Efetividade versus Segurança Jurídica: Cenários de Concretização dos Dois Macroprincípios Processuais no novo CPC

AutorFernando Rubin
CargoAdvogado
Páginas6-16
Doutrina
6Revista Bonijuris | Outubro 2015 | Ano XXVII, n. 623 | V. 27, n. 10 | www.bonijuris.com.br
EFETIVIDADE
VERSUS
SEGURANÇA
JURÍDICA:CENÁRIOS
DECONCRETIZAÇÃO
DOSDOIS
MACROPRINCÍPIOS
PROCESSUAISNO
NOVOCPC
FernandoRubin
|
fernando.rubin@direitosocial.adv.br
Advogado-sóciodoEscritóriodeDireitoSocial
MestreemProcessoCivil(UFRGS)
Professordagraduaçãoepós-graduaçãodoCentroUniversitárioRitterdosReis‒
UNIRITTER,LaureateInternationalUniversities
Resumo
O presente trabalho, em uma
primeira análise das grandes
novidades trazidas pelo novo
CPC, destaca as formas atuais de
concretização, em equilíbrio no
processo, dos macroprincípios
da efetividade e da segurança
jurídica
1.Introdução
Em mais um honroso con-
vite para discutirmos os
avanços do projeto para
(CPC) no país, convertido em Lei
buscaremos ref‌l etir, nesta passa-
gem, a respeito da aplicação de dois
macroprincípios do sistema proces-
sual – efetividade e segurança jurí-
dica – não só relacionados ao novo
codex, mas tratando da aplicação
destes ao longo dos últimos perí-
odos, a partir da entrada em vigor
do Código Buzaid e passando pelos
movimentos de reforma que se se-
guiram, especialmente a partir da
primeira metade da década de 90.
É se de notar que houve inega-
velmente um movimento legislati-
vo tendente a incentivar o âmbito
de incidência do macroprincípio da
efetividade, ao longo das décadas
de reforma do Código Buzaid, sen-
do que é de se indagar se realmen-
te tal movimento não extrapolou
dos seus propósitos, chegando a se
montar sistema processual em que
a segurança, a qualidade da presta-
ção jurisdicional, não passou a ser
seriamente comprometida.
De outro lado, cabe ainda inda-
gar como o aprovado projeto para
um novo CPC se postou diante
dessa realidade processual: de for-
ma a incrementar a necessidade de
primazia da efetividade ou em bus-
ca de um reequilíbrio do sistema,
com avanços em disposições que
tratem de concretizar as garantias
constitucionais amoldadoras da se-
gurança jurídica?
Eis a relevante e densa tarefa
que propomos. Vamos em frente.
2.Asconcepçõesdesegurança
jurídicaeefetividadecomo
macroprincípiosprocessuais
Ao desenvolvermos a nossa
obra de processo civil, disponibi-
lizada à comunidade jurídica em
revista, atualizada e ampliada ver-
são1, tratamos diretamente daque-
les que seriam os macroprincípios
do processo civil – efetividade e
segurança jurídica –, responsáveis
por determinar a adequada e lógi-
ca marcha do processo, tendente à
pacif‌i cação das relações estreme-
cidas e formação de decisão com
o selo do Estado com interessante
caráter prospectivo.
O processo precisa transcorrer
em duração razoável, mas por ou-
tro lado precisa garantir a qualida-
de da decisão f‌i nal que irá transitar
em julgado. Não pode haver, na re-
alidade, uma supremacia f‌l agrante
de um macroprincípio em relação
a outro, sob pena de restar conf‌i -
gurado desequilíbrio indevido, que
compromete a razão de ser do pro-
cesso. A bem da verdade, se anali-
Revista Bonijuris - Outubro 2015 - PRONTA.indd 6 18/09/2015 11:45:02

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