Educação - Diretorias de ensino

Data de publicação19 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 19 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (252) – 133
Paulo, SP, mantido pela Associação João Meimberg de Ensino de
São Paulo, CNPJ 00.821.834/0002-49, que prevalecerá sobre o
anteriormente aprovado pela Portaria do Dirigente Regional de
Ensino, de 15-04-2015, publicada no D.O. de 16-04-2015.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 18-12-
2020
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensi-
no - Região Centro, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento nas Deliberações CEE-10/1997 e Deliberação CEE-
144/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo Seduc-
-Prc-2020/57590, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. João
Kopke, situada à Alameda Cleveland, 331, Campos Elísios, São
Paulo, SP, CEP 01218-000, que prevalecerá sobre o anteriormen-
te aprovado pela Portaria do Dirigente Regional, de 06-10-2014,
publicada no D.O. de 07-10-2014.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 18-12-
2020
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensi-
no - Região Centro, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento nas Deliberações CEE-10/1997 e Deliberação CEE-
144/2016 e demais normas vigentes, à vista do Protocolado
Seduc-Exp-2020/348500, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da E.E. Mare-
chal Deodoro, situada à Rua dos Italianos, 405, Bom Retiro, São
Paulo, SP, CEP 01131-000, que prevalecerá sobre o anteriormen-
te aprovado pela Portaria do Dirigente Regional, de 05-09-2014,
publicada no D.O. de 06-09-2014.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 18-12-
2020
Homologando, com fundamento na Lei Federal 9.394/96,
Deliberação CEE-10/97, Indicação CEE-13/97 e § 2º do artigo
29 do Parecer CEE-67/98, e à vista do Parecer Conclusivo do
Supervisor de Ensino, responsável pelo estabelecimento, o Plano
Gestão para o quadriênio de 2020/2023 da E.E. Prof ª Anésia
Sincorá, localizada à Rua José Bernardo Pinto, 758, CEP 02055-
001 - Vila Guilherme - São Paulo - SP.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-OESTE
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 18-12-
2020
Dispõe sobre Alteração Regimental
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensi-
no - Região Centro-Oeste, conforme o Decreto 64.187/2019
e a Resolução SE-51/2017, com fundamento na Delibera-
ção CEE-138/2016, alterada pela Deliberação CEE-148/2016 e
188/2020, demais normas vigentes, à vista do Processo Seduc-
-Prc-2020/50738, de 4-11-2020, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovada a alteração regimental intro-
duzida no Regimento Escolar do Estabelecimento de Ensino
Colégio Arcádia (Código CIE-153692), situado à Rua Catulo da
Paixão Cearense, 867, Bosque da Saúde, CEP 04145-011, São
Paulo, SP, mantido pelo Colégio Futuro Presente Ltda., CNPJ
01.071.449/0001-03.
Artigo 2º - A alteração de que trata esta Portaria refere ao
artigo 144 do Regimento Escolar aprovado pela Portaria, de
4-12-2018, publicada no D.O. de 5-12-2018.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região Centro Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 18-12-
2020
Dispõe sobre Alteração Regimental
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino -
Região Centro-Oeste, conforme o Decreto 64.187/2019 e a Reso-
lução 51/2017, com fundamento na Deliberação CEE-138/2016,
alterada pela Deliberação CEE-148/2016 e 188/2020, demais
normas vigentes, à vista do Processo Seduc-Prc-2020/49979, de
29-10-2020, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as alterações regimentais
introduzidas no Regimento Escolar do Estabelecimento de
Ensino Colégio Souza e Almeida (Cód. CIE-450935), situado à
Rua José Jannarelli, 185, Vila Progredior, CEP 05615-000, São
Paulo, SP, e extensão Rua Aparaó, 52, Vila Inah, CEP 05618-080,
São Paulo, SP, mantido pelo Colégio Souza e Almeida Ltda., CNPJ
28.241.121/0001-44.
