Educação - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

Data de publicação19 Junho 2021
SectionCaderno Executivo 1
32 – São Paulo, 131 (118) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 19 de junho de 2021
seguirem a carreira do magistério, aprofundando posteriormente
sua profissionalização no Ensino Superior.
4.4. Considerações Finais
Segundo o exposto, nos itens anteriores, essa Comissão
Especial julga que o “Currículo Paulista Etapa Ensino Médio”
para o Estado de São Paulo atende às definições legais que
normatizam o assunto e contempla as aprendizagens essenciais
que devem ser garantidas aos estudantes matriculados em todas
as instituições de ensino (públicas e privadas), no âmbito do
Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
O documento explicita os fundamentos pedagógicos que
devem orientar o seu processo de implementação, coerentes
com a natureza e o conteúdo explicitado das dez competências
gerais da BNCC, bem como as competências e habilidades da
Formação Geral Básica e dos Itinerários Formativos, abrindo pos-
sibilidades para que as instituições escolares possam propor e
implementar propostas pedagógicas, cujos itinerários formativos
possam atender a suas demandas específicas, às expectativas e
opções dos estudantes, respeitadas as suas condições.
Dessa maneira, a Comissão Especial manifesta-se favorável
à proposta de implementação do Currículo Paulista na etapa
do Ensino Médio, no âmbito do Sistema de Ensino do Estado
de São Paulo.
4.5 Conclusão
Diante do exposto, apresentamos anexo o Projeto de Deli-
beração ao Conselho Pleno para aprovação.
São Paulo, em 29-07-2020.
Cons. Ghisleine Trigo Silveira
Relatora
Cons. Fábio Luiz Marinho Aidar Júnior
Relatora
Consª Katia Cristina Stocco Smole
Relatora
Consª Laura Laganá
Relatora
Cons. Mauro de Salles Aguiar
Relator
Consª Rose Neubauer
Relatora
Consª Guiomar Namo de Melo
Relatora
Consª Bernardete Angelina Gatti
Relatora
Consª Rosângela Aparecida Ferini Vargas Chede
Relatora
Consª Ana Teresa Gavião Almeida Marques Mariotti
Relatora
Cons. Antonio José Vieira de Paiva Neto
Relator
Cons. Claudio Kassab
Relator
Cons. Denys Munhoz Marsiglia
Relator
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unani-
midade, a presente Indicação.
Reunião por Videoconferência, em 29-07-2020.
Cons. Hubert Alquéres
Presidente
INDICAÇÃO CEE 198/2020 - Publicada no D.O. em 30-07-
2020 - Seção I - Página 45
Res SEE de 03-08-2020, public. em 07-08-2020 - Seção
I - Página 16 - 24
Retificada no D.O. em 02-12-2020 - Seção I - Página 34
(1) Resultados da consulta pública podem ser consultados
no endereço https://porvir.org/nossaescolarelatorio
(2) Secretaria Estadual de Educação de São Paulo. Plano
estratégico 2019-2022, Educação para o Século XXI, São Paulo,
2019. p. 26.
(3) https://institutoayrtonsenna.org.br/content/dam/insti-
tutoayrtonsenna/diagnóstico/arquivos-diagnosticos/Desafios_
IAS_SP_2019.04.02.pdf
(4) Secretaria de Estado da Educação. Planejamento estraté-
gico 2019-2022, Educacao para o Século XXI . https://www.edu-
cacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/plano-estrategi-
co2019-2022-seduc_compressed.pdf (consulta em 25-06-2020)
(5) Secretaria de Estado da Educação. Planejamento estraté-
gico 2019-2022, Educação para o Século XXI . https://www.edu-
cacao.sp.gov.br/wp-content/uploads/2019/07/plano-estrategi-
co2019-2022-seduc_compressed.pdf (consulta em 25-06-2020)
(6) A Resolução no 3, de 21-11-2018, atualizou as Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.
(7)
(8) Pesquisaeducacoronasorocaba-ufscar-26.05.2020.pdf
(9) (https://institutopeninsula.org.br/wp-content/
uploads/2020/05/Covid19_InstitutoPeninsula_Fase2_
at%C3%A91405-1.pdf).
