Gorjetas retidas. Efeito devolutivo do recurso ordinário (Processo n. TST-RR-82.900-33-2006-5-01-0016 - Ac. 1ª Turma)
Autor | Walmir Oliveira da Costa |
Ocupação do Autor | Ministro do Tribunal Superior do Trabalho |
Páginas | 87-90 |
Page 87
RECURSO DE REVISTA. GORJETAS RETIDAS. "REFORMATIO IN PEJUS". EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO.
O efeito devolutivo do recurso ordinário, em extensão e em profundidade, devolve ao Tribunal Regional apenas a matéria objeto do recurso, sendo-lhe defeso condenar o réu em quantidade superior à deferida na sentença, no que concerne ao reconhecimento de que é devido valor mensal a título de gorjetas retidas, sem recurso do reclamante, agravando a situação processual da parte ("reformatio in pejus"). Inteligência dos arts. 128 e 515, do CPC.
Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.
(Processo n. TST-RR-82.900-33-2006-5-01-0016 - Ac. 1ª Turma)
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n. TST-RR-82900-33.2006.5.01.0016, em que é recorrente MG 4 Bebidas e Comestíveis Ltda. e recorrido Antônio Francisco da Fonseca.
O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa e deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela reclamada, para determinar que seja observado o teor da Súmula n. 354 desta Corte, que exclui a gorjeta da base de cálculo para apuração do aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado, e para excluir a condenação ao pagamento de 9 (nove) horas extras. Além disso, a título de gorjetas retidas, concluiu ser devido o valor mensal de R$ 813,20 (oitocentos e treze reais e vinte centavos).
A reclamada interpõe recurso de revista, na forma do art. 896 da CLT, buscando a reforma do acórdão quanto às gorjetas retidas, ao cerceamento de defesa e quanto à integração das gorjetas.
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Recebido o apelo, mediante decisão às fls. 1019-1021, foram apresentadas as contrarrazões ao recurso de revista.
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, em face do disposto no art. 83, § 2º, II, do Regimento Interno do TST.
É o relatório.
VOTO
CONHECIMENTO
O recurso é tempestivo (fls. 962 e 967), tem representação regular (fl. 947) e ao preparo (fls. 860, 862 e 971). Atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, passa-se ao exame dos intrínsecos do recurso de revista.
GORJETAS RETIDAS. "REFORMATIO IN PEJUS". EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINáRIO
O Tribunal Regional do Trabalho, a título de gorjetas retidas, concluiu ser devido o valor mensal de R$ 813,20 (oitocentos e treze reais e vinte centavos), manifestando-se nos seguintes termos, verbis:
"Contudo, não se prestando esta Especializada a tutelar o enriquecimento sem causa, fixo a média de gorjeta, semanal em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), considerando como parcela retida o percentual de 5% (cinco por cento).
Nestes termos a título de gorjetas retidas, tem-se como devido o valor mensal de R$ 813,20 (oitocentos e treze reais e vinte centavos) que corresponde a média semanal multiplicada pelo fator 4,21 (quatro inteiros e vinte e um centésimos)."
Nas razões do recurso de revista, a reclamada sustenta, em suma, que apenas ela interpôs recurso ordinário, no qual buscou a reforma da sentença quanto à condenação da integração da totalidade das gorjetas, de forma que o reconhecimento de valor devido a título de gorjetas retidas constitui "reformatio in pejus". O recurso fundamenta-se na violação dos arts. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, 128, 505 e 515, todos do CPC, além de divergência jurisprudencial.
À análise.
Trata-se de hipótese em que, na sentença, foi deferida a integração da totalidade das gorjetas, com reflexos nas parcelas contratuais e resilitórias.
Dessa decisão a reclamada interpôs recurso ordinário, no tema, todavia, o Tribunal Regional findou por agravar a condenação, ao reconhecer que é devido o valor mensal de R$ 813,20 (oitocentos e treze reais e vinte centavos), a título de gorjetas retidas.
Destaque-se que na sentença não houve manifestação acerca do pedido de diferenças de gorjetas, formulado sob a alegação de retenção indevida, de forma que incide o entendimento preconizado na Súmula n...
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