Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação26 Novembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (233) – 23
manente ou temporário no autocuidado, com fornecimento de
material e mão de obra.
Fica aberto ao interessado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
partir da intimação deste ato, para querendo, apresentar recurso
nos termos do artigo 109, inciso I, c/c o artigo 79, inciso I da
Lei Federal 8.666/93, garantindo-lhe o direito à ampla defesa
e ao contraditório.
Despacho da Chefe de Gabinete, de 24-11-2020
Interessado: Diretoria de Ensino Região de Marília
Assunto: Procedimento Sancionatório Cuidare serviços,
assistência e apoio a pessoa Eireli
Número de referência: SEDUC-PRC-2019/23779
Considerando o relatório apresentado pelo servidor desig-
nado pela Administração para os trabalhos de apuração, encami-
nhado pela Diretoria de Ensino Região de Marília (fls. 322/331)
e ainda, pela análise e manifestação da Consultoria Jurídica da
Pasta (fls. 322/331), nos termos do artigo 1º, § 1º, do Decreto
48.999, de 29-09-2004, pela competência delegada na Resolu-
ção SE-10, de 09-02-2009, respeitados os princípios da ampla
defesa e do contraditório, aplico à empresa Cuidare - Serviços,
Assistência e Apoio a Pessoa Eireli, CNPJ 15.076.800/0001-63,
a sanção de impedimento de licitar ou contratar com a Admi-
nistração Pública Estadual pelo período de 02 (dois) anos, com
possíveis fraudes e irregularidades que estariam ocorrendo em
licitações, na modalidade pregão eletrônico, realizadas por meio
da Bolsa Eletrônica de Compras (BEC), pela Diretoria de Ensino
Região de Marília, para contratação de serviço de cuidador para
alunos com necessidades especiais.
Fica aberto à interessada o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
partir da intimação deste ato, para querendo, apresentar recurso
nos termos do artigo 109, inciso I, c/c o artigo 79, inciso I da
Lei Federal 8.666/93, garantindo-lhe o direito à ampla defesa
e ao contraditório.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria DRE-045, de 25-11-2020
O Dirigente Regional de Ensino com fundamento na
Deliberação CEE 138/2016 e à vista do Processo Seduc-
-PRC-2020/47187, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento de novas
dependências, a saber, Rua Condessa Siciliano 287, Jardim São
Paulo, CEP 02044-050, São Paulo/SP, junto ao Estabelecimento
de Ensino Maple Bear Canadian School Santana (CIE 568200),
situado à Rua Condessa Siciliano 295, Jardim São Paulo, CEP
02044-050, São Paulo/SP, mantido por CS Empreendimento
Educacional Bilíngue Eireli - EPP, CNPJ 17.206.774/0001-76,
autorizado a funcionar por Portaria do Dirigente Regional de
Ensino – Região Centro de 03-02-2015, publicada no D.O. de
04-02-2015 Pg. 23.
Artigo 2º - O estabelecimento de ensino manterá em suas
novas dependências os cursos já autorizados.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino – Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta portaria.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DRE-046, de 25-11-2020
O Dirigente Regional de Ensino com fundamento na
Deliberação CEE 138/2016 e à vista do Processo SEDUC-PRC
2020/43826, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso
de Ensino Fundamental - Anos Finais (6º ao 9º Ano), junto
ao Estabelecimento de Ensino Maple Bear Canadian School
Santana (CIE 568200), situado à Rua Condessa Siciliano 287 e
295, Jardim São Paulo, CEP 02044-050, São Paulo/SP, mantido
por CS Empreendimento Educacional Bilingue Eireli EPP, CNPJ
17.206.774/0001-76, autorizado a funcionar por Portaria do
Dirigente Regional de Ensino – Região Centro de 03-02-2015,
publicada no D.O. de 04-02-2015 Pg. 23.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino
ficam obrigados a manter adequados às normas que forem
baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às
demais instruções relativas ao cumprimento da Lei 9.394/1996,
os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e
Plano Escolar.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região Centro, responsá-
vel pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta portaria.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor a partir do ano
letivo de 2021.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-11-
2020
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 10/1997
e Deliberação CEE 138/2016, à vista do Protocolado Seduc-
-PRC-2020/52153, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Esta-
belecimento de Ensino Maple Bear Canadian School Santana
(CIE 568200), situado à Rua Condessa Siciliano 287 e 295,
Jardim São Paulo, CEP 02044-050, São Paulo/SP, mantido por
CS Empreendimento Educacional Bilingue Eireli EPP, CNPJ
17.206.774/0001-76, que prevalecerá sobre o anteriormente
aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino - Região
Centro de 03-02-2015 e publicado em 04-02-2015, página 23.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta portaria.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-11-
2020
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto
64.187/2019, Lei Federal 9394/96, com fundamento na Delibe-
ração CEE 138/2016, Indicação CEE 169/2018, Resolução CNE/
CEB 06/2012, Decreto Federal 5154/2004, Deliberação CEE
162/2018, Resolução CNE/CEB 01/2014, à vista do Protocolado
Seduc-EXP-2020/357359, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Curso de Habilitação
Profissional Técnica de Nível Médio - Técnico em Enfermagem,
Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, com carga horária de 1.806
horas, sendo 600 horas de Estágio Obrigatório, com a seguinte
Qualificação Profissional: Auxiliar de Enfermagem, do Estabe-
lecimento de Ensino Colégio Técnico Santa Maria Goretti (CIE
255400), situado à Avenida Rio Branco 221, Campos Elíseos,
CEP 01206-000, São Paulo/SP, mantido por ASRF Educação Ltda
– EPP CNPJ, 10.435.771/0001-65.
