Elementos para a compreensão da teoria dos precedentes em tempos pandemia: distinguishing e prospecção

AutorWilliam Soares Pugliese
CargoPós-doutor pela UFRGS. Doutor e Mestre pelo PPGDUFPR
Páginas733-751
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 1. Janeiro a Abril de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 733-751
www.redp.uerj.br
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ELEMENTOS PARA A COMPREENSÃO DA TEORIA DOS PRECEDENTES EM
TEMPOS PANDEMIA: DISTINGUISHING E PROSPECÇÃO
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ELEMENTS FOR THE COMPREHENSION OF THE THEORY OF PRECEDENTES
ON PANDEMIC TIMES: DISTINGUISHING AND PROSPECTION
William Soares Pugliese
Pós-doutor pela UFRGS. Doutor e Mestre pelo PPGD-
UFPR. Professor do Programa de Pós-graduação em
Direito da Unibrasil (Curitiba/PR). Gastforscher no
Max-Planck-Institut für ausländisches öffentliches
Recht und Völkerrecht. Coordenador da Especialização
de Direito Processual Civil da Academia Brasileira de
Direito Constitucional (ABDConst). Advogado.
Curitiba/PR. E-mail: william@pxadvogados.com.br
RESUMO: O presente artigo procura responder como as relações jurídicas afetadas pela
pandemia da COVID-19 se vinculam aos precedentes disponíveis no ordenamento jurídico
brasileiro. Para tanto, parte-se de uma investigação da compreensão teórica do problema,
no sentido de que a pandemia transforma casos fáceis em difíceis. Em seguida, o artigo
demonstra que a diferença entre os casos comuns e os pandêmicos é fática, de modo que a
técnica a ser empregada para a não aplicação de precedentes é a do distinguishing. Ao
final, propõe-se que os tribunais fundamentem cuidadosamente suas decisões para evitar o
uso indevido desses precedentes.
PALAVRAS-CHAVE: Pandemia. Precedentes. Fundamentação.
ABSTRACT: This article seeks to answer how the legal relationships affected by the
COVID-19 pandemic are linked to the precedents available in the Brazilian legal system.
To do so, it starts with an investigation of the theoretical understanding of the problem, in
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Artigo recebido em 05/06/2020 e aprovado em 18/11/2020.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 1. Janeiro a Abril de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 733-751
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the sense that the pandemic transforms easy cases into hard ones. Then, the article
demonstrates that the difference between common and pandemic cases is factual, so that
the technique to be used for not applying precedents is the distinguishing. In the end, it is
proposed that the courts carefully substantiate their decisions to avoid misuse of these
precedents.
KEY WORDS: Pandemic. Precedents. Reasoning.
1 Introdução
O período da pandemia oriunda da COVID-19 tem sido considerado um momento
sem precedentes, no mais amplo sentido da expressão. A quarentena, em especial, vem
impedindo que uma série de pessoas desempenhem atividades econômicas, mudou os
hábitos da população e forçou, à sua moda, as pessoas a ficarem forçosamente em casa.
Tão notório é o fato e suas repercussões que não se mostra necessário ir além para
demonstrar este ponto. O que importa, aqui, é que a pandemia impõe reflexões por parte da
doutrina jurídica e decisões por parte da magistratura. Em outras palavras, pensar a
pandemia, em termos jurídicos, é pensar como a doutrina e a jurisprudência podem
contribuir para a solução de problemas decorrentes da disseminação do coronavírus.
Sabe-se, por outro lado, que as decisões judiciais dependem, atualmente, de
fundamentação com base em precedentes. Como decorrência de propostas teóricas e de
alterações legislativas, a teoria dos precedentes foi incorporada ao Direito brasileiro e,
dentre outros efeitos, o Código de Processo Civil de 2015 exige que as decisões judiciais
demonstrem a similaridade entre o caso previamente julgado e o em exame e que
identifiquem os fundamentos determinantes aplicáveis. Ou seja, a lei brasileira instituiu
uma espécie de stare decisis no processo civil. Sem ingressar, por ora, no debate
acadêmico sobre os efeitos dos precedentes, é razoável afirmar que, nos termos da
legislação, os precedentes devem ser ao menos considerados para a decisão a ser proferida.
Estabelecida as duas premissas (a pandemia da COVID-19 e a teoria dos
precedentes em vigor no país), anuncia-se o problema a ser enfrentado no presente artigo.
Se a pandemia alterou as relações jurídicas, como justificar eventual não aplicação de

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