Cód. CIE 518694),
com cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais,
com sua sede à Av. Padre Pereira de Andrade, 575, Boaçava, CEP:
05469-000, São Paulo, SP, mantida por Manb Educação Infantil e
Fundamental Ltda. EPP, CNPJ: 12.460.233/0001-56.
Designando, conforme o Decreto 64.187/2019 e a Resolu-
ção SE 51/17, com fundamento na Deliberação CEE-138/2016,
alterada pela Deliberação CEE-148/2016, Deliberação CEE-
179/2020, e demais normas vigentes, à vista do Processo Seduc-
-Prc-2020/52219, de 11-11-2020, os Supervisores de Ensino:
Rosangela Robles Affonso, RG 7.660.133, Alex Pereira de Almei-
da, RG 20.167.618-7, e Thais Graziele Libralão, RG 25.715.124-
2, para comporem a Comissão que procederá à análise da
documentação, vistoria dos equipamentos e instalações físicas,
emitindo parecer conclusivo, sobre o pedido de Autorização de
Curso - Ensino Fundamental Anos Finais (6º ao 9º Ano), junto
ao Estabelecimento de Ensino Escola Maple Bear Jaguaré (Cód.
CIE 583133), situada à Av. General Mac Arthur, 708/712/722,
CEP 05338-000, Jaguaré, São Paulo, com os cursos de Educação
Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais, mantida por Canadá
School - Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda.
ME, CNPJ: 16.569.241/0001-96.
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, com funda-
mento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE-09/97 e na Indica-
ção 13/97 e demais normas vigentes, à vista do Parecer conclusivo
do Supervisor de Ensino, responsável pelo Estabelecimento de Ensi-
no, o Plano Escolar do ano letivo de 2020, das seguintes escolas:
Colégio Angélica (Cód. CIE: 102635);
Colégio Catamarã Referência (Cód. CIE: 130175);
Colégio Catamarã Vita (Cód. CIE: 154945);
Colegio Madre Paula Montalt (Cód. CIE: 102490);
Conservatório Musical do Butantã (Cód. CIE: 259385).
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 às 02:05:23.

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