Artigo 2º - A alteração de que trata esta Portaria referem-
-se aos artigos 3º, Seção V, VI, VII, artigo 86, 87, e 88, Seção I,
parágrafo único, Seção Única, Seção III, Seção III, do Regimento
Escolar aprovado pela Portaria, de 20-12-2019, publicada no
D.O. de 21-12-2019.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região Centro Oeste,
responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino,
zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento
Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria da Dirigente Regional de Ensino, de 18-12-
2020
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento na Lei Federal 9.394/96, na indicação CEE 09/97
e na indicação 13/97 e demais normas vigentes, à vista do
Parecer conclusivo do Supervisor de Ensino, responsável pelo
Estabelecimento de Ensino, o Plano Escolar do ano letivo de
2020, das escolas:
Heidy Centro de Recr e Educ Infantil/Ensino Fundamental
(Cód. Cie 162735);
Rede Decisão – Unidade Saúde (Cód. CIE 125398);
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 18-12-
2020
Homologando, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento na Lei Federal 9.394/96, na Indicação CEE-9/97,
Indicação CEE-13/97 e à vista do Parecer do Supervisor de Ensi-
no, responsável pelo estabelecimento, o Plano Escolar de 2020
das seguintes escolas particulares:
Escola Oscar Castello Branco, Instituto de Educação Cruz de
Malta, Colégio Bela Vista, Colégio São Mauro, Escola Roberto
Norio, Mater ET Magistra - Centro de Educação Vivencial,
Escola Pueri Nidus, Escola Irmã Catarina, Colégio Fecap, Colégio
Cedac, Colégio Paulino e Paulino, Maple Bear - Mooca, Ateg -
Escola Técnica, Instituto de Terapias Integrada Oriental, Colégio
Adventista da Vila Alpina, Escola Travessura e Escola Paulista de
Educação Básica.
Wagner Randis Lacerda, RG 25749301-3 - DI: 1, de Jornada
Integral para Jornada Básica, a partir de 03-02-2020, publicada
no D.O. de 13-03-2020
Diretoria de Ensino - Região de Itapevi
E.E. Prof. Itajahy Feitosa Martins
Professor de Educação Básica II
Viviane Admertides de Sousa Torres, RG 44056499-2 - DI: 1,
de Jornada Integral para Jornada Básica, a partir de 03-02-2020,
publicada no D.O. de 13-03-2020
Diretoria de Ensino - Região de Itu
E.E. Prof. José Leite Pinheiro Jr
Professor de Educação Básica II
Badia Tanus Jordon, RG 18522928-1 - DI: 1, de Jornada
Integral para Jornada Básica, a partir de 03-02-2020, publicada
no D.O. de 13-03-2020
Diretoria de Ensino - Região de Jaboticabal
E.E. Abilio Alves Marques
Professor de Educação Básica II
Sueli Cyrillo Pereira, RG 5742771-9 - DI: 2, de Jornada
Reduzida para Jornada Inicial, a partir de 11-11-2020, publicada
no D.O. de 04-12-2020
E.E. Dr. Joaquim Batista
Professor de Educação Básica II
Marcia Schmidt Neglia Armenini, RG 37023579-4 - DI: 1,
de Jornada Inicial para Jornada Básica, a partir de 03-02-2020,
publicada no D.O. de 13-03-2020
Diretoria de Ensino - Região de Mirante do Paranapanema
E.E. Deputado Felicio Tarabay
Professor de Educação Básica II
Ulisses José Raminelli, RG 39060814-2 - DI: 1, de Jornada
Reduzida para Jornada Básica, a partir de 03-02-2020, publicada
no D.O. de 13-03-2020
Diretoria de Ensino - Região de Mogi das Cruzes
E.E. Vereador Alcides Celestino Filho
Professor de Educação Básica II
Celina Aquemi Hasegawa, RG 16615092-7 - DI: 1, de Jorna-
da Básica para Jornada Inicial, a partir de 17-11-2017, publicada
no D.O. de 05-12-2017
Celina Aquemi Hasegawa, RG 16615092-7 - DI: 1, de Jorna-
da Inicial para Jornada Básica, a partir de 01-02-2018, publicada
no D.O. de 15-03-2018
Diretoria de Ensino - Região de Sul 2
E.E. Profª Maud Sa de Miranda Monteiro
Professor de Educação Básica II
Rosangela Aparecida de Carvalho, RG 10204872-1 - DI: 1,
de Jornada Inicial para Jornada Integral, a partir de 14-07-2020,
publicada no D.O. de 15-08-2020
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 18-12-
2020
Alterando, com o fundamento no artigo 10 da LC 836/97,
alterada pela LC 1094/2009 e regulamentada pelo Decreto
55.078/2009, com redação dada pelo Decreto 59.448/2013, a
jornada de trabalho docente do servidor abaixo identificado,
conforme segue:
Diretoria de Ensino - Região de Campinas Oeste
E.E. Francisco de Assis
Professor de Educação Básica II
Vanderlei Palandrani Junior, RG 32536090-X - DI: 1, de
Jornada Integral para Jornada Inicial, a partir de 06-08-2020
E.E. Newton Oppermann Doutor
Professor de Educação Básica I
Rosangela Duarte Silveira, RG 55178386-2 - DI: 2, de Jorna-
da Inicial para Jornada Básica, a partir de 01-02-2017
Diretoria de Ensino - Região de Centro Oeste
E.E. Keizo Ishihara
Professor de Educação Básica II
Maria das Gracas Gomes Nascimento, RG 18855470-
1 - DI: 1, de Jornada Integral para Jornada Inicial, a partir de
