Emissão de Título ao Portador sem Permissão Legal (Art. 292)

AutorFrancisco Dirceu Barros
Ocupação do AutorProcurador-Geral de Justiça
Páginas1885-1888
Tratado Doutrinário de Direito Penal
1885
Art. 292
1. Conceito do Delito de Emissão de Título
ao Portador sem Permissão Legal
O delito consiste no fato de o sujeito ativo realizar
uma das condutas infracitadas. Art. 292
1ª Conduta: Emitir, sem permissão legal, nota,
bilhete,  cha, vale ou título que contenha promessa
de pagamento em dinheiro ao portador ou nos quais
falte indicação do nome da pessoa a quem deve ser
pago.
2ª Conduta: Receber ou utilizar como dinheiro
qualquer dos documentos supracitados.
2. Análise Didática do Tipo Penal
As ações previstas no tipo são emitir (pôr em cir-
culação) nota, bilhete,  cha, vale ou título ao porta-
dor ou nos quais falte indicação do nome da pessoa
a quem deva ser pago, bem como recebê-los ou uti-
lizá-los como dinheiro (parágrafo único).5237
Damásio2 a rma que não são todos os títulos ao
portador que servem de objeto material do crime,
uma vez que a norma especi ca-os: conferem tipi-
cidade ao fato somente os títulos que contêm pro-
messa de pagamento em dinheiro. Ficam de fora,
em face disso, os que representam mercadorias,
serviços, utilidades ,etc, como os warrants e conhe-
cimentos de depósito, vales particulares, passagens
de veículos ,etc. Assim, a norma incriminadora não
alcança os chamados “vales íntimos” ou “vales de
caixa”, papéis que são entregues a alguém como
lembrete para que forneça mercadoria, serviço ou
dinheiro. Esses papéis, não possuindo atribuição le-
gal de função de crédito, escapam à tipicidade.
Título ao portador é aquele “transmitido por simples
tradição manual, independentemente de autorização
5237 Nesse sentido: BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Pe-
nal comentado. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 1.031.
do devedor. Este acha-se obrigado, não com deter-
minada pessoa, mas exclusivamente perante o
portador do título, seja ele quem for”.5238
Conforme a lição de Andreucci:5239
O objeto material do crime pode ser nota (papel ou
cédula no qual se insere apontamento), bilhete (título
de obrigação ao portador),  cha (peça utilizada para a
marcação de pontos em jogos ou disputa e que pode
representar dinheiro), vale (instrumento representativo
de dívida) ou outro título que contenha a promessa de
pagamento em dinheiro ao portador, ou a que falte in-
dicação do nome da pessoa a quem deva ser pago.
OBSERVAÇÕES PRÁTICAS
a) A expressão “sem permissão legal” é elemento
normativo do tipo.
b) Os títulos referidos pelo tipo devem conter promessa
de pagamento em dinheiro.
c) Trata-se de norma penal em branco, pois a per-
missão legal encontra-se fora do tipo.
d) Como infrações penais especiais, a Lei nº 7.492,
de 16/06/1986, prevê crimes contra o Sistema
Financeiro Nacional (arts. 2º, 7º e 16).
CURIOSIDADE INTERESSANTE
Destaca Hungria5240 que, já no tempo do Impé-
rio, havia a preocupação de evitar, com sanções
scais, a emissão abusiva de títulos ao portador,
que “faziam as vezes de moeda, mantendo-se
inde nidamente na circulação em concorrência
com a moeda-papel”.
5238 Op. cit.
5239 ANDREUCCI, Ricardo Antônio. Manual de Direito Penal,
Parte Especial, Vol. 3, 3. ed., São Paulo: Saraiva.
5240 Op. cit., v. 9, p. 231.
Capítulo 4
Emissão de Título ao Portador sem Permissão Legal (Art. 292)
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