A efetividade das políticas públicas na inclusão previdenciária da população quilombola: desafios e mudanças na comprovação da atividade rural
| Pages | 8-40 |
| Date | 01 February 2025 |
| Author | Bruno Vinnícius Soares da Silva,André Ricardo Fonsêca da Silva |
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A EFETIVIDADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NA
INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA DA POPULAÇÃO
QUILOMBOLA:
DESAFIOS E MUDANÇAS NA COMPROVAÇÃO
DA ATIVIDADE RURAL
THE EFFECTIVENESS OF PUBLIC POLICIES IN THE
SECURITY INCLUSION OF THE QUILOMBOLA
POPULATION:
CHALLENGES AND CHANGES IN PROVING RURAL
ACTIVITY
Bruno Vinnícius Soares da Silva
1
André Ricardo Fonsêca da Silva
2
RESUMO: O presente artigo analisa as transformações implementadas
pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 170 de 2024 sob o contexto da
inclusão previdenciária da população quilombola, destacando as
mudanças na forma de comprovação da atividade rural na condição
de segurado especial. Historicamente, a população quilombola enfrenta
dificuldades para acessar direitos previdenciários devido às rígidas
exigências documentais e à falta de políticas públicas adaptadas às suas
realidades. A nova instrução normativa busca corrigir essas distorções,
introduzindo a Declaração de Exercício de Atividade Rural - Quilombola,
emitida pelo INCRA, instrumento ratificador da comprovação da
atividade de segurado especial dos quilombolas. Essa mudança reduz
significativamente a necessidade de judicialização, gerando economia
ao INSS em termos de juros, correção monetária e honorários de
1
Advogado. Possui Graduação em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba e
especialização em Direito Civil, Processo Civil, consumidor e grupos vulneráveis pelo
Centro Universitário UNIESP. Mestrando no PPGD Direito e Desenvolvimento Sustentável
da UNIPE. Atualmente trabalha como Técnico do Seguro Social do Instituto Nacional do
Seguro Social e professor de Direito Previdenciário. É Mestrando no PPGD Direito e
Desenvolvimento Sustentável da UNIPE. Email: brunovinnicius@hotmail.com
2
Doutor em Políticas Públicas e Formação Humana (UERJ); Mestre em Direito (UFPB);
Especialista em Direito Municipal (UNIPE); Graduado em Direito (UNIPE), Graduado em
Teologia (FICV), Licenciado em História (ESTÁCIO), Licenciado em Letras -Língua
Portuguesa (ESTÁCIO). Professor Permanente do Mestrado em Direito da UNIPE PPGD
Direito e Desenvolvimento Sustentável). Email: professor.andrefonseca@gmail.com
9
sucumbência, além de melhorar o acesso dos quilombolas aos benefícios
previdenciários de forma célere e eficaz. O estudo também discute o
impacto positivo dessa nova normativa na sustentabilidade das políticas
públicas inclusivas e no fortalecimento do sistema previdenciário, ao
tornar o processo menos burocrático e inacessível, tornando-o mais
adaptado às realidades locais das comunidades quilombolas. Para
tanto, foram utilizados os métodos qualitativo, dedutivo com a técnica
de revisão bibliográfica e documental. Ao final, argumenta-se que as
mudanças promovidas representam um avanço tanto no
reconhecimento de direitos e na promoção da dignidade, quanto na
eficiência da administração pública, desde que aliadas às políticas
públicas de disseminação da educação previdenciária entre os povos
quilombolas.
Palavras-chave: Quilombolas; Previdência Social; Instrução Normativa
INSS/PRES 170 de 2024; Políticas Públicas Inclusivas.
ABSTRACT: The present article analyzes the transformations implemented
by the INSS/PRES Normative Instruction No. 170 of 2024 within the context
of the inclusion of quilombola communities in social security, highlighting
the changes in the verification process for rural activity under the status of
special insured. Historically, quilombola communities have faced
difficulties in accessing social security rights due to rigid documentary
requirements and the lack of public policies tailored to their realities. The
new normative instruction seeks to correct these distortions by introducing
the Declaration of Rural Activity - Quilombola, issued by INCRA, as a
ratifying instrument for verifying the special insured status of quilombolas.
This change significantly reduces the need for judicial intervention,
generating savings for INSS in terms of interest, monetary correction, and
attorney’s fees, in addition to improving the quilombolas’ access to social
security benefits in a swift and effective manner. The study also discusses
the positive impact of this new normative instruction on the sustainability
of inclusive public policies and the strengthening of the social security
system by making the process less bureaucratic and inaccessible, and
more adapted to the local realities of quilombola communities. To this
end, qualitative and deductive methods were used with the bibliographic
and documentary review technique. In conclusion, it is argued that the
promoted changes represent progress both in the recognition of rights
and the promotion of dignity, as well as in the efficiency of public
administration.
Keywords: Quilombolas; Social Security; Normative Instruction
INSS/PRES170 of 2024; Inclusive Public Policies.
10
1 INTRODUÇÃO
As políticas públicas de inclusão no Brasil têm historicamente
oscilado entre tentativas pontuais e iniciativas mais abrangentes para
combater a marginalização de diversos grupos sociais (mulheres, pessoas
com deficiência, negros, povos originários e quilombolas), conforme as
plataformas assumidas por cada governo, sendo, em regra, mais
desprezadas, nas últimas décadas, por governos com uma vertente mais
neoliberal. No caso das comunidades quilombolas, essa marginalização
é o resultado direto de séculos de exclusão socioeconômica e política,
que perdura desde o período colonial. Ao longo dos anos, os esforços
para mitigar essas desigualdades, embora bem-intencionados, muitas
vezes falharam em contemplar as especificidades culturais, econômicas
e sociais das populações rurais quilombolas, especialmente no que tange
ao acesso a direitos previdenciários e em seu reconhecimento como
sujeitos de direitos que devem receber um tratamento equânime por
parte da legislação previdenciária, assim como já ocorria com os povos
indígenas. Até meados de 2024, não se observava nenhum esforço
normativo no sentido de instituir uma forma diferenciada de
aposentadoria e de acesso à previdência pública para os quilombolas,
sujeitando estes povos às regras gerais de comprovação da atividade
rural para acesso aos benefícios, regras estas mais rígidas e que não se
atinham à forma de organização própria com a qual o labor rural é
exercido nos quilombos. Neste ínterim, o presente artigo busca examinar
a seguinte problematização: como as políticas públicas atuais,
exemplificadas pela Instrução Normativa INSS/PRES Nº 170 de 2024,
tentam remediar essa exclusão, criando uma forma equânime de acesso
aos benefícios rurais para a população quilombola?
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