Embargos de declaração sentença omissa (banco)

AutorEdson Costa Rosa
Páginas356-359

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO- SP.

PROCESSO N. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

REQUERENTE: XXXXXXXXXXXXXX MESA E BANHO LTDA REQUERIDO: BANCO XXXXXXXXXXX S/A

XXXXXXXXXXXXXXX MESA E BANHO LTDA, devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar, nos termos do artigo 535 e seguintes do Código de Processo Civil, seus EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelos motivos que passa a expor a seguir:

DA OMISSÃO DA R. SENTENÇA

A r. sentença não deixou claro se considera a presente relação entre as partes envolvidas no processo como de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor ao caso sub judice, não se pronunciando o magistrado sobre este ponto.

Ora, a relação de consumo é evidente neste caso, pois há um fornecedor de serviços (Requerido) e há um consumidor deste serviço (Requerente), além da existência de uma prestação de serviços.

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O entendimento majoritário da jurisprudência é que o Código de Defesa do Consumidor se aplica às relações contratuais como a existente entre as partes.

Vejamos o que dispõe a legislação do consumidor:

Código de Defesa do Consumidor:

"Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. ..."

Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

...

§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Tratando-se o Código do Consumidor de lei especial protetiva das relações de consumo, é forçoso reconhecer, por conseguinte, que a lei 8.078/90, é o diploma a ser aplicado ao caso sub judice, como dispõe seu art. 1º, ‘verbis`:

Art. 1º O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

Em decorrência da premissa, anterior, torna-se clara a possibilidade de revisão contratual, muito...

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