Artigo 2º - Os responsáveis pelo estabelecimento de ensino
ficam obrigados a manter adequado seu Regimento Escolar,
Plano de Curso e Plano Escolar às instruções relativas ao cum-
primento da Lei Federal 9.394/96 e às normas dos Conselhos
Nacional e Estadual de Educação.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino da Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência
desta portaria.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-11-
2020
O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decre-
to 57.141/2011, com fundamento nas Deliberações CEE
10/1997 e Deliberação CEE 144/2016 e demais normas
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080336 2020PD01691 308,53
TOTAL 308,53
TOTAL GERAL 308,53
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97,
do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os paga-
mentos necessários que devem ser providenciados de imediato,
pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis,
pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas
miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição
de combustíveis e bolsas de estudos), fornecedores, serviços
de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom
andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de
Cada caso, estão sendo autorizados independentemente da
ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
PDS a serem pagas
UGF 080040 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação
Básica
Data: 05-11-2020
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080309 2020PD00982 1.832,53
TOTAL 1.832,53
080319 2020PD01012 239,75
Total 239,75
Total Geral 2.072,28
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8.666/93 e na Resolução SE-5, de 24-4-97, publicada no D.O. de
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e impres-
cindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo,
despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias,
aquisição de combustíveis e bolsas de estudos), fornecedores,
serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para
o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de
cada caso, estão sendo autorizados independentemente da
ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
PDS a serem pagas
080050
Data: 24-11-2020
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
080294 2020PD01465 27,30
TOTAL 27,30
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
080336 2020PD01814 359,87
TOTAL 359,87
UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$
080339 2020PD00660 4.836,16
080339 2020PD00661 1.064,06
TOTAL 5.900,22
TOTAL GERAL 6.287,39
CHEFIA DE GABINETE
Despacho da Chefe de Gabinete, de 24-11-2020
Interessado: Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
Escolares - Cise
Assunto: Locação de Imóvel
Número de referência: Seduc-PRC-2020/23823
À vista dos elementos que instruem o presente processo,
em especial, da justificativa da Coordenadoria de Infraestrutura
e Serviços Escolares, fls. 737/739, do Despacho do Departamento
de Controle de Contratos e Convênio, fls. 755/759, dos termos da
Resolução PGE 26/2016 e seus Anexos I e II e da Deliberação CPI
8/2009, autorizo o primeiro termo de aditamento ao contrato
015/15 de locação do imóvel situado na Avenida Marginal do
Ribeirão dos Cristais, 800, Bairro de Jordanésia, município de
Cajamar/SP, para abrigar o Núcleo de Armazenamento II, per-
tencente ao centro de logística de distribuição do Departamento
de Alimentação Escolar, pelo prazo de 60 (sessenta) meses,
contados a partir de 01-12-2020 com término em 30-11-2025,
pelo valor mensal de R$ 286.149,15 e o valor mensal estimado
do condomínio de R$ 60.000,00 (sessenta mil), totalizando o
valor mensal estimado de R$ 346.149,15, obedecidas às for-
malidades legais.
