Emenda Constitucional Nº 90/2015: do Direito ao Transporte à Questão da Efetividade dos Direitos Sociais

AutorMarcelo Ferreira Ribas
CargoUniversidade Estadual de Londrina, Pós-Graduação Lato Sensu em Filosofia Moderna e Contemporânea. PR. Brasil
Páginas65-72
65
Rev. Ciênc. Juríd. Empres., Londrina, v.18, n.1, p.65-72, 2017.
RIBAS,M.F.
Marcelo Ferreira Ribas
Resumo
O presente artigo visa abordar a questão da efetividade dos Direitos Sociais a partir da análise da Emenda Constitucional nº 90/2015, que inseriu
o transporte no rol dos Direitos Sociais da Constituição Federal. Para tanto, adota-se a metodologia de abordagem dedutiva, posto partir da
análise doutrinária do direito material para compreender seus desdobramentos fáticos e, no desenvolvimento da pesquisa, emprega-se a técnica
de documentação indireta, mediante o recurso à bibliograa de juristas que discorrem sobre o tema. Depreende-se que o reconhecimento do
direito ao transporte como Direito Social apresenta-se como oportunidade para reetir acerca do conceito e da natureza jurídica dos Direitos
Sociais e de seu lugar no ordenamento jurídico. Como Direitos Fundamentais, os Direitos Sociais privilegiam a igualdade material na sociedade
e, para tanto, demandam prestações por parte do Estado em benefício da população carente. Juridicamente ecazes, a ecácia social ou
efetividade encontra óbice na teoria da reserva do possível, por meio da qual o Estado alega insuciência de recursos a serem dispendidos para a
concretização desses direitos. Além disso, há também o poder de disposição do Estado para geri-los discricionariamente, por meio do qual age,
por vezes, desconsiderando as expectativas da sociedade. Ao nal, propõe-se o aprimoramento dos instrumentos que garantam a participação
popular na gestão democrática do orçamento público e na tomada de decisões, em vista da superação dos problemas relativos à efetividade dos
Direitos Sociais e, consequentemente, da distância existente entre a norma e a realidade.
Palavras-chave: Transporte. Direitos Sociais. Reserva do Possível. Discricionariedade.
Abstract
This article aims to approach the issue of the effectiveness of social rights from the analysis of Constitutional Amendment 90/2015, which
inserted the transportation in the roll of social rights of the Federal Constitution. For that, the methodology of deductive approach is adopted,
based on a doctrinal analysis of the material law to understand its unfolding events and, during the research development,the technique of
indirect documentation is used, through the use of the jurists’ bibliography who discourse about the subject. It seems that the recognition
of the right to transportation as a social right presents itself as an opportunity to reect on the concept and legal nature of social rights and
their place in the legal system. As fundamental rights, the social rights privilege the material equality in the society and, therefore, demand
State provisions in benet of the poor population. Legally effective, the social effectiveness or effectiveness nds obstacle in the reserve of
the possible theory, whereby the State claims insufcient resources to be spent for the realization of these rights. In addition, there is also the
State’s power to dispose of it at its own discretion, by means of which it sometimes acts in disregard of the society expectations. In the end, it is
proposed to improve the instruments that guarantee popular participation in the democratic management of the public budget and in decision-
making, in order to overcome the problems related to the effectiveness of social rights and, consequently, the distance between the norm and
the reality.
Keywords: Transportation. Social Rights. Reserve of the Possible. Discretion.
Emenda Constitucional Nº 90/2015: do Direito ao Transporte à Questão da Efetividade dos
Direitos Sociais
Constitutional Amendment 90/2015: from the Right of Transportation to the Issue of the
Effectiveness of Social Right
Universidade Estadual de Londrina, Pós-Graduação Lato Sensu em Filosoa Moderna e Contemporânea. PR. Brasil.
E-mail: marceloferreiraribas@hotmail.com
1 Introdução
A Emenda Constitucional nº 90/2015, promulgada em
15 de setembro de 2015, alterou o artigo 6º da Constituição
Federal para neste inserir o transporte entre os Direitos
Sociais ali elencados. A novidade legislativa, produto do
exercício do Poder Constituinte Derivado de Reforma, para
além de alçar o direito ao transporte ao patamar de Direito
Social explicitamente reconhecido, também se revela como
oportunidade de reexão acerca do conteúdo jurídico dos
próprios Direitos Sociais em geral e da sua nalidade prática,
enquanto afetos à vida em sociedade.
Para tanto, o estudo adota a metodologia de abordagem
dedutiva, pois parte da análise doutrinária do direito
material para compreender seus desdobramentos fáticos.
No desenvolvimento da pesquisa se emprega a técnica de
documentação indireta, mediante o recurso à bibliograa de
juristas, que discorrem sobre a problemática dos Direitos
Sociais.
A discussão se revela pertinente, quando se tem em vista
o fato de que o Brasil é um país marcado por desigualdades
sociais; é justamente em um contexto de exclusão social que
a importância de se discorrer sobre os Direitos Sociais se faz
sentir. Como se tratam de Direitos Fundamentais, a função
social do intérprete da norma se desvela sobremaneira, pois
a este cumpre extrair do texto a interpretação, que possibilite
a máxima efetividade de direitos, com o intuito de viabilizar
condições reais de igualdade a todos os indivíduos da sociedade

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