03-02-2020
Diretoria de Ensino - Região de Mogi das Cruzes
E.E. Alcides Celestino Filho Vereador
Professor de Educação Básica II
Celina Aquemi Hasegawa, RG 16615092-7 - DI: 1, de Jorna-
da Básica para Jornada Integral, a partir de 24-08-2018
Diretoria de Ensino - Região de Osasco
E.E. Armando Gaban Professor
Professor de Educação Básica II
Stefanno de Andrade Xotta, RG 34202866-2 - DI: 1, de
Jornada Integral para Jornada Básica, a partir de 08-10-2020
Stefanno de Andrade Xotta, RG 34202866-2 - DI: 1, de
Jornada Básica para Jornada Integral, a partir de 26-10-2020
Diretoria de Ensino - Região de Ribeirao Preto
E.E. Deputado Antonio Calixto
Professor de Educação Básica II
Paula Toffani Eichenberger, RG 32191222-6 - DI: 1, de Jorna-
da Integral para Jornada Inicial, a partir de 13-07-2020
Diretoria de Ensino - Região de Sul 2
E.E. Cafe Filho Presidente
Professor de Educação Básica II
Rosangela Aparecida de Carvalho, RG 10204872-1 - DI: 2,
de Jornada Inicial para Jornada Integral, a partir de 14-07-2020
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO
Despacho do Diretor de Tecnologia da Informação,
de 18-12-2020
Declarando dispensável a licitação, para o contrato
56/00022/20/04, com fundamento no Artigo 24, inciso XVI da Lei
8666/93 e suas atualizações, cujo objeto é a contratação de ser-
viços para fornecimento de solução de assinatura de documen-
tos eletrônicos – Assina.sp. Os serviços serão executados pela
empresa Imprensa Oficial do Estado S/A - Imesp. Ato Ratificado
pelo Presidente da FDE nos termos do Artigo 26 da referida Lei.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 18-12-
2020
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensi-
no - Região Centro, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento nas Deliberações CEE-10/1997 e Deliberação CEE-
144/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo Seduc-
-Prc-2020/57677, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Estabele-
cimento de Ensino Escola Corujinha Feliz (CIE-100134), situado
à Rua Atílio Piffer, 355, CEP 02516-000, Casa Verde, São Paulo
-SP, mantido por FPS Serviços Educacionais Ltda. - EPP, CNPJ
10.220.323/0001-44, que prevalecerá sobre o anteriormente
aprovado pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de
18-03-2016, publicada no D.O. de 19-02-2016.
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino - Região Centro, respon-
sável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo
fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar,
objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 18-12-
2020
O Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensi-
no - Região Centro, conforme o Decreto 64.187/2019, com
fundamento nas Deliberações CEE-10/1997 e Deliberação CEE-
144/2016 e demais normas vigentes, à vista do Processo Seduc-
-Prc-2020/50424, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do Estabe-
lecimento de Ensino Colégio Jardim São Paulo (CIE-100432),
localizado à Rua Cataguases, 151, Bairro Jardim São Paulo, São
Artigo 2º - Convalidar os atos escolares praticados durante
o período em que a Portaria CEE-GP-490/2014, publicada no
D.O. de 3-12-2014, não esteve vigente.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-308, de 18-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Pare-
cer CEE-346/2020, homologado pelo Secretário da Educação,
conforme a Resolução, de 17-12-2020, publicada no D.O. de
18-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Renovar, por quatro anos, com fundamento
na Deliberação CEE-171/2019, o Reconhecimento do Curso de
Bacharelado em Psicologia, da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Penápolis.
Parágrafo único. Tendo em vista o disposto na Deliberação
CEE-183/2020, o prazo de validade a que se refere o caput deste
artigo terá início em 1º-1-2022.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-309, de 18-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Pare-
cer CEE-347/2020, homologado pelo Secretário da Educação,
conforme a Resolução, de 17-12-2020, publicada no D.O. de
18-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento na
Deliberação CEE-171/2019, o Reconhecimento do Curso de
Engenharia de Computação, da Universidade de Taubaté.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-310, de 18-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Pare-
cer CEE-348/2020, homologado pelo Secretário da Educação,
conforme a Resolução, de 17-12-2020, publicada no D.O. de
18-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento na
Deliberação CEE-142/2016, o Reconhecimento do Curso Bacha-
relado em Música, com habilitações em Regência, Composição,
Instrumento e Música Popular, do Instituto de Artes, da Universi-
dade Estadual de Campinas.
