Embargos à execução. Título extrajudicial fundado em contrato de mútuo firmado por meio eletrônico. Ausência de assinatura do executado de duas testemunhas. Inexequibilidade do título, por ausência dos requisitos legais. Embargos acolhidos em primeiro grau. Apelação do exequente. contrarrazões do executado

AutorHélio Apoliano Cardoso
Páginas437-439

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EXMO. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA.

PROCESSO NÚMERO .....

...., por seu advogado ao final assinado, nos autos do processo ante-riormente epigrafado, face à inusitada e temerária apelação apresentada e em decorrência do despacho de fls., vem, nesta oportunidade e tempestivamente, apresentar os seguintes argumentos, protestando, de logo, pelo julgamento improcedente da apelação ora reprochada.

DOS FATOS

A ação de execução foi ajuizada tendo como título contrato de mútuo nº ... (fls.), no valor de R$. ..., para pagamento em ... parcelas mensais e fixas de R$. ....

Foi apresentado embargos à execução, o qual, ao final, foi recepcionado por correta decisão, ora recorrida.

Desde o seu nascedouro, o exequente não informou qual é o título em que se funda a demanda (fls.), a autora apelante indicou o referido contrato (fls.).

Corretamente a r. sentença extinguiu o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, por entender que o documento não é hábil para embasar a execução, uma vez que a inicial apresenta, como causa de pedir, crédito oriundo de contrato de mútuo, documentado em instrumento que, segundo a petição de fls., está juntado a fls.

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E, ao deduzir o pedido, a autora invoca o artigo 784, II, III e IV, do NCPC (fls.).

Evidente que o suposto documento apresentado não preenche os requisitos exigidos por aquela norma.

A propósito, ele está apócrifo, isto é, não foi assinado pelas partes, nem pela credora, nem pelo devedor. E ainda: não contém a assinatura de duas testemunhas.

Em se tratando de documento particular, sua eficácia executiva dependeria de tais assinaturas, o que não ocorreu, ainda mais porque a autora, embora seja patrocinada pela ..., possui personalidade jurídica de direito privado (fls. ..., artigos ...º e ...º), de forma que o documento, tal qual apresentado (isto é, apócrifo), não possui os atributos de presunção de liquidez e certeza, próprios dos documentos emitidos pela administração pública. (...)" (fls.).

Inconformada, a exequente-apelante defende a executoriedade, ainda que sem as assinaturas, uma vez que se trata de contrato eletrônico, cuja autenticidade só se comprova por meio de um selo de certificação, possuindo assinatura digital, nos termos da MP nº 2.200-2 de 24.8.2001.

De fato, o contrato colacionado aos autos não possui força executiva, pois não estão presentes os requisitos do artigo 784, II, III e IV do Novo Código de Processo Civil...

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