Efetividade do Direito e a 'Carga Dinâmica da Prova' Prevista no Código de Processo Civil de 2015: Implicações nos Processos Tributários

AutorFabiana Del Padre Tomé
Ocupação do AutorMestra e Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP. Professora nos cursos de pós-graduação stricto e lato sensu em Direito da PUC/SP
Páginas389-410
389
EFETIVIDADE DO DIREITO E A “CARGA DINÂMICA
DA PROVA PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL DE 2015: IMPLICAÇÕES NOS PROCESSOS
TRIBUTÁRIOS
Fabiana Del Padre Tomé1
1. Considerações introdutórias
A prova, em sua acepção de base, indica algo que possa
servir ao convencimento de outrem. Objeto da prova é o fato
que se pretende provar, constante na alegação da parte, ao
passo que o conteúdo corresponde ao que se conseguiu provar,
ou seja, ao fato demonstrado no suporte físico documental.
Para que se tenha algo por provado, há de estabelecer-se rela-
ção implicacional entre o conteúdo da prova e seu objeto, con-
sistente no fato alegado. Tudo isso, por certo, com o ânimo de
convencer o destinatário, na qualidade de julgador, para que
se constitua o fato jurídico em sentido estrito, desencadeando
o correspondente liame obrigacional.
1. Mestra e Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP. Professora nos cursos de
pós-graduação stricto e lato sensu em Direito da PUC/SP. Professora nos cursos de
extensão e de especialização promovidos pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tri-
butários (IBET). Autora do livro “A Prova no Direito Tributário” (4ª ed., Noeses).
Advogada.
390
IBET - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS
Para concretizar tal desiderato, produzindo enunciados
probatórios, exige-se observância a uma série de regras estru-
turais, que se prestam à organização dos diversos elementos
linguísticos, cujo relacionamento se mostra imprescindível à
formação da prova. Para além disso, como mecanismo auxi-
liar na formação do convencimento do sujeito habilitado para
decidir conflitos, o ordenamento distribui as incumbências de
carrear provas aos autos. Trata-se das chamadas “regras do
ônus da prova”.
A Lei nº 13.105/2015, ao veicular as disposições do novo
Código de Processo Civil, objetiva introduzir maior dinamici-
dade na atribuição da carga probatória, de modo que referido
ônus recaia sobre quem tiver melhores condições para pro-
duzir a prova. De um lado, preceito dessa natureza apresen-
ta grande utilidade para a aplicação do direito e consequente
construção de fatos jurídicos. Mas, sua interpretação e seu
emprego nos casos concretos há de observar rigorosamente
os requisitos postos pelo legislador, evitando-se que, em nome
da distribuição dinâmica do ônus da prova, instale-se o caos
no ordenamento, em virtude de ser o ônus da prova alterado
sem quaisquer parâmetros seguros para sua determinação.
A proposta deste texto é examinar esse assunto, firmando
o conceito e a função do “ônus da prova” no sistema jurídico,
identificando as regras para a distribuição da carga probató-
ria postas pelo novel estatuto processual e as peculiaridades
inerentes ao âmbito tributário. Por fim, a título ilustrativo, são
analisados dois casos concretos em que os §§ 1º e 2º do art.
373 do novo Código de Processo Civil pode trazer importantes
reflexos.
2. Delimitando o conceito de “ônus da prova”
Por “ônus” entende-se a necessidade de desenvolver
certa atividade para obter um determinado resultado preten-
dido. Sua existência pressupõe um direito subjetivo de agir,
que pode ou não ser exercido, isto é, um direito subjetivo

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT