Encargos setoriais
Autor | Antonio Ganim |
Páginas | 333-390 |
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ENCARGOS SETORIAIS
18.1. CONTA DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS (CCC)
18.1.1. HISTÓRICO
Grandes áreas pertencentes à Amazônia Legal que engloba nove esta
dos brasileiros mas principalmente Mato Grosso Rondônia Amazonas
e Pará permaneceram por vários anos dependentes de subsídio aos
combustíveis fósseis diesel e óleo combustível para que a geração ter
melétrica descentralizada pudesse atender com tarifas uniformizadas e
compatíveis os consumidores daquelas regiões Mesmo após a interliga
ção desses estados ao Sistema )nterligado Nacional S)N algumas áreas
continuarão a ter geração termelétrica e consequentemente depender
do subsídio da CCC
Assim para subsidiar a geração de energia elétrica com o uso de
combustíveis fósseis foi instituída a Conta de Consumo de Combustíveis
CCC por meio da Lei n regulamentada pelo Decreto n
que disciplinou o rateio dos custos de aquisição desses
Revogado pelo Decreto n
334 SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO – Aspectos Regulamentares, Tributários e Contábeis
combustíveis entre todas as concessionárias ou autorizadas do país de
forma a garantir os recursos inanceiros para o suprimento de energia
elétrica a consumidores de localidades isoladas do sistema interligado de
geração e distribuição bem como da geração termelétrica que atendesse
principalmente à demanda de ponta do sistema interligado com tarifas
uniformizadas
Na época foram instituídos os Grupos Coordenadores para Opera
ção )nterligada incumbidos da coordenação operacional dos sistemas
elétricos da Região Sudeste e da Região Sul designados por abreviatura
respectivamente como GCO) Sudeste e GCO) Sul cujas funções eram
coordenar decidir ou encaminhar as providências necessárias para o
uso racional das instalações geradoras e de transmissão existentes e que
viessem a existir nos sistemas elétricos interligados da Região Sudeste
e Sul objetivando a continuidade do suprimento de energia elétrica aos
sistemas distribuidores de forma a atender plenamente aos seus requi
sitos de potência e energia e sob condições de tensão e frequência ade
quadas bem como a economia dos combustíveis utilizados nas centrais
termelétricas restringindo o seu consumo ao mínimo indispensável ao
atendimento dos requisitos dos sistemas elétricos em complementação
dos recursos hidrelétricos considerando entretanto as imposições de
interesse nacional
Posteriormente foi instituído o Comitê Coordenador de Operações
do NorteNordeste CCON em face das grandes áreas pertencentes à
Amazônia Legal que permaneciam por questões de obstáculos naturais
e barreiras logísticas associadas às grandes extensões geográicas
Na regulamentação da Lei n por meio do Decreto n
deiniuse que a Conta de Consumo de Combustíveis se destina
ria a cobrir os custos de combustíveis fósseis da geração térmica constan
te do Plano de Operação dos Sistemas )nterligados SSECO NNE e dos
Sistemas )solados devendo seus valores serem homologados pela ANEEL
e recolhidos à Eletrobras sendo desdobrada em três subcontas distintas
CCC SulSudesteCentroOeste CCCSSECO tem como con
tribuintes todos os concessionários que atendam consumidores
A Amazônia Legal foi criada inicialmente como área de atuação da Superintendên
cia do Plano de Valorização Econômica da Amazônia SPVEA em pela Lei n
Atualmente ela corresponde à área dos estados da Região Norte Acre
Amapá Amazonas Pará Rondônia Roraima e Tocantins acrescidos da totalidade do
estado de Mato Grosso e dos municípios do estado do Maranhão situados a oeste do
meridiano O Em sua coniguração atual equivale a área de atuação da SUDAM
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Encargos Setoriais
inais cujos sistemas elétricos estejam no todo ou em parte co
nectados a este sistema interligado
CCC NorteNordeste CCCNNE tem como contribuintes todos
os concessionários que atendam consumidores inais cujos sis
temas elétricos estejam no todo ou em parte conectados a este
sistema interligado
CCC dos Sistemas )solados CCC)SOL tem como contribuintes to
dos os concessionários do país que atendam a consumidores inais
Para viabilizar essa sistemática de rateio do custo de consumo de
combustíveis do Sistema )solado a Lei n estabeleceu no seu
art que todos os concessionários distribuidores de energia elétrica
a consumidores inais participariam do rateio do custo de consumo de
combustíveis incluindo o biodiesel para geração de energia elétrica
O biodiesel foi incluído no custo de consumo de combustível a ser
rateado por meio da Lei n que deu nova redação ao art
da Lei n
Anualmente a Eletrobras submetia à aprovação da ANEEL o Pla
no Anual de Combustíveis do Sistema )nterligado SulSudesteCentro
oeste do Sistema )nterligado NorteNordeste e dos Sistemas )solados
estabelecendo as quotas anuais da Conta de Consumo de Combustíveis
Aprovado pela ANEEL as concessionárias de distribuição e de geração de
energia elétrica que atendem consumidores inais pagariam as quotas
mensais até o dia dez do mês subsequente ao de referência do consumo
de combustíveis Essas quotas eram ixadas mensalmente pela Superin
tendência de Regulação Econômica da ANEEL Já as quotas as serem reco
lhidas pelas concessionárias de transmissão que atendem consumidores
livres e autoprodutores tinham o seu vencimento até o dia trinta do mês
subsequente ao da medição
As Usinas Termelétricas pertencentes ao sistema interligado que ini
ciaram suas operações após não izeram jus aos beneícios
da sistemática de rateio de ônus e vantagens decorrentes do consumo de
combustíveis fósseis conforme deinido no art da Lei n
Dessa forma somente as usinas termelétricas que entraram em opera
ção até tiveram garantido temporariamente a aplicação da
Revogado pelo art da Lei n Já o rateio do custo de consumo de com
bustíveis para geração de energia elétrica nos Sistemas )solados de que trata o do
art da Lei n foi extinto a partir de janeiro de pelo art da Lei
n
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