Elaborando o PCMSO dentro de um modelo de gestão

AutorGustavo Franco Veloso
Ocupação do AutorMédico especialista em Medicina do Trabalho RQE 45398
Páginas55-87
55
VII
VII
Elaborando o PCMSO dentro
de um modelo de gestão
Neste capítulo vamos apresentar o passo a passo do modelo de gestão do
PCMSO composto das seguintes etapas:
1. Objeto
2. Diretrizes
3. Planejamento e Execução
4. Documentação
Na representação esquemática abaixo elaboramos um esboço deste modelo e
em cada um dos tópicos da sequência deste capítulo vamos aprofundar a discussão
do conteúdo de cada um dos seus requisitos.
Representação esquemática – A Gestão DO PCMSO – NR07 – Portaria SEPRT n. 6.734, de
RESPONSÁVEL LEGAL = EMPREGADOR GARANTIR A EXECUÇÃO DO PCMSO
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA IMPLEMENTAÇÃO DO PCMSO = MÉDICO DO TRABALHO
OBJETIVO
PROTEGER
E
PRESERVAR
A SAÚDE DOS
EMPREGADOS
EM RELAÇÃO
AOS RISCOS
OCUPACIONAIS
PEDRAS ANGULARES DO PCMSO
1 – Capacitação dos trabalhadores em
ações de preservação (promoção de
saúde) e proteção à saúde;
2 – Vigilância em saúde a va e pasiva;
3 – Realização periódica dos exames
ocupacionais;
4 – Ações des nadas à Reabilitação
Prof‌i ssional
5 – Estudo do nexo causal ocupacional
entre os agravos à saúde dignos cados
e o trabalho
6 – Estudo clínico-epidemiológico de
saúde
ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DOS
PLANOS DE AÇÃO
DAS DIRETRIZES DO PCMSO
Estabelecer rol dos
INDICADORES DE AVALIAÇÃO
PARA CADA PLANO DE AÇÃO
PARA FINS DE monitoramento e
controle de suas opções.
A critério do médico responsável
pode se estabelecer METAS
específ‌i cas para os indicadores
de avaliação de resultado (item
06 das Diretrizes do PCMSO)
REGISTRO E
APRESENTAÇÃO DOS
RESULTADOS DO PCMSO
META: COMPROVAR SE AS
MEDIDAS DE PREVENÇÃO
ADOTADAS PELA
ORGANIZAÇÃO, MEDIANTE A
ANÁLISE DA EVOLUÇÃO DOS
INDICADORES DE AVALIAÇÃO
DOS DADOS DE SAÚDE DA
SÉRIE HISTÓRICA DO PCMSO,
FORAM EFICAZES PARA
PROTEGER E PRESERVAR A
SAÚDE DOS EMPREGADOS
EM RELAÇÃO AOS RISCOS
OCUPACIONAIS
DIRETRIZES PLANEJAMENTO DOCUMENTAÇÃO
56
1. ELABORANDO O PCMSO DENTRO DE UM MODELO DE GESTÃO
1. Objeto
2. Diretrizes
3. Planejamento e Execução
4. Documentação
1. Do objeto e campo de aplicação
A nova redação da NR-07, disciplinada pela Portaria SEPRT n. 6.734, de
09/03/2020, trouxe uma signif‌i cativa mudança na normativa no que tange às ações
de promoção de saúde do PCMSO. A NR-07 de 1994, atualizada até a Portaria
MTb n. 1.031, de 06/12/2018, contemplava a interpretação ampliada das ações de
promoção de saúde no PCMSO, de sorte que todos os determinantes do perf‌i l de
saúde da população de trabalhadores eram objeto das suas medidas de ação. Já a
nova NR-07 restringiu esta interpretação aos determinantes de saúde da população
de trabalhadores relacionados aos riscos ocupacionais de suas atividades laborais.
Portanto, não obstante, ambas as redações estabelecerem a obrigatoriedade
de elaboração e implementação do PCMSO por parte de quaisquer organizações
públicas e/ou privadas que admitam empregados(19), um destacado ponto de
corte entre as duas redações está na abrangência das ações de promoção de saúde
do PCMSO, haja vista que, a partir de março de 2021, as ações de preservação à
saúde passam a se relacionar exclusivamente aos agentes de risco das atividades
laborais dos trabalhadores, de sorte que as ações voltadas para os determinantes
de saúde com relação à qualidade de vida do trabalhador alheio aos riscos de suas
atividades laborais deixam de fazer parte dos objetivos do PCMSO.
