Resolução nº 23.219 - Instrução Nº 296-67.2010.6.00.0000 - Classe 19 - Brasília - Distrito Federal. Dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes e dá outras providências

AutorMascarenhas, Paulo
Páginas573-580
RESOLUÇÃO 2 3 .219
INST RUÇÃO 2 9 6 -6 7 .2 0 1 0 .6.0 0 .0 0 0 0 – CLASSE 19
BRASÍLIA – DI STRITO FEDERAL
Relator: Mi nistro A rnaldo Versiani.
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral.
Dispõe sobre a instalação de seções eleit orais especiais
em est abeleciment os penais e em uni dades de int ernação
de adolescent es e dá outr as provi dências.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe con-
ferem o artigo 23 , inciso IX, do Código Eleitoral, e o artigo 1 05 da Lei nº
9.50 4, de 30 de setembro de 1997 , resolve expedir a seguinte instrução:
Art. 1 º Os Juízes Eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais
Regionais Eleitorais, criarão seções eleitorais especiais em estabelecimentos
penais e em unidades de internação de adolescentes, a fim de que os
presos provisórios e os adolescentes internados tenham assegurado o
direito de voto, observadas as normas eleitorais e as normas específicas
constantes desta resolução.
Parágr afo único. Para efeito desta resolução, consideram-se:
I – presos provisórios aqueles que, apesar de recolhidos a estabe-
lecimento de privação de liberdade, não possuírem condenação criminal
transitada em julgado;
II – adolescentes internados os menores de 21 e os maiores de 16
anos submetidos à medida socioeducativa de internação ou à internação
provisória;

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