(10) A equipe de elaboração contou com dois coordenado-
res estaduais, um articulador do CEE, um coordenador do Ensino
Médio, um articulador entre etapas, um coordenador para cada
área propedêutica, um articulador de itinerários propedêuticos,
um articulador de itinerários de EPT e 18 redatores das quatro
áreas do conhecimento.
Retificação do D.O. de 17-6-2021
Nas Deliberações da 2786ª Sessão Plenária realizada em
16-6-2021
Leia-se como segue:
Proc. 2021/21629 e Outros - Seduc e Prefeitura Municipal
de Arandu e Outras
Parecer CEE 131/2021 - da Comissão de Planejamento,
relatado pelo Cons. Roque Theóphilo Junior
Deliberação: 2.1 Nos termos deste Parecer e do inciso III, art.
2º, da Lei Estadual 10.403/1971, a Comissão de Planejamento
manifesta-se favoravelmente à continuidade da Celebração de
Convênio do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado /
Município para o atendimento do Ensino Fundamental, de acor-
do com os Decretos 51.673/07 e 59.215/2013, entre o Estado de
São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação
e os Municípios de Arandu, Santa Rosa do Viterbo, Morro Agudo,
Itu, Nuporanga, Catanduva e Sarapuí.
2.2. Caberá à Administração atentar para o cumprimento
das normas do Fundeb, em especial àquelas que se referem à
aplicação dos recursos repassados, bem como o acompanha-
mento do Plano de Trabalho, objeto do Convênio.
2.3. Solicita-se especial atenção da Seduc às recomen-
dações formuladas no Parecer Referencial CJ/SE 19/2021, e
em especial, às relativas ao afastamento de pessoal junto ao
município conveniado.
2.4 Ressalta-se que, antes da formalização do Convênio,
deverá ser juntada aos autos a Aprovação ao Plano de Trabalho,
assinada pelo Senhor Secretário de Educação, além de atualizar
os Certificados de Regularidade do Município para celebrar
Convênios - CRMC, dos Municípios de Arandu, Santa Rosa de
Viterbo, Morro Agudo, Itu, Nuporanga, Catanduva e Sarapuí.
2.5 Após a formalização do Convênio, a Assembleia Legis-
lativa do Estado deverá ser cientificada, conforme dita o artigo
116, § 2º, da Lei Federal 8.666/1993.
ESCOLA DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS
DA EDUCAÇÃO
Portaria do Coordenador, de 18-6-2021
Autorizando, nos termos das Resoluções SE-62, de 11-12-
2017, o Curso de Atualização, proposto e executado por Órgãos
Centrais da Secretaria da Educação:
Órgão Proponente - Órgão Executor - Nº Processo - Nome
do Curso - Público Alvo - Carga Horária - Local de Realização -
Período de Realização
Diretoria de Ensino - Região de Mogi das Cruzes - CAD
100430/2021 - “Princípios e práticas de educação ambiental
o compromisso do Currículo das etapas da Educação Infantil e
do Ensino Fundamental com o desenvolvimento dos estudantes
em suas dimensões intelectual, física, socioemocional e cultural.
Define as competências e as habilidades essenciais para sua
atuação na sociedade contemporânea e seus cenários comple-
xos, multifacetados e incertos, avocando as dez competências
gerais da BNCC.
Portanto, considera a Educação Integral como a base da for-
mação dos estudantes do Estado, independente da rede de ensi-
no que frequentam e da jornada que cumprem. Dessa maneira,
afirma o compromisso com o desenvolvimento dos estudantes
em suas dimensões intelectual, física, socioemocional e cultural,
Dessa maneira, espera-se que a instituição escolar possa se
consolidar como um espaço privilegiado para a experiência do
autoconhecimento, do fortalecimento da identidade dos estu-
dantes e a construção de seus projetos de vida; para a autoria,
a crítica e a criatividade na produção de conhecimentos; e para
práticas participativas, colaborativas e corresponsáveis com o
âmbito local e planetário.
Por sua vez, o desenvolvimento da empatia, da colaboração
e da responsabilidade supõe processos intencionais vivenciados
nas interações, em que essas habilidades são mobilizadas
simultaneamente aos processos cognitivos - o que reforça o
entendimento que as competências cognitivas e socioemocio-
nais são indissociáveis.
Além disso, são reiterados os quatro pilares de uma edu-
cação para o século XXI, definidos por Jacques Delors (1999):
espera-se que as escolas possam assegurar aos estudantes a
transposição de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores
em intervenções concretas e solidárias (aprender a fazer e a
conviver), no processo da construção de sua identidade, aprimo-
rando as capacidades de situar-se e perceber-se na diversidade,
de pensar e agir no mundo de modo empático, respeitoso à
diversidade, criativo e crítico (aprender a ser), bem como no
desenvolvimento de sua autonomia para gerenciar a própria
aprendizagem e continuar aprendendo (aprender a aprender).
Finalmente, destaca-se o objetivo 4 da Agenda 2030 da
ONU, segundo o qual é necessário “assegurar a educação inclu-
siva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de
aprendizagem ao longo da vida para todas e todos”.
- Sobre a Formação Geral Básica
As aprendizagens que devem ser garantidas aos alunos
na formação geral básica são organizadas em áreas do conhe-
cimento (Linguagens e suas Tecnologias, Matemática e suas
Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Ciências
Humanas e Sociais aplicadas. São contempladas as competên-
cias especificas dessas áreas, como explicitadas na BNCC, bem
como as habilidades correlacionadas a cada uma delas.
A cada competência das áreas de conhecimento são
explicitados os respectivos campos de atuação (na área de Lin-
guagens e suas tecnologias), as unidades temáticas (nas áreas
de Matemática e suas tecnologias e Ciências da Natureza e
suas tecnologias) e as categorias (no caso de Ciências Humanas
e Sociais aplicadas), observando-se, mais uma vez a notação
adotada na BNCC dessa etapa.
Embora na BNCC os objetos de conhecimento estejam
implícitos nas competências e nas habilidades de cada área,
no Currículo Paulista Etapa Ensino Médio eles são destacados e
organizados segundo os componentes curriculares que integram
a área. A respeito dessa organização, é necessário considerar
que os objetos de conhecimento representam meios para que os
estudantes possam desenvolver as competências e habilidades
a que estes se referem. Portanto, as propostas pedagógicas das
escolas não precisam incluir necessariamente todos os objetos
referidos no organizador curricular do Currículo Paulista e, além
disso, outros objetos de conhecimento podem ser contemplados,
desde que representem meios para que as competências e
habilidades previstas possam ser efetivamente desenvolvidas
pelos estudantes;
Outra observação diz respeito à articulação dos objetos de
conhecimento aos componentes curriculares que se referem.
Embora essas referências possam facilitar o planejamento das
escolas, isso não obriga que as escolas adotem a organização
por componente curricular, podendo adotar qualquer uma das
formas de organização já referidas neste documento a partir da
Resolução CEB-CNE/2017.
Finalmente, no Currículo Paulista as habilidades não foram
seriadas, inclusive nos componentes curriculares de Língua
Portuguesa e Matemática, que devem ser assegurados em todas
séries, tarefa a ser realizada pelas instituições de ensino.
- Sobre os Itinerários Formativos das Áreas de Conhecimen-
to e do Itinerário V
O Currículo Paulista organiza as habilidades especificas dos
Itinerários Formativos em quatro eixos estruturantes: investi-
gação cientifica, processos criativos, mediação e intervenção
sociocultural e empreendedorismo. Tanto os eixos quanto as
competências e habilidades especificas correspondem às defi-
nições da Resolução CNE/CEB 3/2018 e na Portaria 1.432, de
28-12-2018, que estabelece os referenciais para elaboração dos
itinerários formativos conforme preveem as Diretrizes Nacionais
do Ensino Médio.
São agregadas explicações sobre o significado de cada eixo
e suas respectivas competências e habilidades, além do enca-
minhamento de algumas possibilidades para que os estudantes
possam desenvolver as aprendizagens previstas.
Note-se que o Currículo Paulista não define a organização
dos itinerários formativos de cada área ou do itinerário V, o que
contribui para a necessária flexibilização curricular anunciada na
legislação vigente. Ainda assim, as competências e habilidades
definidas para cada um dos itinerários formativos, deve balizar
as opções das escolas na organização de itinerários que viabi-
lizem a consolidação dessas aprendizagens, levando em conta
as expectativas e escolhas dos estudantes, o contexto local e
regional e as condições de cada escola.
