A eficácia da execução trabalhista pós-reforma
Autor | Emanuell Souza Menezes Pinto, Flávia Conceição Santos de Matos, Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, Naira Lavínia Alves Lima |
Ocupação do Autor | Bacharel em Humanidades pela UFBA, acadêmico do 10º semestre da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Bolsista PIBIC-CNPq. Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas sobre a Reforma Trabalhista da UFBA/Bacharelanda em Direito pela UFBA, acadêmica do 11º semestre da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Bolsista... |
Páginas | 14-31 |
14 • Anais do IV Encontro da RENAPEDTS - Volume 3
In: LACERDA, Gustavo Marcel Filgueiras; TEODORO, Maria Cecília Máximo; BARBATO,
Maria Rosaria (org.).Classe, direito coletivo do trabalho e acesso à justiça em perspectivas.
1ª edição. Belo Horizonte: Initia Via, 2019 (Anais do IV Encontro da RENAPEDTS, vol. 3).
ISBN: 978-85-9547-076-7. DOI: 10.17931/95470767/v3a01.
A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
THE EFFECTIVENESS OF LABOR ENFORCEMENT
Emanuell Souza Menezes Pinto1
Flávia Conceição Santos de Matos2
Murilo Carvalho Sampaio Oliveira3
Naira Lavínia Alves Lima4
Resumo: O texto analisa criticamente o impacto das alterações da Lei nº
13.467/2017, designada como “reforma trabalhista”, para ns de vericação
da efetividade da execução. Trata-se do resultado das discussões da pes-
quisa intitulada “A efetividade da execução trabalhista: Avanços, retroces-
sos e transformações com o Novo CPC”, nanciada pelo Programa PIBIC
da UFBA/CNPq. A investigação versa sobre três relevantes alterações em
1
Bacharel em Humanidades pela UFBA, acadêmico do 10º semestre da Faculdade de
Direito da Universidade Federal da Bahia. Bolsista PIBIC-CNPq. Membro do Grupo de
Estudos e Pesquisas sobre a Reforma Trabalhista da UFBA. E-mail: emanuellmenezes@
gmail.com.
2
Bacharelanda em Direito pela UFBA, acadêmica do 11º semestre da Faculdade de Direito
da Universidade Federal da Bahia. Bolsista voluntária do PIBIC-UFBA. Membra do Grupo
de Estudos e Pesquisas sobre a Reforma Trabalhista da UFBA. E-mail: aviacsmatos@
gmail.com.
3
Doutor em Direito pela UFPR. Mestre e Especialista em Direito pela UFBA. Juiz do
Trabalho na Bahia. Professor Adjunto da UFBA. Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas
sobre a Reforma Trabalhista da UFBA. E-mail: murilosampaio@yahoo.com.br.
4
Bacharelanda em Direito pela UFBA, acadêmica do 11º semestre da Faculdade de
Direito da Universidade Federal da Bahia. Bolsista do PIBIC-UFBA. Membra do Grupo
de Estudos e Pesquisas sobre a Reforma Trabalhista da UFBA. E-mail: nairallima1@gmail.
com.
Classe, direito coletivo do trabalho... • 15
matéria de execução: o m do impulso ocial com a nova redação do art.
878 da CLT, a aplicação da prescrição intercorrente com a inclusão do art.
11-A na CLT e a incorporação à CLT do Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica (IDPJ). A pesquisa foi baseada em decisões traba-
lhistas de 2018, comparando seu conteúdo com as regras executivas simila-
res do processo civil comum.
Palavras-chave: Efetividade da execução trabalhista; Código de Processo
Civil; Reforma trabalhista.
Abstract: e text critically analyzes the impact of the changes of Law
13.467/2017, designated as “labor reform”, for the purpose of verifying the
eectiveness of the execution. is is the result of the discussions of the re-
search entitled “e eectiveness of labor enforcement: Advances, setbacks
and transformations with the New CPC”, nanced by the PIBIC Program
of UFBA/CNPq. e research deals with three important changes in the
implementation: the end of the ocial impulse with the new wording of
of Disregard of Legal Personality (IDPJ). e research was based on Labor
Decisions of 2018, comparing its content with similar executive rules of or-
dinary civil procedure.
Keywords: Eectiveness of labor enforcement; Code of Civil Procedure;
Labor reform.
*
1. Introdução
No âmbito dos sistemas processuais brasileiros, as estatísticas in-
dicam uma agrante diculdade em tornar efetivas as decisões judiciais.
Conforme consta no relatório do Conselho Nacional de Justiça – CNJ,
“Justiça em Números” (2017), a taxa de congestionamento da Justiça
Comum Estadual corresponde a aproximadamente a 90%, enquanto que a
média dessa mesma taxa da Justiça do Trabalho chega a 77%. Apesar destes
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