Readmissão de Empregados

AutorCláudia Salles Vilela Vianna
Ocupação do AutorAdvogada, Mestra pela PUC/PR, Conferencista e Consultora Jurídica Empresarial nas Áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Coordenadora dos cursos de pós-graduação da EMATRA/PR e PUC/PR
Páginas94-94

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12.1. Possibilidade - Procedimentos Práticos

O empregado que já tenha trabalhado em determinada empresa poderá ser readmitido por esta, uma vez que inexiste dispositivo legal que impeça tal procedimento.

Quanto aos registros admissionais, a empresa deverá anotar o novo contrato de trabalho em outra página própria da CTPS do empregado, e abrirá nova ficha ou folha do livro de registro. Quanto às demais formalidades para a admissão, estas seguem a rotina normal, como se se tratasse de empregado contratado pela primeira vez.

Caso pretenda o empregador, neste novo contrato, pagar ao empregado readmitido salário inferior ao que ele percebeu anteriormente quando do primeiro contrato, é aconselhável que se tenha decorrido um prazo de, no mínimo, seis meses entre as contratações, a fim de evitar a configuração de fraude aos direitos trabalhistas e correspondente nulidade do ajuste, nos termos do art. 9º do Estatuto Laboral.

12.2. Hipótese de Fraude ao FGTS

De conformidade com a Portaria n. 384, de 19.6.1992, do Ministro de Estado do Trabalho e da Administração, considera-se fraudulenta (em relação ao FGTS) a rescisão contratual seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.

Assim, determina o Ministério do Trabalho e Emprego que, para fins de não se caracterizar fraude ao sistema fundiário (FGTS), o empregador somente poderá recontratar determinado trabalhador caso tenha a dispensa anterior possibilitado o saque dos depósitos existentes na conta vinculada do obreiro, depois de decorrido o prazo de noventa dias, contados do dia em que tenha se caracterizado o primeiro...

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