- Sobre os Itinerários Formativos integrados entre as Áreas
de conhecimento
O Currículo Paulista apresenta seis itinerários formativos
integrados: Matemática e Linguagens, Matemática e Ciências
Humanas, Matemática e Ciências da Natureza, Ciências Huma-
nas e Linguagens, Ciências da Natureza e Linguagens e Ciências
da Natureza e Ciências Humanas.
Ressalte-se que esses itinerários não esgotam as possibi-
lidades de integração entre as áreas de conhecimento e entre
elas e o Itinerário V - possibilidades que podem e devem ser
exploradas pelas escolas.
A organização adotada nos itinerários integrados é similar
aos relativos às áreas de conhecimento. As habilidades especi-
ficas dos Itinerários Formativos são também estruturadas nos
quatro eixos estruturantes, definidos na Resolução CNE/CEB
no 3/2018. Aos eixos são associadas as habilidades especificas
de cada uma das áreas que se pretende integrar. Da mesma
maneira, são encaminhados “pressupostos metodológicos”, ou
seja, explicações sobre cada um dos eixos estruturantes e as
possibilidades de integração entre as áreas.
Aqui também o Currículo Paulista não define a organização
dos itinerários formativos integrados, um aspecto que concorre
para a necessária flexibilização do Ensino Médio.
No entanto, na elaboração de itinerários integrados, reco-
menda-se que se chegue a um conjunto de habilidades relativas
a cada eixo, que representem a síntese das habilidades das áreas
que se pretende integrar.
Este Conselho recomenda que entre as indicações de
itinerários formativos, em especial para o itinerário de EPT, seja
incluída a Formação Técnica para o Magistério para atuação na
Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, consi-
derando a possibilidade de inserção profissional dos egressos
para apoiar as tarefas docentes nas escolas como professor auxi-
liar, mas sobretudo para que esse curso possa inspirar jovens a
ricular a partir da carga horária, ementas das áreas/componen-
tes/projetos, habilidades e competências a serem desenvolvidas.
Em síntese, o conjunto dos registros relativos à organização
curricular devem expressar o percurso do aluno, com a distri-
buição da carga horária ao longo das semanas e integralização
total a partir do mínimo estipulado nessa Indicação.
3.4. Quanto aos prazos para implementação da Lei
13.415/2017
Em seu Art. 2º, a Deliberação CEE 175/2019 estabeleceu o
seguinte cronograma para a implementação da Lei 13.415/2017
no que diz respeito ao Ensino Médio no Sistema de Ensino do
Estado de São Paulo:
I - estabelecer, no ano de 2020, o programa e o cronograma
de implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
II - iniciar, no ano de 2021, o processo de implementação da
BNCC, conforme o referido programa.
Em razão da pandemia e das dificuldades que ainda
poderão ser enfrentadas pelas instituições de Ensino Médio,
a implantação do novo modelo poderá ser excepcionalmente
iniciada em 2022, com a devida comunicação à respectiva
Diretoria de Ensino.
4. Considerações sobre o Currículo Paulista para o Ensino
Médio.
A Portaria CEE/GP 426, de 11-10-2019, designou as Conse-
lheiras Ghisleine Trigo Silveira, Fábio Luiz Marinho Aidar Júnior,
Katia Cristina Stocco Smole, Laura Laganá, Mauro de Salles
Aguiar e Rose Neubauer, para, sob a Presidência da primeira,
comporem a Comissão Especial com a finalidade de propor
orientações para implementação da Lei 13.415/2017, especifi-
camente no que se refere ao Ensino Médio, para o Sistema de
Ensino do Estado de São Paulo.
Para tanto, a Comissão analisou o documento curricular
“Currículo Paulista Etapa Ensino Médio”, elaborado com a parti-
cipação de representantes da Secretaria de Estado da Educação
(SEDUC/SP), da Secretaria de Desenvolvimento Econômico /
Centro Paula Souza, da UNDIME/SP, representando os municí-
pios, das Universidades Paulistas (USP, UNESP e UNICAMP) e
do Sindicato dos estabelecimentos de ensino do Estado de São
Paulo (SIEEESP). Foi também discutido no âmbito deste Conselho
Estadual de Educação, no período de fevereiro a junho do pre-
sente ano, sob coordenação da Comissão Especial nomeada pela
referida Portaria CEE/GP 426.
