Embargos de declaração: apontamentos em face do novo Código de Processo Civil e do Direito Processual do Trabalho

AutorDenise Alves Horta
CargoMestre em Filosofia pela PUC-SP
Páginas52-69
52
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 14 — N. 56
Embargos de declaração: apontamentos
Civil e do Direito Processual do Trabalho
Denise Alves Horta(*)
Resumo:
Este artigo tem por objetivo a análise dos embargos de declaração no Código de Processo
Civil de 2015 e no Direito Processual do Trabalho. Como recurso que visa ao aper-
feiçoamento ou à modicação do julgado, os embargos de declaração transcendem a
simplicidade que lhes é ordinariamente atribuída, o que vem se consolidando ao longo
da sua evolução histórica. Tendo em vista, mormente, o leque de possibilidades que
adquiriu o vício da omissão da decisão judicial no novo CPC, o exame da atual disci-
plina dos embargos declaratórios na processualística civil desaa a delicada reexão
sobre a medida em que as inovações introduzidas pelo CPC de 2015 são aplicáveis ao
Processo do Trabalho, consideradas as especicidades que o singularizam e o disposto
no art. 769 da CLT.
Palavras-chave:
Embargos de declaração — Processo Civil — Processo do Trabalho — Omissão.
Abstract:
is article has for aim the analysis of the motions for clarication in the 2015 Code of
Civil Procedure and in the Labor Procedural Law. As an appeal that seeks to improve or
modify the judged, the motions for clarication transcend the simplicity that is ordinarily
attributed to them, which has been consolidating throughout its historical evolution.
Taking into account, particularly, the range of possibilities that acquired the omission
defect of the judicial decision in the new CCP, the examination of the current discipline of
declaratory judgment motions in the civil processualistic challenges the delicate thought
on the extent to which the innovations introduced by the 2015 CCP are applicable to the
Labor Procedure, considering the specicities that distinguish it and the provisions of the
art. 769 of the CLT (Consolidation of Labor Laws).
(*) Desembargadora do TRT da 3a Região. Mestre em Filosof‌ia
pela PUC-SP. Especialista em Direito do Trabalho:
Materialidade, Instrumentalidade e Efetividade pela
PUC-MG. Conselheira da Escola Judicial do TRT da 3a
Região no biênio 2016/2017. Corregedora do TRT da 3a
Região, no biênio 2014/2015. Vice-Presidente do Colégio
de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais
do Trabalho – COLEPRECOR, em 2015.
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REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 14 — N. 56
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Key-words:
Motions for clarication — Civil Procedure — Labor Procedure — Omission.
Índice dos Temas:
1. Introdução
2. Conceito e natureza jurídica dos embargos de declaração
3. Vícios ensejadores de embargos de declaração no CPC e na CLT
4. Prazo para interposição e julgamento
5. Forma de interposição, preparo e competência
6. Juízo de admissibilidade, juízo de mérito e reformatio in pejus
7. Efeitos e contraditório
8. Decisões embargáveis de declaração
9. Prequestionamento
10. Embargos de declaração protelatórios
11. Considerações nais
12. Referências bibliográcas
1. Introdução
Os embargos de declaração ou embargos
declaratórios são tidos como um instrumento
processual de manifesta simplicidade. Esta
concepção, porém, retrata uma ideia apressada
do instituto. A premissa básica do conteúdo
conceitual da postulação declaratória, segundo
a clássica doutrina de Barbosa Moreira, está
em ser “inconcebível que quem sem remédio
a obscuridade, a contradição ou a omissão
existente no pronunciamento, não raro a
comprometer até a possibilidade prática de
cumpri-lo”(1). Com efeito, os defeitos sen-
tenciais, dependendo de sua natureza e grau,
se não sanados, podem ensejar irreparável
prejuízo às partes.
O instituto tem origem no direito portu-
guês(2), e ocupa, no âmbito processual, a posição
(1) MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código
de Processo Civil. vol. V (Arts. 476 a 565). Rio de Janeiro:
Forense, 1993. p. 498.
(2) EÇA, Vitor Salino de Moura. Origem Histórica e
Desenvolvimento Normativo dos Embargos Declaratórios.
In: ______. Embargos de Declaração no Processo do
Trabalho. São Paulo: LTr. 2010, p. 13-22.
estratégica de onde se pode promover a recupe-
ração da vontade jurídica que a sentença deve
expressar e que, por alguma razão, não o fez
ou, ao fazê-lo, não se houve de modo claro e
coerente.
O Código de Processo Civil instituído pela
entrou em vigor em 18 de março de 2016,
incorpora entendimentos jurisprudenciais
consagrados e dispõe sobre os embargos de
declaração, nos seus arts. 1.022 a 1.026. O novo
CPC traz alterações importantes no âmbito
dos declaratórios, a exemplo do seu cabimento
contra qualquer decisão judicial (art. 1.022);
hipóteses de omissão (art. 1.022, parágrafo
único, incisos I e II); previsão do contraditório,
caso o eventual acolhimento dos declaratórios
implique a modicação da decisão embargada
(art. 1.023, § 2o); previsão de os declaratórios
não terem efeito suspensivo, salvo em hipó-
teses relevantes (art. 1.026 e § 1o); efeitos da
decisão de embargos de declaração para a parte
contrária que não embargou e recorreu antes
da decisão dos declaratórios (art. 1.024, §§ 4o
e 5o); embargos visando o prequestionamento
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