Egressos do sistema prisional no mercado formal de trabalho: oportunidade real de inclusão social?

AutorRafaelle Lopes Souza - Andrea Maria Silveira
CargoAssistente Social - Graduada em Medicina
Páginas761-779
Artigo recebido em: 23/01/2017 Aprovado em: 08/05/2017
DOI: http://dx.doi.org/10.18764/2178-2865.v21n2p761-779
EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL NO
MERCADO FORMAL DE TRABALHO:
oportunidade real de inclusão social?
Rafaelle Lopes Souza1
Andrea Maria Silveira2
Resumo
O presente estudo apresenta resultados do projeto de pesquisa intitulado: Inser-
ção de Egressos do Sistema Prisional no Mercado Formal de Trabalho: oportu-
nidades reais de inclusão social ou manutenção de uma classe excluída? Tem,
ainda, o intuito de avaliar os resultados do Projeto Regresso, executado pelo
Programa de Inclusão Social de Egressos do Sistema Prisional (PrEsp) e Minas
Pela Paz (MPP), o qual visa à integração do egresso do sistema prisional no
mercado formal de trabalho, por meio de parcerias estabelecidas pelo governo
estadual e a iniciativa privada. Para isso, este estudo faz uma abordagem ex-
ploratória, com análise documental sobre o Projeto, realização de entrevistas
semiestruturadas com representantes das empresas parceiras, do PrEsp, MPP e
egressos contratados.
Palavras-chave: Egresso do sistema prisional, inclusão social, mercado formal
de trabalho, Projeto Regresso.
1 Assistente Social, Doutoranda em Sociologia pela Universidade Federal de Minas
Gerais (UFMG), pesquisadora do Centro de Estudos da Criminalidade e Segurança
3~EOLFD&5,63?8)0*(PDLO
rafaelle.lopes@yahoo.com.br
/ Centro de Estudos de
&ULPLQDOLGDGHH6HJXUDQoD3~EOLFD±&5,638)0*$YHQLGD3UHVLGHQWH$QW{QLR&DUORV
de 4201 a 6499 - lado ímpar, Campus UFMG - Belo Horizonte, MG. CEP: 31270-010.
2 Graduada em Medicina, Doutora em Ciências Humanas pela UFMG, Professora
DVVRFLDGDGR 'HSDUWDPHQWRGH 0HGLFLQD3UHYHQWLYD H6RFLDO HGR 0HVWUDGR3UR¿VVLRQDO
GH3URPRomR GD 6D~GHH 3UHYHQomR GD9LROrQFLDH GR 3URJUDPDGH 3yV *UDGXDomRHP
Sociologia. / Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG - Faculdade de Medicina: Av:
$OIUHGR%DOHQD6DQWD(¿JrQLD%HOR+RUL]RQWH0*
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Rafaelle Lopes Souza | Andrea Maria Silveira
DOI: http://dx.doi.org/10.18764/2178-2865.v21n2p761-779
FORMER INMATES FROM THE PRISON SYSTEM IN
THE FORMAL LABOR MARKET: real opportunity of social
inclusion?
Abstract
7KLVSDSHUSUHVHQWVVRPHUHVXOWVRIWKH UHVHDUFKSURMHFWHQWLWOHGIRUPHULQPDWHVIURP
WKHSULVRQV\VWHPLQWKHIRUPDOODERUPDUNHWUHDORSSRUWXQLW\RIVRFLDOLQFOXVLRQ":KLFK
DLPHGWRDVVHVV WKHUHVXOWV RI3URMHWR 5HJUHVVRE\ 3URJUDPDGH ,QFOXVmR6RFLDO GH
(JUHVVRVGR6LVWHPD3ULVLRQDO3U(VSDQG0LQDV3HOD3D]0337KHSURMHFWDLPVWR
LQWHJUDWHWKHSULVRQ V\VWHPHJUHVVHVLQ WKHIRUPDOODERU PDUNHWWKURXJKSDUWQHUVKLSV
HVWDEOLVKHGE\WKHVWDWH JRYHUQPHQWDQGWKH SULYDWHVHFWRU7KLVLVDQ H[SORUDWRU\DS-
SURDFKZLWKGRFXPHQWDU\DQDO\VLVRIWKHSURMHFWFRQGXFWLQJLQWHUYLHZVZLWK UHSUHVHQ-
WDWLYHVRISDUWQHUFRPSDQLHVWKH3U(VS033DQGKLUHGIRUPHULQPDWHV
.H\ZRUGV)RUPHULQPDWHV6RFLDO,QFOXVLRQ)RUPDO/DERU0DUNHW5HWXUQ3URMHFW
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho apresenta os resultados do projeto de pes-
quisa intitulado: Inserção de Egressos do Sistema Prisional no Mer-
cado Formal de Trabalho: Um olhar sobre o Projeto Regresso em
Minas Gerais1, que teve o intuito de avaliar os resultados do Projeto
Regresso, executado até o ano de 2015, pelo Programa de Inclusão
Social de Egressos do Sistema Prisional (PrEsp) da Secretaria Esta-
dual de Defesa Social do Estado de Minas Gerais (SEDS) em parce-
ria com a
2UJDQL]DomRGD6RFLHGDGH&LYLOGH,QWHUHVVH3~EOLFR
(Oscip)
Minas Pela Paz (MPP). A pesquisa teve por objetivos: avaliar os
resultados do Programa Regresso em Belo Horizonte e sua região
PHWURSROLWDQDQRSHUtRGRGHDLGHQWL¿FDURVIDWRUHVIDFL-
OLWDGRUHVHGL¿FXOWDGRUHV GDLPSOHPHQWDomR GRSURMHWRHLGHQWL¿FDU
os critérios adotados pelas empresas parceiras para contratação do
egresso.
2WUDEDOKRVHFRQ¿JXUDFRPRXPLPSRUWDQWHIDWRUGHUHLQVHU-
ção social para as pessoas que passaram pelo sistema prisional. Ain-
da durante o período do aprisionamento o trabalho aparece como as-
pecto essencial para quem cumpre a pena restritiva de liberdade, de
acordo com o art. 28º da Lei de Execução Penal (LEP): “O trabalho
do condenado, como dever social e condição de dignidade humana,
WHUi¿QDOLGDGHHGXFDWLYDHSURGXWLYD´
Além disso, só os ditos de bom comportamento são escolhi-
GRV SDUD WUDEDOKDU HP DOJXQV FDVRV R WUDEDOKR SRGH VHU UHPXQH-

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