Em continuidade às definições curriculares para a Educação
Infantil e o Ensino Fundamental do Estado de São Paulo, nos
termos da Deliberação CEE 169/2019, o documento define e
explicita “as competências e as habilidades essenciais para o
desenvolvimento cognitivo, social e emocional dos estudantes
paulistas do Ensino Médio, com foco em sua formação integral
na perspectiva do desenvolvimento humano”.
4.1. Fundamentação legal
O Currículo Paulista Etapa Ensino Médio atende ao disposto
nas determinações legais que disciplinam essa etapa final da
Educação Básica, ou seja:
- à Lei 13.415, de 16/02/ 2017, que altera as Leis 9.394, de
20-12-1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, no que diz respeito à etapa do Ensino Médio;
- à Resolução CNE/CEB 004/2018, que institui a Base Nacio-
nal Comum Curricular na Etapa do Ensino Médio (BNCC-EM),
como etapa final da Educação Básica, nos termos do artigo
35 da LDB, completando o conjunto constituído pela BNCC
da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, com base na
Resolução CNE/CP no 2/2017, fundamentada no Parecer CNE/
CP no 15/2017;
- à Resolução CNE/CEB no 3/2018, fundamentada no Pare-
cer CNE/CEB no 3/2018, que atualiza as Diretrizes Curriculares
Nacionais para o Ensino Médio (BNCC-EM);
- à Portaria no 1.432, de 28-12-2018, que estabelece os
referenciais para elaboração dos itinerários formativos conforme
preveem as Diretrizes Nacionais do Ensino Médio;
- à Deliberação CEE 169/19, publicada no D.O. de 20/6/2019,
que dispõe sobre o Currículo Paulista para o Sistema de Ensino
do Estado de São Paulo - etapas da Educação Infantil e do
Ensino Fundamental;
- à Indicação CEE 179/2019, aprovada em 19/6/2019 pelo
Conselho Pleno, que discorre sobre o Currículo Paulista para o
Sistema de Ensino do Estado de São Paulo - etapas da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental;
- ao entendimento da Comissão sobre a implementação
do Ensino Médio nos termos da Lei 13.415, de 16-02-2017, nos
termos do projeto de Indicação submetido ao Pleno do Conselho
Estadual de Educação.
Dessa maneira, o “Currículo Paulista Etapa Ensino Médio”
reúne as condições para referendar o conjunto orgânico e
progressivo de aprendizagens essenciais no Ensino Médio, bem
como sua implementação no sistema estadual.
4.2. O processo de construção do Currículo Paulista Etapa
Ensino Médio
As discussões visando a elaboração do Currículo Paulista da
última etapa da Educação Básica tiveram início em 2019, com a
participação de técnicos da Secretaria de Educação e de repre-
sentantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico/ Centro
Paula Souza, das Universidades Estaduais (USP, UNICAMP e
UNESP), da UNDIME/SP e do Sindicato dos Estabelecimentos de
Ensino do Estado de São Paulo (SIEEESP).
Ainda em 2019, foram realizados 1.607 seminários no
âmbito das 91 Diretorias de Ensino, com o objetivo de discutir
a BNCC da etapa do Ensino Médio, instituída pela Resolução
CNE/CEB 004/2018. Participaram desses seminários 18.739
profissionais da educação, além de 142.076 estudantes, do 8º e
9º anos do Ensino Fundamental e de escolas públicas e privadas
de Ensino Médio. No mesmo período, o grupo de elaboração
do currículo paulista disponibilizou questionário, via online,
para que estudantes das rede estadual pudessem registrar
suas expectativas sobre o Ensino Médio, particularmente sobre
o período noturno e a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Participaram da consulta 165.252 estudantes da rede estadual,
sendo que os resultados podem ser consultados no documento
anexo a essa Indicação.
O processo de seleção e formação da equipe de elaborado-
res foi finalizado (10); membros da Comissão Especial do CEE
participaram, com essa equipe, da discussão dos referenciais
sobre o Ensino Médio e, em seguida, do processo de análise
da Versão Preliminar do Currículo Paulista do Ensino Médio,
encaminhando sugestões de reformulação.
