Embargos à execução. Duplicatas. Procedência. Apelo do embargante. Excesso de execução em razão do termo inicial dos juros de mora. Juros de mora. Título extrajudicial. Incidência a partir da citação. Sentença extra petita na parte em que determinou a incidência de juros de mora de 1%, quando o pedido do exequente era de juros de mora de 0,5%. Recurso provido. Os juros moratórios incidirão a partir da citação válida, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 405 do Código Civil e 240 do Novo Código de Processo Civil. Houve julgamento extra petita eis que o magistrado a quo julgou fora do pedido ao determinar a incidência de juros de mora de 1% ao mês, vez que o pedido cobrava juros de mora de somente 0,5% ao mês. E, tendo sido proferido julgamento extra petita, é de se determinar a nulidade da sentença na parte em que foi proferida fora do pedido, devendo os juros de mora de 0,5% ser contados a partir do vencimento e inadimplemento de cada uma das obrigações. Apelação. Inicial

AutorHélio Apoliano Cardoso
Páginas345-348

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA

PROCESSO NÚMERO ....

APELAÇÃO

......., por seu advogado ao final assinado, face à decisão de fls. vem,

nesta oportunidade e tempestivamente, apelar, aduzir o seguinte:

DOS FATOS

Ltda. ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de Ltda. (autos nº ...), afirmando ser credor de uma dívida, advinda do inadimplemento de Notas Promissórias.

O executado Ltda. opôs embargos à execução (autos nº ...), alegando que há excesso de execução, pois os juros de mora devem incidir a partir da citação ou, alternativamente, a partir dos protestos. Juntou documentos (fls.).

Às fls. o embargado apresentou impugnação aos embargos.

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A sentença (fls.) julgou corretamente procedente o pedido contido nos embargos à execução, para o fim de expurgar do valor da dívida a cobrança de juros de mora até a data do ajuizamento da execução, condenando a embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios devidos ao patrono do embargante, conforme o artigo 85, § 8º do NCPC.

O apelante Ltda. (fls.), inconformado com a decisão de primeiro grau, interpôs recurso de apelação para reforma da sentença monocrática, alegando que há excesso de execução nos juros de mora, os quais devem ser aplicados a partir da citação da execução, ou seja, a partir de 25.10.2007, nos termos do artigo 405 do Código Civil, pois nesta data houve a constituição em mora.

Afirma que o percentual de juros de mora exigidos pelo apelado era de 0,5% ao mês, sendo que, a condenação não levou em consideração o cálculo do próprio apelado e condenou o apelante no pagamento do principal acrescidos de juros de mora de 1% ao mês ao invés de 0,5% ao mês, como querido pelo apelado.

Requer seja julgada procedente a presente apelação, reformando a decisão de primeiro grau para o fim de:

  1. decretar a incidência dos juros de mora a partir da citação dos apelantes da execução ...;

  2. decretar a redução da incidência dos juros de mora, fixados em 1% ao mês para 0,5% ao mês, considerando que é nesse percentual que o apelado fez incidir a sua atualização de cálculo carreado com a inicial executiva.

MÉRITO

O presente recurso tem total procedência. Senão, vejamos:

Dos juros de mora

Inegável que há excesso de execução nos juros de mora, os quais devem ser aplicados a partir da citação da execução, ou seja, a partir de ..., nos termos do artigo 405 do Código Civil, pois nesta data houve a constituição em mora.

No tocante aos juros...

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