Embargos à execução de título extrajudicial. Prestação de serviços. Parcial procedência na origem. Apelo da embargada. Administração de condomínio. Contrato com prazo de dois anos e previsão de prorrogação automática por igual prazo. Possibilidade de rescisão mediante notificação com antecedência de 90 dias. Rescisão antecipada por vontade da contratante anunciada dois meses depois da renovação. Cobrança de todas as mensalidades vincendas. Desproporcionalidade. Ofensa à boa-fé objetiva. Entendimento que daria à cláusula feição abusiva, permitindo o enriquecimento sem causa. Excesso de execução confirmado. Apelo da embargada. Contrarrazões do embargante

AutorHélio Apoliano Cardoso
Páginas326-328

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA

...., por seu advogado ao final assinado, nos autos do processo anterior-mente determinado, face a apelação interposta e em atenção ao despacho de fls., vem, nesta oportunidade, apresentar seus argumentos, aduzindo o seguinte:

CLÁUSULA CONTRATUAL QUE INTERESSA AO DESLINDE DA PRESENTE CAUSA

A cláusula contratual que interessa ao deslinde tem a seguinte redação:

(...) - O presente contrato com início em ... é celebrado entre as partes, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, e rescindível mediante comunicação por escrito com prazo de 90 (noventa) dias de antecedência do término final do contrato, sendo reno-vado automática e sucessivamente por iguais períodos, caso não haja manifestação de nenhuma das partes. Na ausência de comunicação por escrito no prazo estipulado, aquele que tomar a iniciativa da rescisão deste contrato, se obrigará ao pagamento em favor da outra parte do valor mensal ainda devido o implemento do prazo original pactuado ou renovado (fls.).

Com base nela, alegando que a renovação automática do contrato, por mais dois anos, em ..., já não permitia a rescisão unilateral, quer a apelante receber a soma das mensalidades vincendas, até ..., num total de R$... (fls.).

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Mas não tem razão.

Primeiro porque a cláusula não permite concluir que, uma vez renovado automaticamente o contrato, a resilição só pudesse ser anunciada 90 dias antes do término do novo prazo, tudo indicando que aquela antecedência se referisse apenas ao primeiro período de vigência.

Segundo porque, uma vez manifestada a vontade do contratante de não mais receber os serviços, independentemente do motivo, mediante notificação expedida em ... (fls.), não faz sentido a exigência de pagamento de todas as mensalidades vincendas, correspondentes ao novo biênio.

Com efeito, ninguém pode ser obrigado a continuar vinculado contratualmente, em especial recebendo serviços que reputa inadequados às suas necessidades, e, por outro lado, não se poderia falar em multa tão alta, equivalente à plena execução do contrato.

Tal entendimento daria à cláusula feição abusiva, consagrando a desproporcionalidade e a ofensa o princípio da boa-fé objetiva.

Violaria o princípio que remonta ao Direito Romano, consagrado pela doutrina ainda na vigência do CC/1916, que repudia o enriquecimento sem causa, hoje expressamente contemplado pelo artigo 884 do NCC porque o pagamento, no caso, está atrelado à prestação efetiva dos...

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