Finalizada essa versão em fevereiro do corrente ano, com a
incorporação das sugestões do CEE, o documento foi colocado
em Consulta Pública no período de 19 de março a 8 de maio.
A Consulta Pública contou com a participação de 98. 856
pessoas, que contribuíram com 76.142 sugestões para o texto
introdutório do Currículo Paulista Etapa do Ensino Médio, além
de 150.303 para os textos das diferentes áreas da formação
geral das diferentes áreas de conhecimento e 205725 para os
textos dos itinerários formativos.
Paralelamente à Consulta Pública, a SEDUC promoveu
Seminários Virtuais com Professores, que contaram com a parti-
cipação de 70 mil professores das redes pública e privada. Foram
ainda realizados 12 grupos focais, via online, com professores e
estudantes da rede estadual.
Após a reformulação da inserção das sugestões pertinentes,
o Currículo Paulista Etapa Ensino Médio foi finalizado. Em
02-07-2020, o documento foi protocolado no Conselho Estadual
de Educação.
A redação final do Currículo Paulista Etapa Ensino Médio
para o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo segue em
anexo a esta Indicação.
4.3. Fundamentos Pedagógicos do Currículo Paulista Etapa
Ensino Médio
O Currículo Paulista Etapa Ensino Médio, como parte que
complementa o Currículo Paulista da Educação Básica, reafirma
qualidade, a sua singularidade, especificando uma organização
curricular e metodológica diferenciada, e pode, para garantir
a permanência e o êxito destes estudantes, ampliar a duração
do curso para mais de 3 (três) anos, com menor carga horária
diária e anual, garantido o total mínimo de 2.400 (duas mil e
quatrocentas) horas até 2021 e de 3.000 (três mil) horas a partir
do ano letivo de 2022”.
É possível, ainda, recorrer a atividades realizadas a distância
que contemplem até 20% da carga horária total, podendo incidir
tanto na formação geral básica quanto, preferencialmente, nos
itinerários formativos do currículo, desde que haja suporte
tecnológico - digital ou não - e pedagógico apropriado, neces-
sariamente com acompanhamento/coordenação de docente da
unidade escolar onde o estudante está matriculado, podendo a
critério dos sistemas de ensino expandir para até 30% no ensino
médio noturno” (Art. 14 § 15 da Resolução no 3 CNE/CEB).
Em relação à adoção de atividades a distância, as insti-
tuições que as adotarem deverão registrar, em sua Proposta
Pedagógica, a adequação, ao atendimento aos estudantes,
do suporte tecnológico a ser adotado e, além disso, as pos-
sibilidades concretas dos estudantes quanto à infraestrutura
básica para acompanhá-las, com base em suas declarações.
Para a ampliação da porcentagem de atividades a distância, a
instituição deverá encaminhar solicitação à respectiva Diretoria
de Ensino, comprovadas a adequação do suporte tecnológico
e o acesso dos estudantes à infraestrutura necessária para o
acompanhamento das atividades propostas.
Reitera-se aqui posicionamento, já expresso anteriormente
nesta Indicação, de que não é mais possível organizar o turno
noturno como uma espécie de cópia do que ocorre no turno diur-
no, apenas uma diferença: a carga horária reduzida. O desafio é
assegurar aos jovens que precisam estudar no período noturno
uma escola que faça sentido para eles, a fim de engajá-los e
prepará-los para a vida e o mercado de trabalho.
Nessa direção, é oportuno considerar as possibilidades de
ensino híbrido, que lance mão dos recursos convencionais forta-
lecidos e dinamizados por tudo o que se puder extrair da tecno-
logia. Em outras palavras, promover a integração entre o ensino
presencial e as atividades remotas, o que exigiria repensar a
organização de espaços e tempos escolares, redefinir os papéis
do professor e dos estudantes e favorecer maior autonomia e
engajamento de ambos no processo de ensino e aprendizagem.
A diversificação e a ampliação das ferramentas de ensino,
além de potencializar a competente atuação dos docentes,
poderá contribuir para conferir aos estudantes o papel de
protagonista de sua aprendizagem, rompendo com os limites do
espaço da sala de aula.