Despacho da Chefe de Gabinete, de 24-11-2020
Interessado: Diretoria de Ensino da Região de Jaú
Assunto: Procedimento sancionatório (impedimento de
licitar e contratar) - Adeso - Contrato 03/2018
Número de referência: Seduc-PRC-2020/23511
Considerando o relatório apresentado pelo servidor desig-
nado pela Administração para os trabalhos de apuração, enca-
minhado pela Diretoria de Ensino Região de Jaú (fls. 181/185),
nos termos do artigo 1º, § 1º, do Decreto 48.999, de 29-09-2004,
pela competência delegada na Resolução SE-10, de 09-02-2009,
respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório,
aplico à empresa Adeso - Associação para o Desenvolvimento
Educacional, Cultural, Social e de Apoio À Inclusão, Acessibili-
dade e Diferença, CNPJ 27.125.212/0001-51, a sanção de impe-
dimento de licitar ou contratar com a Administração Pública
Estadual pelo período de 02 (dois) anos, com fulcro no artigo 7º
da Lei Federal 10.520, de 17-07-2002, por conduta consubstan-
ciada no subitem 3.2, alínea "f" da Resolução CC-52 de 19-7-
2005, por descumprimento parcial das obrigações assumidas
no Contrato 003/2018, Processo SEE 748999/2019, objetivando
a prestação de serviços contínuos de apoio aos alunos com
deficiência, que apresentem limitações motoras e outras, e que
acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no
auto cuidado, nas dependências das unidades escolares circuns-
critas à Diretoria de Ensino Região de Jaú.
Fica aberto à interessada o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
partir da intimação deste ato, para querendo, apresentar recurso
nos termos do artigo 109, inciso I, c/c o artigo 79, inciso I da
Lei Federal 8.666/93, garantindo-lhe o direito à ampla defesa
e ao contraditório.
Despacho da Chefe de Gabinete, de 24-11-2020
Despacho Interessado: Diretoria de Ensino Região Cara-
picuiba
Assunto: Aplicação de Sanção - Adeso- Associação para
o Desenvolvimento Educacional, Cultural, Social e de Apoio a
Inclusão, Acessibilidade e Diferença - CNPJ 27.125.212/0001-51
Número de referência: Seduc-PRC-2019/01398
Considerando o relatório apresentado pela servidora desig-
nada pela Administração para os trabalhos de apuração (Seduc-
-CAP-2019/132357 e Seduc-DES-2020/243627) e ainda pela
análise e manifestação da Consultoria Jurídica da Pasta (Seduc-
-CAP-2019/175914), por intermédio do Parecer CJ/SE 827/2019,
nos termos do artigo 1º, § 1º, do Decreto 48.999, de 29-09-2004,
pela competência delegada na Resolução SE-10, de 09-02-2009,
respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório,
aplico à empresa Adeso - Associação para o Desenvolvimento
Educacional, Cultural, Social e de Apoio a Inclusão, Acessibili-
dade e Diferença, CNPJ 27.125.212/0001-51, a sanção de impe-
dimento de licitar ou contratar com a Administração Pública
Estadual pelo período de 05 (cinco) anos, com fulcro no artigo 7º
da Lei Federal 10.520, de 17-07-2002, e da Resolução CC-52 de
19-7-2005, por fraudes e irregularidades cometidas em pregão
destinado à contratação de prestação de serviços contínuos de
apoio aos alunos com deficiência, que apresentem limitações
motoras e outras que acarretem dificuldades de caráter per-
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080352 2020PD00975 672,90
TOTAL 672,90
TOTAL GERAL 253.105,36
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97,
do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os paga-
mentos necessários que devem ser providenciados de imediato,
pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis,
pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas
miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição
de combustíveis e bolsas de estudos), fornecedores, serviços
de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom
andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de
cada caso, estão sendo autorizados independentemente da
ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
PDS a serem pagas
UGF 080040 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação
Básica
Data: 03-11-2020
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080271 2020PD00651 48.392,84
080271 2020PD00652 15.133,05
080271 2020PD00655 1.955,99
080271 2020PD00656 617,85
080271 2020PD00685 8.571,83
080271 2020PD00696 8.571,84
TOTAL 83.243,40
TOTAL GERAL 83.243,40
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97,
do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os paga-
mentos necessários que devem ser providenciados de imediato,
pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis,
pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas
miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição
de combustíveis e bolsas de estudos), fornecedores, serviços
de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom
andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de
cada caso, estão sendo autorizados independentemente da
ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
PDS a serem pagas
UGF 080040 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação
Básica
Data: 04-11-2020
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080102 2020PD00908 3.118,79
TOTAL 3.118,79
TOTAL GERAL 3.118,79
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97,
do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os paga-
mentos necessários que devem ser providenciados de imediato,
pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis,
pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas
miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição
de combustíveis e bolsas de estudos), fornecedores, serviços
de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom
andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de
Cada caso, estão sendo autorizados independentemente da
ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
