Efeitos das regras fiscais e transferências na alocação dos gastos públicos nos municípios Paranaenses: 2002-2011 / Effects of fiscal rules and transferences in allocation of public expenses in Paraná municipalities: 2002-2011

AutorCarin Caroline Deda, Samira Kauchakje, Fernando Motta Correia
CargoEconomista. Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Gestão Urbana da PUCPR. E-mail: caroline.deda@yahoo.com.br - Economista. Professor do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Econômico da UFPR. E-mail: fmottabr@yahoo.com.br - Cientista Política. Professora no Programa de Pós-Graduação em Gestão Urbana da PUCPR. Professora colaboradora...
Páginas67-92
Revista de Direito da Cidade vol. 08, nº 1. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2016.18783
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Revista de Direito da Cidade, vol. 08, nº 1. ISSN 2317-7721 pp.67-92 67
EF EI TO S DA S RE GR AS FI SC AI S E T RANSFERÊN CIAS N A ALO CA ÇÃ O D OS GA ST OS
PÚB LI CO S NOS M UNI PI OS PARANAENSES: 200 2-
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Resumo
Este artigo tem como objetivo investigar os possíveis impactos da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF) e das transferências intergovernamentais, representadas pelo Fundo de Participação dos
Municípios (FPM), na alocação dos gastos com investimento e com pessoal nos municípios
paranaenses. Especificamente, buscar-se-á observar se e como essas regras para alocação de
recursos afetaram o comportamento dos decisores governamentais. Para tanto, parte -se do
entendimento que a LRF e FPM são normas de âmbito nacional que orientam o comportamento de
gestores públicos subnacionais. Este estudo utiliza uma metodologia econométrica baseando-se na
estimação de um modelo com dados em painel abordando o período de 2002 a 2011. Os
resultados indicam que a dependência das transferências promove um impacto positivo na
alocação dos gastos com investimento em detrimento dos gastos com pessoal, entretanto a LRF
suscita um efeito contrário na medida em que estimula os entes federativos a alocarem uma maior
parcela dos seus gastos com pessoal e tal fato pode vir acompanhado de redução de gastos com
investimentos.
Palavras-chave: Lei de Responsabilidade Fiscal. Transferências intergovernamentais. Gastos
públicos. Municípios paranaenses. Dados em painel.
Abstract
This objective of this article is to investigate the possible impacts of the Fiscal Responsibility Law
(FRL) and the intergovernmental transferences in the representation of the Municipalities
Participation Fund (MPF) in the allocation of investment and staff expenses in the Paraná
municipalities. Specifically, it will seek to observe if and how these rules for allocation of resources
affected the behavior of governmental decision makers. Therefore, assumes that the FRL and the
MPF are national rules governing the behavior of public managers of subnational governments.
This study uses an econometric methodology based on the estimation of a panel data model,
covering the period 2002 to 2011. The results indicate that the dependence of transfers promotes
a positive impact on the allocation of investment expenses in detriment to the staff expenses,
however the FRL has created an opposite effect in so far encourages the federative entities to
allocate a greater share of their staff expenses and this fact may be accompanied by reduced
spending on investment.
Keywords: Fiscal Responsibility Law. Intergovernmental transferences. Public expenses. Paraná
municipalities. Panel data.
1 Economista. Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Gestão Urba na da PUCPR. E-mail:
caroline.deda@yahoo.com.br
2 Economista. Professor do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Econômico da UFPR. E-mail:
fmottabr@yahoo.com.br
3 Cientista Política. Professora no Programa de Pós-Graduação em Gestão Urbana da PUCPR. Professora
colaboradora no Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da UFPR. E-mail: ska uchakje@gmail.com
Revista de Direito da Cidade vol. 08, nº 1. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2016.18783
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IN TR OD ÃO
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A Constituição Federal de 1988 favoreceu o processo de descentralização fiscal da esfera
federal para as estaduais e municipais, tendo em vista uma maior eficiência dos gastos públicos, o
que proporcionou aos municípios brasileiros uma maior autonomia financeira e responsabilidade
fiscal. Em função das diversidades e características existentes nos municípios, observa-se uma forte
desigualdade inter-regional. Para minimizar esse problema, um dos mecanismos institucionais de
equilíbrio das finanças públicas são as transferências intergovernamentais. No regime federativo
brasileiro essas transferências têm o intuito de promover o equilíbrio socioeconômico corrigindo as
disparidades existentes e visando a eficiência do gasto público e a equalização das receitas.
Nesse contexto, um fator que merece atenção é a Lei de Responsabilidade Fiscal LRF
instituída em 2000, cujo principal objetivo é promover a transparência na gestão fiscal e o controle
dos gastos públicos. A LRF tem grande importância no cenário econômico, uma vez que, pressupõe
a ação planejada e transparente da administração pública mediante o cumprimento de metas
fiscais, mecanismos de controle das finanças públicas e exigência de apresentação de relatórios de
acompanhamento. Além disso, em âmbito geral, a LRF estabeleceu um limite superior de 60% da
receita corrente líquida para gastos com pessoal nos estados e municípios e fixou limite de
endividamento em uma relação de 1,2 entre a dívida consolidada líquida e a receita corrente.
Conforme explicitado pelos autores, destaca-se a fixação de limites para despesas com pessoal:
A Lei de Responsabilidade Fiscal obriga os governantes, em todas as esferas,
a instituírem e a arrecadarem todos os tributos de competência própria e
dificulta a renúncia de receita, bem como estabelece parâmetros e limites
para as despesas, dentre as quais se destaca a despesa com pessoal (VELOSO
e TEIXEIRA, 2007, v. 28, p. 451).
É importante ressaltar que a ação eficiente do setor público necessita de um
direcionamento adequado dos recursos, bem como uma distribuição dos bens e serviços com
qualidade. Nessa perspectiva, pressupõe-se que tanto as transferências intergovernamentais
quanto a LRF direcionam os gestores públicos ao atendimento das demandas públicas. Porém,
embora as transferências promovam uma melhor eficiência do gasto público, em que os gestores
alocam os recursos visando um melhor desempenho municipal, a LRF pode ocasionar um efeito
contrário na medida em que estimula os entes federativos a alocarem uma maior parcela dos seus
gastos com pessoal e tal fato pode vir acompanhado de redução de gastos com investimentos.
4 Este artigo é baseado nos resultados da pesquisa do autor (AUTOR. Curitiba, 2014).

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