3.2.4 Quanto à modalidade da Educação a distância
Para a EAD, devem ser observadas as normas especificas
deste Conselho para a modalidade, nos termos da DELIBERA-
ÇÃO CEE que fixa normas para credenciamento e recreden-
ciamento de instituições de ensino e autorização de cursos e
programas de educação a distância, no ensino fundamental e
médio para jovens e adultos e na educação profissional técnica
de nível médio, no sistema de ensino do Estado de São Paulo.
3.2.5 Quanto à carga horária anual
Lei 13.415/2017, Art.24. I
A carga horária mínima anual será de oitocentas horas
para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídos
por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar,
excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver:
O contido no inciso I já vem sendo cumprido pelas institui-
ções de ensino pertencentes ao sistema de ensino paulista, não
havendo, destarte, necessidade de ser novamente normatizado
por este CEE.
A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do
caput deverá ser ampliada de forma progressiva, no ensino
médio, para mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de
ensino oferecer no prazo máximo de cinco anos, pelo menos mil
horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017.
A carga horária mínima, ampliada para 1000 (mil) horas
anuais, deverá ser obrigatória a partir do início do ano letivo de
2022, indistintamente, para o período diurno e noturno.
A implantação gradativa entre 1000 a 1400 horas anuais
não está prevista na lei em comento e no Plano Estadual do
Estado de São Paulo. Dessa maneira, é necessário que o sistema
estadual e as demais instituições definam o cronograma para
essa ampliação.
3.2.6 Quanto ao reconhecimento de competências e aos
convênios com instituições de educação a distância
Para efeito de cumprimento das exigências curriculares
do Ensino Médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer
competências e firmar convênios com instituições de educação
a distância com notório reconhecimento, mediante as seguintes
formas de comprovação:
I- demonstração prática;
II- experiência de trabalho supervisionado ou outra experi-
ência adquirida fora do ambiente escolar;
III- atividades de educação técnica oferecidas em outras
instituições de ensino credenciadas;
IV- cursos oferecidos por centros ou programas ocupa-
cionais;
V- estudos realizados por meio de educação a distância ou
educação presencial mediada por tecnologias.
No que refere à educação profissional no ensino médio,
a Deliberação CEE 107-2011 dispõe sobre credenciamento de
instituições para avaliação de competências e expedição do
diploma.
Quanto aos convênios com instituições de educação a
distância, estes devem ser efetivados apenas com as que forem
devidamente credenciadas por este Conselho, respeitada a
legislação vigente.
Os profissionais com notório saber reconhecido pelos res-
pectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas
afins a sua formação ou experiência profissional, atestados por
titulação especifica ou prática de ensino em unidades educa-
cionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas
em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso
V do caput do art. 36
Com a finalidade de reconhecer o profissional com notório
saber para ministrar componentes curriculares para a formação
técnica e profissional, deve ser observada a Deliberação CEE
173/2019 sobre o reconhecimento de Notório Saber de profis-
sionais para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação
ou experiência profissional, exclusivamente para atender ao
disposto no inciso V do caput do artigo 36 da LDB com redação
alterada pela Lei 13.415/2017.
3.3 Quanto ao registro da estrutura curricular no Ensino
Médio, de acordo com a Lei a 13.415/2017
As escolas deverão sistematizar a organização curricular
adotada, em cada itinerário ofertado, para efeitos de registro
com vistas a integrar o Plano Escolar/Gestão, explicitando no
mínimo:
- modalidade de oferta;
- áreas dos conhecimento/componentes curriculares oferta-
dos, com a especificação de carga horária em cada ano/etapa de
escolarização, nos termos da BNCC;
- projetos interdisciplinares, relacionados à pesquisa, ao
planejamento e a solução de problemas, com foco nos itinerários
formativos e no projeto de vida, com apontamento de carga
horária e ano/etapa a ser ofertado.
Importante ressaltar que a organização curricular, prevista
para o itinerário, deverá acompanhar o aluno em toda a sua
trajetória do Ensino Médio. Essa ainda será referência para as
análises de transferências e das necessidades de adequação cur-
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documento quando visualizado diretamente no portal
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sábado, 19 de junho de 2021 às 01:11:18

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