Embargos à execução de título extrajudicial. Contrato de prestação de serviços educacionais. Incontroversa comunicação verbal acerca da aprovação no exame vestibular e rescisão do contrato. Validade. Aplicação do princípio da boa-fé objetiva. Débito inexigível. Apelação do consumidor. Inicial
Autor | Hélio Apoliano Cardoso |
Páginas | 418-420 |
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DESTA COMARCA.
PROCESSO NÚMERO......
APELAÇÃO
....., por seu advogado ao final assinado, face à decisão que julgou procedente a execucional e improcedente os embargos à execução, inclusive objeto de embargos de esclarecimentos, vem, nesta oportunidade, tempestivamente e cumprida todas as exigência legais, apresentar o competente e adequado recurso apelatório, aduzindo o seguinte:
DOS FATOS
Cuidam os autos de embargos à execução de título executivo extrajudicial lastreada em contrato de prestação de serviços educacionais, em que o exequente exige o pagamento das mensalidades referentes ao período de ... a ... e ... a ..., que somam R$...
O embargante sustentou que o débito é inexigível, pois comunicou verbalmente à embargada a aprovação do exponente no exame vestibular e, por essa razão, requereu a rescisão do contrato.
A r. sentença rejeitou os embargos à execução, sob o fundamento de que a rescisão não foi comunicada por escrito, como exige o contrato entabulado entre as partes, reconhecendo, assim, a exigibilidade das mensalidades.
Referida decisão foi objeto de embargos de esclarecimento, ao final julgado improcedente, daí a presente postulação.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO FORMAL POR PARTE DO EXEQUENTE ACERCA DA RESCISÃO DA AVENÇA. CONSEQUÊNCIAS.
incontroversa a celebração do contrato de prestação de serviços educacionais, bem como que não houve comunicação formal por parte do embargante/ apelante acerca da rescisão da avença, na forma plasmada na cláusula 5ª, §3º do contrato (fls.).
Contudo, há nos autos outros elementos que demandam valoração para a correta solução da controvérsia.
O embargante/apelante compareceu na secretaria da embargada/apelada para informar sua aprovação no vestibular e matrícula no curso de ..., oferecido pela Faculdade ..., o que se deu no segundo semestre letivo de ..., conforme declaração da instituição de ensino, acostada às fls.
Aliás, ao impugnar os embargos, a recorrida/embargada reconheceu ter recebido a comunicação verbal de rescisão do contrato, em função da aprovação do apelante no vestibular, o que já era mais que suficiente para o julgamento procedente dos embargos e também o é suficiente para o julgamento procedente da presente apelação.
Com isso, restou incontroverso que o embargante compareceu à Secretaria para comunicar sua aprovação no vestibular e requerer a rescisão do contrato, sendo...
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