Efeitos da pandemia no direito tributário brasileiro em 2020 e depois

AutorTácio Lacerda Gama
Páginas395-414
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EFEITOS DA PANDEMIA NO DIREITO
TRIBUTÁRIO BRASILEIRO
EM 2020 E DEPOIS
TÁCIO LACERDA GAMA
1. INTRODUÇÃO
Acontecimento singular, a Pandemia de 2020 causa intensa
transformação social. Nunca, tantas pessoas, de forma simultânea e
coordenada, foram obrigadas a mudar o exercício da sua liberdade para
proteger a si, ao próximo e aos sistemas de saúde dos seus respectivos
países. A recomendação da Organização Mundial da Saúde, sintetizada
no “fique em casa”, virou palavra de ordem em todo planeta. O mundo
“em casa” é um mundo diferente.
Neste artigo, cuidarei das recentíssimas transformações do direito
tributário, especialmente aquelas feitas para o enfrentamento dos efeitos
da Pandemia. Responderei, sob o ponto de vista do direito tributário,
a três provocações que inspiram este livro: quais os principais desafios
que a covid-19 impõe? Qual a minha avaliação das medidas que estão
sendo tomadas pelos entes da Federação? Que seria recomendável para
combater a pandemia? Farei isso a partir de um fio condutor que é a
análise da extrafiscalidade. Por minha conta, acrescentarei outras três
perguntas: o tributo é instrumento legítimo e eficaz para estimular a
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atividade econômica? O Estado Brasileiro conseguiria responder aos
danos causados pela Pandemia com eficiência se não pudesse usar o
tributo para este fim? É desejável usar um momento de crise para justificar
reformas estruturais que anulem a capacidade de implementar políticas
públicas com o uso de tributos?
O que se demonstrará, ao longo deste artigo, é que o Brasil, assim
como todos os demais países do mundo, utilizou, intensamente, o tributo
como instrumento de políticas públicas. Esta é a chamada tributação
extrafiscal. Este fato indica uma ruptura com o discurso que defendia uma
reforma tributária para tornar ilícita a formulação de políticas extrafiscais
por parte da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
É do que tratarei adiante.
2. A COMPREENSÃO DO TEMA SOB UM ASPECTO
RELEVANTE: RECEITA X DESPESAS
A pandemia em 2020 gerou uma paralização da atividade
econômica em escala global. Todos os negócios, com a ressalva dos
chamados estratégicos, tiveram que suspender suas operações. Na maior
parte dos casos, houve abrupta redução de receitas, com manutenção
das despesas, provocando crescimento vertiginoso de prejuízo e, nos
piores casos, fechamento de empresas. Na sua expressão mais simples,
posso indicar que o efeito da Pandemia sobre a atividade econômica é
o resultado da bombástica equação: redução de receita com manutenção
ou até aumento de despesa.
Que fazer então? Compensar a receita perdida com empréstimo
ou reduzir as despesas. Com efeito, posso afirmar que a crise do setor
produtivo pode ser combatida, neste primeiro momento, por duas frentes:
concessão de créditos privados – empréstimos – e redução de despesas.
Esta segunda medida – a redução ou diferimento de despesas – pode ser
implementada por meio de instrumentos tributários variados. Estes
instrumentos, como outros que concorrem para reduzir despesas,
permitem preservação de caixa e, dessa forma, viabilizam a sobrevivência
de empreendimentos.

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