PDS a serem pagas
UGF 080040 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação
Básica
Data: 10-11-2020
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080294 2020PD01393 441,74
TOTAL 441,74
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080305 2020PD00608 53,00
TOTAL 53,00
TOTAL GERAL 494,74
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97,
do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os paga-
mentos necessários que devem ser providenciados de imediato,
pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis,
pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas
miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição
de combustíveis e bolsas de estudos), fornecedores, serviços
de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom
andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de
cada caso, estão sendo autorizados independentemente da
ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
PDS a serem pagas
UGF 080040 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação
Básica
Data: 11-11-2020
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080299 2020PD00843 14.504,47
TOTAL 14.504,47
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080312 2020PD01152 916,63
TOTAL 916,63
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080314 2020PD00996 144,72
TOTAL 144,72
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080334 2020PD01039 5.125,93
TOTAL 5.125,93
TOTAL GERAL 20.691,75
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97,
do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os paga-
mentos necessários que devem ser providenciados de imediato,
pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis,
pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas
miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição
de combustíveis e bolsas de estudos), fornecedores, serviços
de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom
andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de
cada caso, estão sendo autorizados independentemente da
ordem cronológica de sua inscrição no Siafem.
PDS a serem pagas
UGF 080040 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação
Básica
Data: 09-11-2020
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080289 2020PD01768 9,82
080289 2020PD01784 3.105,35
TOTAL 3.115,17
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080291 2020PD01091 298,38
080291 2020PD01109 697,30
080291 2020PD01127 15,56
080291 2020PD01158 208,48
TOTAL 1.219,72
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080292 2020PD01388 328,97
TOTAL 328,97
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080295 2020PD00976 350,20
TOTAL 350,20
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080298 2020PD01105 9.114,79
TOTAL 9.114,79
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080300 2020PD01570 364,65
TOTAL 364,65
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080303 2020PD01039 8.029,78
TOTAL 8.029,78
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080304 2020PD01403 512,25
TOTAL 512,25
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080305 2020PD00556 132,72
TOTAL 132,72
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080306 2020PD01208 1.507,65
TOTAL 1.507,65
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080308 2020PD01279 8.550,13
TOTAL 8.550,13
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080309 2020PD01005 8.054,34
TOTAL 8.054,34
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080310 2020PD01038 191,10
TOTAL 191,10
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080311 2020PD01460 99,73
TOTAL 99,73
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080313 2020PD00834 489,47
080313 2020PD00861 481,41
080313 2020PD00940 42,46
TOTAL 1.013,34
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080315 2020PD01313 56,31
TOTAL 56,31
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080320 2020PD01223 149,71
TOTAL 149,71
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080322 2020PD00736 160,96
TOTAL 160,96
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080323 2020PD01061 98,32
TOTAL 98,32
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080324 2020PD01549 61,59
080324 2020PD01553 46,83
080324 2020PD01554 53,21
080324 2020PD01559 45,76
080324 2020PD01571 59,29
080324 2020PD01585 2.351,88
TOTAL 2.618,56
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080326 2020PD00795 778,13
TOTAL 778,13
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080328 2020PD00920 235,00
TOTAL 235,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080329 2020PD01426 207,07
TOTAL 207,07
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080330 2020PD00746 5.578,90
TOTAL 5.578,90
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080331 2020PD01230 738,95
080331 2020PD01236 1.829,05
TOTAL 2.568,00
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080333 2020PD00983 144,71
TOTAL 144,71
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080334 2020PD01044 109,27
080334 2020PD01053 4.474,97
080334 2020PD01054 3.916,74
080334 2020PD01055 4.083,55
TOTAL 12.584,53
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080339 2020PD00633 100,23
TOTAL 100,23
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080340 2020PD00804 144,71
TOTAL 144,71
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080342 2020PD01308 52,70
080342 2020PD01309 6.041,16
TOTAL 6.093,86
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080346 2020PD01204 202,70
TOTAL 202,70
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080347 2020PD00983 196,64
TOTAL 196,64
UG LIQUIDANTE NÚMERO DA PD VALOR
080351 2020PD01485 3.578,42
TOTAL 3.578,42
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 26 de novembro de 2020 às 01:50:35.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT