Embargos à execução. Nota promissória. Título de crédito com característica literal. Inclusão indevida do embargante, que não se obrigou, em nenhum momento, na condição de devedor solidário. Resp. Do exequente. Contrarrazões do embargante

AutorHélio Apoliano Cardoso
Páginas399-403

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EXMO. SR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

RECURSO ESPECIAL -CONTRARRAZÕES

PROCESSO NÚMERO ....

....., por seu advogado ao final assinado, nos autos do processo anterior-mente referendado, face ao inusitado e temerário recurso especial e em razão do respeitável despacho de fls., vem, nesta oportunidade e guardado o prazo legal, dizer e requerer a V. Exa. em sede de contrarrazões, o seguinte:

PRELIMINARMENTE

Antes de adentrar no mérito da demanda, aduz o recorrido que o recorrente não fez nenhuma referência ao suposto artigo violado, tampouco efetivou, como determina a lei, a demonstração analítica das supostas divergências que, de modo frágil, diz ter ocorrido, o que não é verdade.

Na verdade, o que pretende mesmo o recorrente, com o recurso ora impugnado é ver, novamente, apreciado todo o material probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ, razão para a negativa de seguimento do presente recurso.

Face às razões anteriormente bem anotadas, requer seja negado seguimento ao recurso.

Na eventualidade de ser dado prosseguimento ao recurso, o que não acredita o recorrido venha ocorrer, requer seja negado provimento.

DOS FATOS

A sentença planicial julgou os embargos procedentes em decorrência

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da manifesta ilegitimidade passiva do Embargante, para excluí-lo da demanda executória em apenso, determinando o prosseguimento da execução apenas com relação ao executado, ... e s/m.

A Turma Julgadora da ... Câmara Cível do TJ negou provimento ao apelo, por maioria, ensejando os embargos infingentes de ofício, os quais foram improvidos ao fundamento de que a exclusão dos supostos co-devedores da relação processual não serve como pretexto para decretar a extinção do processo executivo ao fundamento da incerteza do crédito. Se a nota promissória, título que dá suporte à execução, encontra-se devidamente formalizada em relação aos executados principais, a estes deve prosseguir o feito executivo. Houve, neste patamar, também, um voto vencido que concluiu por julgar o exequente, ora embargante, carecedor do direito da ação executiva promovida relativamente ao embargante, e, consequentemente, com referência a este, foi extinto a execucional, nos termos do artigo 485, VI e parágrafo 3º, c.c. o artigo 771, parágrafo único do NCPC, mantida a condenação quanto ao ônus da sucumbência.

RECURSO ESPECIAL

O especial explica que há uma discrepância fundamental, eis que, na ótica do recorrente, excluído o executado da relação processual...

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