Embargos de ação monitória (banco)
Autor | Edson Costa Rosa |
Páginas | 409-418 |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA XXª VARA CÍVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO-SP.
AUTOS Nº XXXXXXXXXXXXXXXX
AÇÃO MONITÓRIA
XXXXXXXXXXXXXX ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato, representada por XXXXXXXXXXXXXX, casada, professora, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora da cédula de identidade R.G. nº XXXXXXX SSP/SP, residente e domiciliada à Rua XXXXXXXXXXX nº XXXX - Pinheiros - São Paulo-SP, CEP XXXXXX, por seu advogado e bastante procurador (DOC. 01), com endereço para o recebimento de intimações à Rua XXXXXXXXXXXXXX, nº XXX, São Paulo- SP, nos autos da AÇÃO MONITÓRIA que lhe move O BANCO XXXXXXXX, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar seus
EMBARGOS,
pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE
Requer a Embargante, seja autorizado por este M.M. Juízo antes do julgamento desta ação, a realização de audiência de tentativa de conciliação entre as partes, já que há interesse da mesma em resolver sua pendência de forma amigável com o Banco Embargado.
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Ressalta-se Exa., que antes da distribuição desta demanda pela Instituição Financeira em questão, a Embargante tentou resolver seu débito de forma amigável em sua agência, mas não obteve êxito, conforme se verifica da comunicação em anexo (DOC. 02).
DO MÉRITO
O banco Embargado ingressou com ação Monitória, visando à cobrança de débitos apurados unilateralmente pelo mesmo no que se refere à utilização pela Ré ora Embargante de valores concedidos em contrato de crédito de adesão para liberação de empréstimo no valor de R$ XX.XXX,25 (XXXXXXXXXXXXXXXX e vinte e cinco centavos) em 05/07/XXXX na agência nº XXXX- Heitor Penteado nesta Capital.
Em primeiro lugar Exa., cumpre ressaltar, que as dificuldades encontradas pelos clientes de bancos, nesse caso também a Embargante em saldar o débito da conta corrente junto a estas Instituições Financeiras, no que se refere a operações bancárias, como por exemplo, limite de cheque especial, renegociação de dívidas, empréstimos pessoais, entre outras, se deve em face da cobrança de juros e taxas bancárias fora da realidade e do que é permitido por lei, tornando-se impossível o pagamento do referido débito pelos clientes de banco.
DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM CONTRATOS BANCÁRIOS
No que concerne ao fundamento jurídico, não há como se furtar ao entendimento de que a Embargante é consumidora e a InstituiçãoEmbargada uma prestadora de serviços, conforme a dicção clara e precisa dos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor, transcritos a seguir:
"Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que
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desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista."
Tratando-se o Código do Consumidor de lei especial protetiva das relações de consumo, é forçoso reconhecer, por conseguinte, que a lei 8.078/90, é o diploma a ser aplicado ao caso "sub judice", como dispõe seu art. 1º, ‘verbis`:
"Art. 1º - O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias."
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
O Supremo Tribunal Federal, ao contrário do que imaginavam as mencionadas entidades, deu à causa a adequada solução. Entendeu que as "Instituições financeiras se submetem sim às regras do Código de Defesa do Consumidor", como se extrai de trecho do noticiário daquela Corte sobre o julgamento:
As relações de consumo de natureza bancária ou financeira devem ser protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria, (nove votos a dois) julgou improcedente o pedido formulado pela Confederação Nacional das...
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- Modelos
- Ação de consignação em pagamento (financiamento imobiliário)
- Ação declaratória de quitação de contrato de financiamento imobiliário (FCVS) c/c pedido de tutela/liminar
- Ação declaratória de nulidade de cláusulas c/c revisão de prestações e saldo devedor, repetição de indébito ou compensação, e apreciação de pedido de tutela antecipada ou liminar urgente para pagamento de prestações e suspensão de leilão de imóvel (decreto 70/66)
- Medida cautelar inominada preparatória com pedido de liminar para suspensão do primeiro leilão público e seus efeitos
- Ação de cobrança de indenização de seguro residencial
- Ação de indenização por danos morais (porta giratória)
- Ação de indenização por danos materiais e morais por fraude bancária
- Ação de indenização por danos morais (seguro de veículo)
- Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c inexigibilidade de cobrança de débito e pedido de indenização por danos morais
- Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c pedido de indenização por danos morais (cartão de crédito)
- Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c pedido de indenização por danos morais
- Ação de revisão de contratos de empréstimos bancários com pedido de tutela antecipada/ liminar
- Ação revisional de contrato de conta corrente e contratos a esta vinculados, compensação de dívida, com pedido de tutela antecipada / liminar (juros capitalizados banco)
- Ação revisional de contrato de utilização de cartão de crédito c/c pedido de tutela/liminar
- Agravo de instrumento indeferimento de tutela (banco)
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- Apelação (arrendamento mercantil banco)
- Apelação juros capitalizados art. 285 a CPC (banco)
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- Contrarrazões de apelação (ação indenizatória banco)
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- Contestação banco (contrato de leasing)
- Contestação de ação de cobrança (banco)
- Embargos à execução (banco)
- Embargos de ação monitória (banco)
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- Manifestação sobre o valor de honorários periciais (banco)
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- Réplica em ação revisional (cartão de crédito)
- Ação revisional de contrato c/c pedido de depósito de prestações em juízo (financiamento de veículo)
- Ação revisional de contrato de financiamento de veículo c/c arrendamento mercantil (leasing)
- Perícia judicial em contrato banco
- Cobrança em fase de execução
- Pedido de expedição de ofício banco - débito indevido em conta corrente
- Impugnação de execução de sentença banco
- Embargos à execução hipotecária - financiamento de imóvel banco
- Cautelar de exibição de documentos - finaciamento de veículo
- Ação indenizatória - abalo de crédito
- Obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais e materiais - banco
- Cobrança contra banco - indenização de seguro de veículo
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