Embargos à execução. Título extrajudicial. Locação de imóveis. Contrato prorrogado por tempo indeterminado. Fiança. Ausência de exoneração. Responsabilidade dos fiadores. Apelação do fiador. Contrarrazões do locador

AutorHélio Apoliano Cardoso
Páginas433-436

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EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA

PROCESSO NÚMERO .....

APELAÇÃO

CONTRARRAZÕES

......, por seu advogado já devidamente identificado, vem, nesta oportunidade e tempestivamente, face à inusitada e temerária apelação proposta por ... e, em atenção ao despacho de fls., dizer e requerer o seguinte:

SÍNTESE DOS FATOS

Infere-se do processado que os embargantes/recorrentes figuraram como fiadores em contrato de locação de imóvel comercial, celebrado inicialmente pelo prazo de ... a ..., aditado por ... vezes, com a anuência dos garantidores.

Aduzem os apelantes que, antes de expirado o prazo do contrato de locação, foram até a imobiliária para informar o desinteresse em continuar como garantidores, ocasião em que foi imediatamente aceito, não podendo responder por obrigações posteriores à exoneração.

CERNE DO LITÍGIO

O ponto chave do presente pleito diz respeito à limitação das obrigações oriundas do contrato acessório (fiança) ante a prorrogação da locação sem a anuência expressa dos réus fiadores.

Prescreve o art. 39 da Lei n.º 8.245/91 que "salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado".

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O TJSP materializou o entendimento na Súmula n.º 7 com o seguinte teor:

"Nos contratos de locação, responde o fiador pelas suas obrigações mesmo após a prorrogação do contrato por prazo indeterminado se não se exonerou na forma da lei."

A par disso, pode-se dizer que a regra é a extensão da garantia pelo período de prorrogação da locação, independentemente de notificação dos fiadores.

Nos termos do art. 39 da Lei n.º 8.245/91, pode-se dizer que a regra é a extensão da garantia pelo período de prorrogação da locação, independentemente de notificação do fiador, sendo que tal obrigação somente pode ser afastada em caso de expressa disposição contratual nesse sentido.

Evidente que do contrato firmado entre as partes consta expressamente na cláusula ... que a responsabilidade dos fiadores "subsistem sempre, independente de aviso, cientificação ou notificação judicial até a entrega real e efetiva das chaves do imóvel locado completamente desocupado em perfeito estado e com a quitação escrita do locador ou de sua administradora, embora ultrapasse o prazo do contrato e haja reajustamento dos aluguéis, renunciando, expressamente, aos benefícios dos artigos 1.491, 1.500 e 1.503 do Código Civil Brasileiro.

Consigna-se...

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