Empresários são condenados em R$ 9,8 milhões por tráfico de trabalhadoras

A Justiça do Trabalho impôs indenização de R$ 9,8 milhões por danos morais coletivos a três envolvidos no agenciamento de mulheres filipinas para trabalharem no Brasil como domésticas. A decisão foi proferida pelo juiz Luis Fernando Feóla, da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Na ação, foram condenados Leonardo Oscelavio Ferrada ME, Work Global Brazil Documentação e Aguilar Noel Muyco, após ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Conforme a denúncia, as trabalhadoras eram recrutadas nas Filipinas por Aguilar para ocupar vagas oferecidas por Leonardo no Brasil, sendo que a regularização de documentos ficava a cargo da Work Global. Embora os anúncios no exterior se referissem a funções especializadas, o contrato no país abrangia tarefas comuns de babás, cozinheiras, arrumadeiras etc.

Na sentença, o juiz entendeu que ficou confirmado o total desrespeito à legislação brasileira, pois as mulheres cumpriam jornadas extenuantes e até sem descanso; recebiam menos do que o acordado, tendo inclusive que pagar pelas vagas, até por meio de empréstimo pessoal; além de permanecerem trabalhando de forma ilegal no país. Também foram utilizadas declarações falsas para a obtenção de vistos permanentes no Brasil, para que os agenciadores se eximissem de encargos de repatriação em eventual ruptura de contrato.

Ao relatar os abusos e as condições severas dos empregadores a Leonardo e seus prepostos, especialmente por mensagens, as mulheres eram desassistidas ou incentivadas a permanecer no trabalho (há até mensagem fazendo referência a potencial suicídio de trabalhadora, se persistissem os maus-tratos).

“Estando ou não a trabalhadora sujeita a condições severas de trabalho, a atuação dos corréus brasileiros (1º e 2º) ou seus prepostos, como o Sr. Piero (assim referido pelas auditorias) mostraram-se indiferentes. Faz transparecer que a pseudopreocupação com a saúde das trabalhadoras era, de fato, uma preocupação com a manutenção do contrato de trabalho de modo a evitar as consequências pecuniárias advindas da ruptura...

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