Embargos de declaração sentença omissa (banco)
Autor | Edson Costa Rosa |
Páginas | 356-359 |
Page 356
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO- SP.
PROCESSO N. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: XXXXXXXXXXXXXX MESA E BANHO LTDA REQUERIDO: BANCO XXXXXXXXXXX S/A
XXXXXXXXXXXXXXX MESA E BANHO LTDA, devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar, nos termos do artigo 535 e seguintes do Código de Processo Civil, seus EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelos motivos que passa a expor a seguir:
DA OMISSÃO DA R. SENTENÇA
A r. sentença não deixou claro se considera a presente relação entre as partes envolvidas no processo como de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor ao caso sub judice, não se pronunciando o magistrado sobre este ponto.
Ora, a relação de consumo é evidente neste caso, pois há um fornecedor de serviços (Requerido) e há um consumidor deste serviço (Requerente), além da existência de uma prestação de serviços.
Page 357
O entendimento majoritário da jurisprudência é que o Código de Defesa do Consumidor se aplica às relações contratuais como a existente entre as partes.
Vejamos o que dispõe a legislação do consumidor:
Código de Defesa do Consumidor:
"Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. ..."
Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
...
§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Tratando-se o Código do Consumidor de lei especial protetiva das relações de consumo, é forçoso reconhecer, por conseguinte, que a lei 8.078/90, é o diploma a ser aplicado ao caso sub judice, como dispõe seu art. 1º, ‘verbis`:
Art. 1º O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
Em decorrência da premissa, anterior, torna-se clara a possibilidade de revisão contratual, muito...
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- Modelos
- Ação de consignação em pagamento (financiamento imobiliário)
- Ação declaratória de quitação de contrato de financiamento imobiliário (FCVS) c/c pedido de tutela/liminar
- Ação declaratória de nulidade de cláusulas c/c revisão de prestações e saldo devedor, repetição de indébito ou compensação, e apreciação de pedido de tutela antecipada ou liminar urgente para pagamento de prestações e suspensão de leilão de imóvel (decreto 70/66)
- Medida cautelar inominada preparatória com pedido de liminar para suspensão do primeiro leilão público e seus efeitos
- Ação de cobrança de indenização de seguro residencial
- Ação de indenização por danos morais (porta giratória)
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- Ação de indenização por danos morais (seguro de veículo)
- Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c inexigibilidade de cobrança de débito e pedido de indenização por danos morais
- Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c pedido de indenização por danos morais (cartão de crédito)
- Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c pedido de indenização por danos morais
- Ação de revisão de contratos de empréstimos bancários com pedido de tutela antecipada/ liminar
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- Embargos à execução hipotecária - financiamento de imóvel banco
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