Elementos do Contrato de Seguro: Proposta, Apólice, Endosso e Averbação

AutorCristiane Maria Vieira
Páginas20-23
Seguros Privados
São aqueles operados por empresas privadas de seguro, poden-
do ou não ser obrigatórios.
Podem apresentar, ainda, características sociais, como, o SEGU-
RO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEICU-
LOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRES- DPVAT.
O seguro de acidentes do trabalho, é mantido pelas empresas
através do SUS para a cobertura do risco, de acidentes ou doenças
dos empregados.
O Seguro Privado está regulamentado pelo Decreto Lei 73/66,
que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as
operações de seguros e resseguros e dá outras providências.
III – Elementos do Contrato de Seguro:
Proposta, Apólice, Endosso e
Averbação
A proposta
É um instrumento utilizado pela seguradora, para estudo e defi-
nição da aceitação ou não das condições nela especificada.
Sua finalidade é a satisfação de uma necessidade técnica, não é
um ato jurídico contratual, porque através dela é que irá se realizar o
acordo de vontades que só é estabelecido quando a seguradora aceita
a proposta e emite a APÓLICE.
A seguradora tem um prazo de l5 dias a partir da data do rece-
bimento para recusá-la sob pena de aceitação (em verdade, dificil-
mente estes prazos são respeitados em virtude do grande número de
propostas a serem analisadas). A data da aceitação deve coincidir
com a do início da vigência da cobertura do risco, podendo, entretan-
to, tal início, ser estabelecido na proposta.
Na ausência desta determinação, poderá o início da cobertura
retroagir até a data, do recebimento (v. circular no 47, 19/08/80, da
SUSEP).
20 O Seguro Brasileiro e Sua Interpretação

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