Embargos à execução. Cheque. O endossante garante o pagamento do cheque. Precedentes (súmula 83 do STJ). Agravo regimental no STJ. Contrarrazões

AutorHélio Apoliano Cardoso
Páginas371-374

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EXMO. SR. MINISTRO ...., RELATOR DO PROCESSO NÚMERO ........

AGRAVO REGIMENTAL

CONTRARRAZÕES

......., por intermédio de seu advogado ao final assinado, face ao inusitado e temerário agravo regimental interposto por ....., vem, nesta oportunidade, apresentar as seguintes contrarrazões, aduzindo o seguinte:

DOS FATOS

Trata-se de agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial manejado em oposição a acórdão representado na seguinte ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. O cheque, por ser ordem de pagamento à vista, possui proteção cambiária, devendo ser observados os princípios da abstração e literalidade.

In casu, a embargante participou do negócio, endossando o cheque do adquirente, sendo responsável por seu pagamento, nos termos do art. 21 da Lei do Cheque. Apelo desprovido.

Opostos embargos de declaração, foram rejeitados.

No recurso especial, a executada alega violação dos artigos 476 e 914 do Código Civil, do artigo 36 da Lei 7.357/85 e dos artigos 130 e 485, VI, do Novo Código de Processo Civil (NCPC).

Argui ilegitimidade passiva para a causa.

Pretende o chamamento do emitente do cheque ao processo.

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Afirma que o caso comporta a aplicação da exceção de contrato não cumprido.

MÉRITO

Inicialmente aduz o recorrido que o recurso especial não pode ser conhecido em relação à exceção de contrato não cumprido (artigo 476 do Código Civil e artigo 36 da Lei 7.357/85), matéria não examinada pelo acórdão recorrido, não obstante a oposição de embargos de declaração.

Ausente, assim, o prequestionamento, requisito do qual não estão isentas sequer as questões de ordem pública. Incide, no ponto, a Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme tem proclamado a jurisprudência do STJ, o endossante garante o pagamento do cheque.

Confiram-se:

CHEQUE - ENDOSSO - FACTORING - RESPONSABILIDADE DA ENDOSSANTE-FATURIZADA PELO PAGAMENTO.

Salvo estipulação em contrário expressa na cártula, a endossante-faturizada garante o pagamento do cheque à endossatária-faturizadora (Lei do Cheque, Art. 21). (REsp 820.672/DF, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/03/2008, DJe 01/04/2008).

DIREITO COMERCIAL. CHEQUE. ENDOSSO. EXECUÇÃO. PROTESTO. LEI N. 7.357/85. ART. 47, II. DISPENSABILIDADE. NA VIGÊNCIA DA LEI N. 7.357/85, SÓ E SÓ PORQUE NÃO FOI TIRADO O PROTESTO, NÃO FICA O ENDOSSANTE INDENE DE SUPORTAR OS ÔNUS DE UMA EXECUÇÃO. RECURSO...

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