Artigo 2º - Convalidar os atos escolares praticados no perío-
do em que o curso permaneceu sem reconhecimento.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-311, de 18-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Pare-
cer CEE-356/2020, homologado pelo Secretário da Educação,
conforme a Resolução, de 17-12-2020, publicada no D.O. de
18-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Aprovar, com fundamento na Deliberação CEE-
141/2016, o novo Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Penápolis, para vigorar a partir do ano letivo de 2021.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-312, de 18-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Pare-
cer CEE-359/2020, homologado pelo Secretário da Educação,
conforme a Resolução, de 17-12-2020, publicada no D.O. de
18-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Retificar o Parecer CEE-49/2020 e a Portaria CEE-
-GP-91/2020, que aprovou o Reconhecimento do Curso Superior
de Tecnologia em Logística, da Fatec São Sebastião, do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, para deles cons-
tar a convalidação dos atos acadêmicos praticados no período
em que o Curso ficou sem o Reconhecimento.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 29-2-2020.
COORDENADORIA DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH-18, de 18-12-2020
Altera a Portaria CGRH-16, de 9-12-2020, que
estabelece os procedimentos de desligamento dos
integrantes das classes de Suporte Pedagógico,
do Quadro do Magistério, em decorrência do
“Concurso de Remoção de 2020”
O Coordenador em Exercício da Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos - CGRH, considerando a publicação do
Decreto 65.383, de 16-12-2020, que dispõe sobre o expediente
dos servidores nas repetições públicas estaduais relativos aos
dias de que especifica e necessidade de adequações quanto às
datas de desligamento e exercício dos integrantes das classes de
Suporte Pedagógico, Quadro do Magistério, em decorrência do
“Concurso de Remoção de 2020”, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - Os dispositivos abaixo elencados da Portaria
CGRH-16, de 9-12-2020, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o “caput” do artigo 1º:
“Artigo 1º - A publicação do ato de remoção por união de
cônjuges e por títulos do concurso de remoção de integrantes
das classes de Suporte Pedagógico 2020 ocorrerá no dia 29-12-
2020, com efeitos a partir de 30-12-2020.” (NR)
II - o “caput” do artigo 2º:
“Artigo 2º - Os titulares de cargo removidos deverão
assumir o exercício na unidade de destino no dia 30-12-2020,
quando serão desligados da origem.” (NR)
III - o inciso II do artigo 6º:
“II - Na hipótese acima, o servidor, que está designado
Diretor de Escola, deverá ser cessado na data do desligamento,
em 30-12-2020, cabendo, no caso de ser docente proceder o
atendimento à jornada de trabalho do titular de cargo, referente
ao ano letivo de 2020.” (NR)
IV - o “caput” do artigo 8º:
“Artigo 8º - O Dirigente Regional de Ensino deverá oferecer
a atribuição de vagas remanescentes para o suporte pedagógico,
observando a classificação vigente, em sessão regular a ser
realizada no dia 18-12-2020, por meio de Edital específico, com
designação e início de exercício em 30-12-2020.” (NR)
Artigo 2º - Aplica-se a data de 30-12-2020 para designação
de Diretor de Escola junto às unidades escolares do Programa
Ensino Integral.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 18-12-
2020
Tornando Sem Efeito, na parte que alterou a jornada de
trabalho docente do servidor abaixo identificado:
Diretoria de Ensino - Região de Campinas Oeste.
