Em busca de um processo civil efetivo

AutorFernando Gonzaga Jayme, Joana Faria Salomé
Páginas173-201
Em busca de um processo civil efetivo
Fernando Gonzaga Jayme
Professor Adjunto da UFMG. Mestre e Doutor em Direito pela UFMG. Advogado
Joana Faria Salomé
Mestre em Direito e Instituições Políticas pela Universidade Fumec. Doutora em Direito e
Justiça pela UFMG. Procuradora do Estado de Minas Gerais.
Resumo: O objetivo do presente artigo é identificar, a partir do
Projeto do novo Código de Processo Civil, as deficiências técnicas
do legislador em definir estratégias coerentes de implementação de
efetividade e celeridade no processo. Uma ligação entre acesso à
justiça e inclusão social permitirá demonstrar o que deve ser
esperado de um novo Código de Processo Civil elaborado em um
Estado que se proclama democrático. Direito Processual Civil e
Legística serão tratados de modo interdisciplinar, resultando na
demonstração da incapacidade do Projeto de assegurar prazo
razoável de duração do processo e conferir-lhe efetividade. Conclui-
se, por fim, pela falta dos escopos justificadores de um novo Código
de Processo Civil.
Palavras-chave: Processo Civil Legística – Reforma Celeridade
– Efetividade.
Abstract: The purpose of this article is to identify, from the bill of the
new Code of Civil Procedure, the legislator’s lack of technique to
define coherent strategies to promote the effectiveness and celerity
of the process. A conexion between access to justice and social
fairness will allow to show what should be expected from a new
Code of Civil Procedure made in a State that considers itself
democratic. Civil Procedure and Legistics will be treated
interdisciplinarily, having as a result the demonstration of the inability
of the bill to assure the reasonable time of duration of the process
and make it effective. The conclusion is that in the way it has been
planned, a new Code of Civil Procedure is incapable to reach the
reform goals.
Keywords: Civil Procedure Legistics Reform - Celerity -
Effectiveness.
Introdução
O desenvolvimento econômico com justiça social somente se
realiza em um ambiente onde o sistema jurídico é eficaz para reger
as relações entre governos, cidadãos e setor produtivo, resolvendo
os conflitos e organizando as relações sociais. A economia
globalizada promove abertura dos mercados e torna as transações
mais complexas, sendo imprescindível a presença de instituições
jurídicas formais, imparciais e eficientes. Sem estas instituições, o
desenvolvimento do setor privado e a modernização do setor público
não se completa, sendo, portanto, imprescindível um Poder
Judiciário preparado para atender às novas demandas.
O movimento em torno da efetivação da norma tem parte
considerável de sua força atrelada a um Poder Judiciário munido de
meios - muitas vezes não jurídicos de assegurar sua
obrigatoriedade, o que é fundamental para o desenvolvimento
econômico e uma importante contribuição para o desenvolvimento
do Estado, a redução da pobreza e o fortalecimento da democracia.
Com efeito, a garantia do acesso à justiça é basilar no Estado
Constitucional. Sob o aspecto material, associa-se à noção de
efetividade do processo, enquanto instrumento hábil para realizar o
direito material, o que conduz o enfoque da questão para a análise
da duração dos processos. Será efetivo o processo em que se
assegura ao indivíduo uma decisão, tempestivamente proferida, que
solucione o conflito e que possua aptidão para assegurar ao
vencedor o seu cumprimento. Sob o aspecto formal, assegura-se o
acesso à justiça quando inexistem óbices para o cidadão postular
tutela jurisdicional.
Observa-se, contudo, que a barreira econômica representa um
grave entrave para assegurar a todos igual acesso à justiça. Em
algumas regiões do País as normas constitucionais e

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