Empregador pode exigir certidão de antecedentes criminais para operador de telemarketing

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Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista n. 210900-92.2013.5.13.0009

Órgão Julgador: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais

Fonte: DJ, 24.11.2017

Relator: Ministro Hugo Carlos Scheuermann

Recurso de embargos conhecido e provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Recurso de Revista n° TST-E-RR-210900-92.2013.5.13.

0009, em que é Embargante AEC CENTRO DE CONTATOS S/A e Embargado I. A. D. S.

A Eg. Oitava Turma desta Corte, mediante o acórdão das fls. 137-44, quanto ao tema “dano moral – exigência de apresentação de antecedentes criminais – configuração”, conheceu do recurso de revista do reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhe provimento para “condenar a reclamada ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais”.

Inconformada, a reclamada interpõe recurso de embargos (fls. 147-65), com fundamento no art. 894, II, da CLT.

Despacho positivo de admissibilidade do recurso de embargos às fls. 168-71. Sem impugnação (certidão da fl. 173).

Dispensada a remessa dos autos ao

Ministério Público do Trabalho (art. 83, § 2º, II, do RITST).

É o relatório.

Voto
  1. Conhecimento

  1. Pressupostos extrínsecos

    Satisfeitos os pressupostos referentes à tempestividade (fls. 145 e 166), à representação processual (fl. 80) e ao preparo (fls. 101-2).

  2. Pressupostos intrínsecos

    Operador de telemarketing. Trabalhador que atua com informações sigilosas.

    Exigência de certidão de antecedentes criminais. Conduta justificada pela natureza do ofício. Dano moral não caracterizado.

    No tema, a Eg. Oitava Turma desta Corte conheceu do recurso de revista do reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhe provimento para “condenar a reclamada ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais”.

    Eis os fundamentos da decisão embargada: “Dano moral. Exigência de apresentação de antecedentes criminais. Configuração.

    Sobre o tema, restou decidido:

    ‘A matéria foi bastante discutida no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0013800- 59.2013.5.13.0000, e a questão, portanto, veio a ser resolvida pelo Egrégio Tribunal Pleno no sentido de que é indevida a indenização por danos morais diante de exigência de certidão de antecedentes criminais, como requisito para a vaga no trabalho de operador de telemarketing ou de tele atendimento. Portanto, como decidiu a Corte, objetivamente, a exigência de certidão de antecedentes criminais, enquanto requisito para a formalização do contrato de trabalho, faz-se compreendida no poder diretivo do empregador, não se traduzindo, assim, em ato discriminatório, capaz de ensejar, por si só, lesão aos direitos da personalidade do empregado e, em compensação, direito a uma reparação pecuniária.

    Logo, sob a mesma perspectiva traçada no aludido IUJ, impõe-se a reforma da decisão de primeiro grau, para afastar a obrigação de pagar uma indenização por danos morais.’ (fl. 112) O reclamante sustenta, às fls. 117/124, que a exigência de apresentação de Certidão de Antecedentes Criminais como requisito para admissão ofende a dignidade da pessoa humana, a garantia à intimidade e os princípios da isonomia e da não discriminação. Aduz que a prática da reclamada é odiosa e perpetra a discriminação. Indica violação dos arts. 3º, IV, 5º, X, 7º, XXX e XX

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    XIII e 170, VIII, da Constituição Federal; e da Lei nº 9.029/95; e colaciona arestos ao cotejo.

    Ao exame.

    O Tribunal Regional entendeu que a exigência de certidão de antecedentes criminais para a admissão do empregado não configura lesão de ordem extrapatrimonial, por ser decorrente do poder diretivo do empregador.

    O aresto colacionado à fl. 118, oriundo da 10ª Região e publicado em 30/11/2012, autoriza o conhecimento do recurso de revista, porque sufraga tese contrária, nos termos da ementa, in verbis: ‘dano moral coletivo. Consulta de antecedentes criminais. Condição para contratação. Manutenção do emprego.

    Ato discriminatório. Constatada a prática empresarial, consistente na exigência de que candidatos a emprego, ou aqueles que já são empregados, apresentem certidões de bons antecedentes criminais, tal atitude representa vilipêndio à dignidade da pessoa humana e do trabalhador. Dessa forma, impõe-se a manutenção da r. decisão que condenou a reclamada à obrigação de não fazer correlata, impondo indenização a título de dano moral coletivo. 2. Recurso conhecido e desprovido.’ Conheço do recurso de revista, por divergência jurisprudencial.

II - Mérito

Dano moral. Exigência de apresentação de antecedentes criminais. Configuração.

Cinge-se a controvérsia em verificar se a exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais pelo empregador para a sua admissão importa em ofensa à isonomia, à vida privada, à dignidade e à intimidade do candidato ao emprego.

O art. 5º, caput, da Constituição contempla o princípio da isonomia, impossibilitando a existência de desigualdades fortuitas ou injustificadas.

In casu, tem-se a exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais, sem autorização legal ou...

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