E.E. Dr. Newton Oppermann
Professor de Educação Básica I
Rosangela Duarte Silveira, RG 55178386-2 - DI: 2, de Jorna-
da Inicial para Jornada Básica, a partir de 01-02-2019, publicada
no D.O. de 21-05-2019
Diretoria de Ensino - Região de Centro Oeste
E.E. Keizo Ishihara
Professor de Educação Básica II
Maria das Gracas Gomes Nascimento, RG 18855470-1 - DI:
1, de Jornada Inicial para Jornada Integral, a partir de 03-02-
2020, publicada no D.O. de 13-03-2020
Diretoria de Ensino - Região de Guarulhos Norte
E.E. Jardim Fortaleza II
Professor de Educação Básica II
Artigo 1º - Aprovar, por um ano, com fundamento na Deli-
beração CEE-171/2019, o Reconhecimento do Curso Superior
de Tecnologia em Gestão Ambiental, da Fatec Jaboticabal, do
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-298, de 18-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Pare-
cer CEE-336/2020, homologado pelo Secretário da Educação,
conforme a Resolução, de 17-12-2020, publicada no D.O. de
18-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Aprovar, por três anos, com fundamento na Deli-
beração CEE-171/2019, o Reconhecimento do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão de Negócios e Inovação, da Fatec Ribeirão
Preto, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-299, de 18-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Pare-
cer CEE-337/2020, homologado pelo Secretário da Educação,
conforme a Resolução, de 17-12-2020, publicada no D.O. de
18-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Aprovar, por três anos, com fundamento na Deli-
beração CEE-171/2019, o Reconhecimento do Curso Superior de
Tecnologia em Mecatrônica Industrial, da Fatec Sertãozinho, do
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-300, de 18-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Pare-
cer CEE-338/2020, homologado pelo Secretário da Educação,
conforme a Resolução, de 17-12-2020, publicada no D.O. de
18-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento na
Deliberação CEE-171/2019, o Reconhecimento do Curso Supe-
rior de Tecnologia em Mecatrônica Industrial, da Fatec Santo
André, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-301, de 18-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Pare-
cer CEE-339/2020, homologado pelo Secretário da Educação,
conforme a Resolução, de 17-12-2020, publicada no D.O. de
18-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento na
Deliberação CEE-171/2019, o Reconhecimento do Curso de
Engenharia Elétrica com Ênfase em Sistemas de Energia e Auto-
mação, da Escola de Engenharia de São Carlos, da Universidade
de São Paulo.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-302, de 18-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Pare-
cer CEE-340/2020, homologado pelo Secretário da Educação,
conforme a Resolução, de 17-12-2020, publicada no D.O. de
18-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento na
Deliberação CEE-171/2019, o Reconhecimento do Curso Supe-
rior de Tecnologia em Gestão Comercial, da Fatec São Roque, do
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-303, de 18-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Pare-
cer CEE-341/2020, homologado pelo Secretário da Educação,
conforme a Resolução, de 17-12-2020, publicada no D.O. de
18-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento na
Deliberação CEE-171/2019, o Reconhecimento do Curso de
Bacharelado em Química Tecnológica, da Faculdade de Ciências
do Campus de Bauru, da Universidade Estadual Paulista “Júlio
de Mesquita Filho”.
Artigo 2º - Tomar conhecimento da alteração da nomencla-
tura do Curso de Bacharelado em Química Ambiental Tecnológi-
ca para Bacharelado em Química Tecnológica.
Artigo 3º - Convalidar os atos escolares praticados durante
o período em que a Portaria CEE-GP-122/2018, retificada no D.O.
de 17-4-2018, não esteve vigente.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-304, de 18-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Pare-
cer CEE-342/2020, homologado pelo Secretário da Educação,
conforme a Resolução, de 17-12-2020, publicada no D.O. de
18-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Renovar, por três anos, com fundamento na
Deliberação CEE-142/2016, vigente à época, o Reconhecimento
do Curso Superior de Tecnologia em Processos Químicos, da
Fatec Campinas, do Centro Estadual de Educação Tecnológica
Paula Souza.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-305, de 18-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Pare-
cer CEE-343/2020, homologado pelo Secretário da Educação,
conforme a Resolução, de 17-12-2020, publicada no D.O. de
18-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento na
Deliberação CEE-142/2016, vigente à época, o Reconhecimento
do Curso de Informática Biomédica, da Faculdade de Medicina
de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2º - Convalidar os atos escolares praticados durante
o período em que a Portaria CEE-GP-69/2015, publicada no D.O.
de 25-2-2015, não esteve vigente.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-306, de 18-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Pare-
cer CEE-344/2020, homologado pelo Secretário da Educação,
conforme a Resolução, de 17-12-2020, publicada no D.O. de
18-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento na
Deliberação CEE-171/2019, o Reconhecimento do Curso de
Nutrição, do Centro Universitário de Santa Fé do Sul.
Artigo 2º - Convalidar os atos escolares praticados durante
o período em que a Portaria CEE-GP-62/2015, publicada no D.O.
de 14-02-2015, não esteve vigente.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria CEE-GP-307, de 18-12-2020
A Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos
do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Pare-
cer CEE-345/2020, homologado pelo Secretário da Educação,
conforme a Resolução, de 17-12-2020, publicada no D.O. de
18-12-2020, Resolve:
Artigo 1º - Renovar, por cinco anos, com fundamento na
Deliberação CEE-142/2016, vigente à época, o Reconhecimento
do Curso de Engenharia Mecânica, da Universidade de Taubaté.
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sábado, 19 de dezembro de 2020 às 04:32:42.

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