A nova NR-07 trouxe na sua redação o termo “proteger e preservar a saúde
dos empregados em relação aos riscos ocupacionais”. A normativa anterior trazia
(19) Em tempo: PCMSO nas instituições públicas: A obrigatoriedade da elaboração e implementação
do PCMSO, se aplica tanto para aos empregados celetistas sob o regime da CLT como para aos servi-
dores públicos estatutários. O médico do trabalho responsável pelo PCMSO de instituições públicas
deve observar na elaboração e implementação do programa de saúde ocupacional o cumprimento
de todas as exigências normativas da legislação em saúde e segurança do trabalho prevista para os
trabalhadores em geral. O Colendo TST¹, assim como o TRT/MG², já se pronunciaram no sentido
de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para julgar a necessidade do cumprimento das
normas trabalhistas relativas à higiene, segurança e saúde dos trabalhadores pelos Entes Públicos,
independentemente do regime jurídico adotado, ainda que os servidores envolvidos ou tutelados
sejam estatutários.
(¹) TST — RECURSO ORDINÁRIO — RO-187000-19.2008.5.01.0000, Ministro Relator: Hugo Car-
los Scheuermann, Subseção II especializada em Dissídios Individuais, Data da Publicação: DEJT
26/04/2013; TST. Processo: RR-1023694.2013.5.12.0034, Data de Julgamento: 22/04/2015, Ministro Re-
lator: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/04/2015;
(²) TRT 3ª Região - Processo: 0001403-08.2013.5.03.0109-RO; Juíza Relatora: Olivia Figueiredo Pinto
Coelho; Data de Publicação: 26/05/2015.
57
na sua redação os termos “promoção e preservação da saúde” do conjunto dos
trabalhadores. Embora no sentido amplo a palavra “proteger” também seja
sinônimo de “preservar”, a intenção da nova NR-07 é enfatizar a autoridade e a
tutela do PCMSO para com as medidas de “salvaguarda” (de proteção) da saúde
do trabalhador diante dos agentes de risco ocupacionais(20) existentes no seu meio
ambiente de trabalho e aos quais o empregado está exposto. Já o termo preservação
enfatiza a autoridade e a tutela do PCMSO na “conservação” (manutenção) da
saúde do trabalhador. Este último implica na obrigatoriedade da adoção de
medidas de promoção de saúde(21), que, nos termos da nova redação da NR-07,
deve contemplar apenas os agentes de risco das atividades laborais.
Diferentemente, portanto, das ações de promoção de saúde dos PCMSO
vigentes até março de 2021, que norteavam as suas ações nos determinantes de
saúde da população em geral, tais como, precária situação social, econômica e
cultural, alimentar, de transporte, de moradia etc., os novos PCMSO, elaborados
nos termos da NR-07, da Portaria SEPRT n. 6.734, de 09/03/2020, serão exigidos,
no que tange à implementação de ações de preservação da saúde, apenas sobre os
determinantes de saúde dos trabalhadores relacionados aos agentes de risco de
suas atividades laborais.
As ações de preservação (promoção) de saúde do PCMSO devem, portanto,
se somar às ações prescritas de proteção à saúde dos trabalhadores com relação
aos riscos ocupacionais de suas atividades.
Abaixo apresentamos um exemplo do novo modelo de PCMSO abordando
especif‌i camente a descrição das suas ações de preservação da saúde dos
trabalhadores, segundo a nova normativa.
Exemplo hipotético:
Elaboração do PCMSO ano-base março de 2021 / março de 2022
Serviço de call center — Das ações de preservação da saúde dos trabalhadores
Atividade 4223 da Classif‌i cação Brasileira de Ocupações — Operadores de telemarketing
Atribuições: Atendem usuários, oferecem serviços e produtos, prestam serviços técnicos especia-
lizados, realizam pesquisas, fazem serviços de cobrança e cadastramento de clientes, sempre via
teleatendimento, seguindo roteiros e scripts planejados e controlados para captar, reter ou recupe-
rar clientes.
Riscos ocupacionais da atividade: LER/DORT, disfonias ocupacionais, PAIRO (perda auditiva
induzida pelo ruído ocupacional), fadiga muscular relacionada aos movimentos dos segmentos
corporais e ao esforço postural, visual e mental relacionada ao excesso de estímulo cognitivo e psí-
quico e transtornos mentais (segundo publicações da literatura especializada acerca da atividade
dos operadores de telemarketing).
(20) Risco ocupacional: Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados
por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da seve-
ridade dessa lesão ou agravo à saúde — Glossário da NR-01. (Portaria SEPRT n. 6.730, de 9 de março
de 2020)
(21) Promoção de Saúde são as medidas e ações no sentido de orientar e capacitar os trabalhadores
na atuação da melhoria da sua qualidade de vida e saúde. Gestão do PCMSO. LTr, 2018.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT