ENCERRAMENTO / Dissolução - Creche Esp�rita Beneficente Joanna D?arc

Data de publicação24 Setembro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (182) – 9
Residencial Le Parc Vida
Incorporadora SPE Ltda.
CNPJ/MF nº 26.993.356/0001-67
Ata de Reunião de Sócios
A sociedade Residencial Le Parc Vida Incorporadora SPE Ltda. CNPJ/
MF nº 26.993.356/0001-67 através da Assembleia realizada em 15/09/2021
deliberou pela redução do seu Capital Social de R$ 400.000,00 para
R$ 20.000,00, por considerarem demasiadamente excessivo em relação às
suas obrigações no objetivo da sociedade (Artigos 1071 a 1076 do CCB).
Sindicato das Empresas de Marinas, Garagens Náuticas e
Assemelhados Do Estado De São Paulo – SINDMAR CNPJ
01.292.620/0001-04 Edital de Convocação - Dia 06 de outubro de 2021 -
A.G.E. às 10:30h De acordo com o Estatuto, são convocados os Srs.
Associados para a: Assembleia Geral Extraordinária com o seguinte
assunto: - Elaboração de contraproposta à pauta de reivindicações do
Sindminérios, data base set21-ago23; Assembleia junto ao ambiente
virtual por meio da plataforma ZOOM, no endereço eletrônico:
https://us02web.zoom.us/j/85754781968?pwd=YUp5VWJyb1M5ZW 9HQl
Y3UnVhaG00UT09. ID da reunião: 857 5478 1968. Senha de acesso:
aZuh9u. Caroline Yumoto – Presidente
CORREIO POPULAR S/A
CNPJ 46.024.030/0001-39 - CAMPINAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nos termos do Art. 131 da Lei nº 6404/76, com as alterações da Lei nº
10.303/2001, convoco os senhores acionistas da empresa, para se
reunirem em Assembleia Geral, a se realizar no dia 30 de setembro de
2021, às 15:30hs, na Rua Sete de Setembro nº 189, em Campinas/SP, a fim
de deliberarem sobre o seguinte: I - Ordinariamente: a) Eleição de nova
Diretoria e Conselho Fiscal do Correio Popular; b) Atualização dos Quadros
de Administração das empresas coligadas. II - Extraordinariamente: Outros
assuntos de interesse social.
Campinas, 22 de setembro de 2021.
Elizabeth de Paola Godoy-Diretora Presidente (DOE-22, 23 e 24/09/21)
LUSA 12 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
CNPJ Nº 37.270.761/0001-73
EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO DOS SÓCIOS
REALIZADA EM 20 DE SETEMBRO DE 2021.
Em reunião realizada em 20 de setembro de 2021 às 9:00 horas, na
sede da sociedade, sito na Rua Balthazar da Veiga n° 634, 5° andar,
Vila Nova Conceição, São Paulo - SP - CEP 04510-001, deliberaram as
sócias representando a totalidade do Capital Social, reduzir o Capital
Social de R$ 1.289.960,00 para R$ 10.000,00. A presente redução é
feita de conformidade com o artigo 1082, inciso II, da Lei 10.406 de 10
de janeiro de 2002. São Paulo, 20 de setembro de 2021.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO. O Senhor Pr esidente do Sindicato do
Comércio Varejista de Guarulhos – SINCOMÉRCIO GUARULHOS,
localizado a Rua Caraguatatuba, 32 – Bairro Vila Rachid – Guarulhos –
SP, no uso das atribuições que lhe co nfere o Estatuto Social, artigos 13,
14, 15, 16, 17, 18,19, 20, 21 e 37, convoca todas as empresas do
comércio varejista de Guarulhos, Arujá e Santa Isabel associadas e em
dia com as contribuições estatutarias, para se reunirem em ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se na Rua Caraguatatu ba, 17, Vila
Rachid – Guarulhos - SP, CEP. 07012-090, no dia 29 de setem bro de
2021. As 08h00min com a presença estatutária e as 09h00min com
maioria simples dos presentes: com a seguinte pauta: a) Eleição da
Diretoria, Conselho Fiscal e delegado junto a Federacao do Com ercio do
Estado de São Paulo. Guarulhos, 24 de Setembro de 2021. Reginald o
Araujo Sena – Presidente. Sindicato do Comercio Varejista de Guarulhos
Fundação Faculdade de Medicina
CNPJ 56.577.059/0001-00
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
Encontra-se aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO,
tipo MENOR PREÇO: Processo FFM RC nº 34.059 – Pregão nº
PR 0060/2021-00. BEC: 891000801002021OC00025. IMUNOGLOBULIN
A
HUMANA 100MG/ML (5G) SOL. INJ. FA 50ML. Sessão no dia 06/10/2021,
às 10h00.Interessados deverão acessar o endereço www.bec.sp.gov.br, a
partir do dia 24/09/2021, mediante obtenção de senha de acesso ao
sistema. Edital encontra-se disponível no endereço www.ffm.br.
Informações podem ser obtidas através do telefone: (11) 3016-4900 ou
e-mails: kvieira@ffm.br / fssousa@ffm.br / mirias@ffm.br Ludemar Sartori
- Gerente de Materiais
Residencial Ilha Bela
Incorporadora SPE Ltda.
CNPJ/MF nº 22.208.595/0001-08
Ata de Reunião de Sócios
A sociedade Residencial Ilha Bela Incorporadora SPE Ltda. CNPJ/MF
nº 22.208.595/0001-08 através da Assembleia realizada em 15/09/2021
deliberou pela redução do seu Capital Social de R$ 400.000,00 para
R$ 20.000,00, por considerarem demasiadamente excessivo em relação às
suas obrigações no objetivo da sociedade (Artigos 1071 a 1076 do CCB).
MOSICO EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ/MF 53.476.255/0001-91 - NIRE 35.202.875.309
Ata de Reunião de Sócios
Data, Hora e Local: 24.09.2021, 9h, na sede social; Convocação: Dis-
pensada em razão da presença da totalidade dos sócios; Ordem do Dia:
Proposta de redução do capital social. Deliberação unânime: Reduzir o
capital social em até R$ 51.000.000,00 (cinquenta e um milhões de re-
ais) ante o cancelamento proporcional das quotas sociais. A presente é
publicada na forma de extrato, conforme a lei. Mesa: Moise Khalifeh -
Presidente; Clary Chueke Khalifeh - Secretária. Sócios: Moise Kha-
lifeh, Clary Chueke Khalifeh.
SC Rio Pasteur Empreendimentos
e Participações Ltda.
CNPJ nº 14.310.289/0001-50 - NIRE 35225828846
Extrato da Ata da Reunião Ordinária de Quotistas
Na sede, SP/SP, no dia 31/07/2021, às 15h, com a totalidade. Mesa: Pre-
sidente: Felipe de Faria Góes; Secretário: Fabio Itikawa. Deliberações
Unânimes: Aprovaram a redução do capital social em R$ 5.000.000,00,
com o cancelamento de 5.000.000,00 de quotas de titularidade da sócia
São Carlos Empreendimentos e Participações S.A.. Em contrapartida à
redução do capital social aqui aprovada, a sócia receberá da Sociedade,
nesta data, em moeda corrente nacional, o valor correspondente às quo-
tas canceladas. Os sócios autorizaram a administração da Sociedade a
proceder, caso seja necessário, a restituição do valor das quotas ora can-
celadas antes do término do prazo legal de 90 dias previsto no Código
Civil, ficando, neste caso, a sócia São Carlos Empreendimentos e Partici-
pações S.A. responsável perante a Sociedade pelo valor recebido a título
de adiantamento de restituição de capital social, até o fim do prazo legal
concedido para manifestação de credores quirografários. O adiantamento
ora autorizado não se caracteriza como operação de mútuo e a devolução,
se necessária, será realizada pelo valor adiantado pela Sociedade, sem
qualquer tipo de correção ou incidência de juros. Os sócios consignam
que renunciaram expressamente a qualquer direito que poderiam ter em
decorrência da redução de capital aprovada. Os sócios consignam que
depois da redução aprovada, o capital social de R$ 57.955.572,00, passa-
rá a ser de R$ 52.955.572,00 divido em 52.955.572,00 quotas com valor
nominal de R$ 1,00 cada uma, ficando assim distribuído entre os sócios:
Sócios-Quotistas - Nº de quotas - Valor: São Carlos Empreendimentos
e Participações S.A. - 52.955.570 - R$ 52.955.570,00; Felipe de Faria
Góes - 1 - R$ 1,00; Fabio Itikawa - 1 - R$ 1,00; Total - 0 - R$ 52.955.572,00.
Nada mais. Felipe de Faria Góes - Presidente; Fabio Itikawa - Secretário.
Lucio Amarante
Empreendimento Imobiliário SPE Ltda.
NIRE: 35224786988 - CNPJ/MF nº 12.667.710/0001-59
Extrato da Ata de Reunião de Sócios Realizada em 15.09.2021
Data, hora, local: 15.09.2021, 11hs, na sede social, Rua do Rócio, 350,
14º andar, São Paulo/SP. Presença: totalidade dos sócios. Mesa: Presi-
dente: Wilson Pinto Rodrigues, Secretário: Firmino Matias Lucio Junior. De-
liberações Aprovadas: 1) Redução de capital social, de R$ 4.389.747,00,
para R$ 10.000,00, sendo uma redução de R$ 4.379.747,00 considerados
excessivos em relação ao objeto social, nos termos do Artigo 1.082, II, do
Código Civil, com o cancelamento de 4.379.747 de quotas, com valor no-
minal de R$ 1,00 cada uma, e forma de reembolso do valor aos sócios, em
moeda corrente do país. 2) O cancelamento e reembolso de quotas no va-
lor de R$ 4.379.747,00 será feito com base no valor contábil. 3) O paga-
mento do reembolso, mediante a restituição em dinheiro, ou bens e direi-
tos do ativo da sociedade, pelo valor contábil. 4) As sócias promoverão os
documentos necessários para a restituição dos valores devidos e poste-
riormente arquivarão a alteração do contrato social. Encerramento: Nada
mais. São Paulo, 15.09.2021. Sócios: Lucio Empreendimentos e Participa-
ções Ltda., Lucio Belmonte Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. e WLF
Administração e Participações Ltda., todas por: Wilson Pinto Rodrigues,
Firmino Matias Lucio Junior, Luiz Alberto Matias Lucio Mendonça.
M&G FIBRAS HOLDING S.A.
COMPANHIA FECHADA
CNPJ n.º 18.731.866/0001-38 - NIRE 35.300.455.916
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA.
Os Senhores Acionistas da M&G FIBRAS HOLDING S.A. são convida-
dos pelo Conselho de Administração a se reunirem em Assembleia Geral
Ordinária, que se realizará em sua sede social, localizada na Avenida
das Nações Unidas, 12551 – 8º andar – Parte V – São Paulo/SP, no dia
29 de setembro de 2021, às 10h, a f‌im de: Tomar conhecimento do Rela-
tório da Administração, do Parecer dos Auditores Independentes, exami-
nar e deliberar sobre as contas da administração, o Balanço Patrimonial
e demais Demonstrações Financeiras e Notas Explicativas relativas ao
exercício social encerrado em 31.12.2020; Fixar o montante da remune-
ração global da Administração. Em consonância com o Parágrafo único
do artigo 28 do Estatuto Social em vigor da Companhia, os mandatos de
representação na Assembleia Geral deverão ser depositados na sede
social da Companhia até às 18h (dezoito horas) do dia de 24 setembro
de 2021. A M&G FIBRAS HOLDING S.A. informa ainda que o foro judi-
cial competente para dirimir questões que envolva a sua acionista M&G
FIBRAS PARTICIPAÇÕES LTDA. é o da cidade de São Paulo, onde está
localizada a sua sede, nos termos do artigo 119 da Lei das Sociedades
Anônimas. São Paulo, 17 de setembro de 2021.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - M&G FIBRAS HOLDING S.A
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CNPJ 16.897.144/0007-18
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VLWiULRGRVJrQHURV HPHUFDGRULDV UHFHELGRVSHOD¿OLDO GDVRFLHGDGH HP-
presária “GEODIS LOGÍSTICA DO BRASIL LTDA”, NIRE 35906080095,
CNPJ 16.897.144/0007-18, localizada na Avenida Odila Chaves Rodri-
gues, nº 1200, bloco B, setor 01, Parque Industrial RM, Jundiaí/SP, CEP:
13213-087, Sr. Paulo Cesar Franceschini, portador da cédula de identida-
de RG nº 14.288.298-7 – SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 077.434.458-
01, assinou em 16/09/2021, o Termo de Responsabilidade nº 83/2021,
com fulcro nos arts. 1º, § 2º, do Decreto Federal nº 1.102/1903 e o art.
3º, parágrafo único, da IN nº 72/2019, do Departamento de Registro Em-
presarial e Integração, devendo ser publicado e arquivado na JUCESP o
presente edital, nos termos do art. 8º da supracitada Instrução Normativa.
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Sof‌i sa S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento
CNPJ/ME: 08.257.293/0001-07 - NIRE: 35.300.332.318
Ata da Assembleia Geral Ordinária realizada em 27.04.2021.
Data, Hora e Local: Aos 27.04.2021, às 14hs, na sede social da Sof‌i sa
S.A. Crédito, Financiamento e Investimento (“Companhia”), localizada na
Cidade de São Paulo/SP, na Alameda Santos, 1.496, Bairro Jardim Pau-
lista, CEP 01418-100. Convocação e Presença: Dispensada a convoca-
ção nos termos do §4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76, face a presença
de acionistas representando a totalidade do capital votante. Mesa: Ale-
xandre Burmaian - Presidente; Sílvia Scorsato - Secretária. Publicações:
Os documentos referidos no artigo 133 da Lei 6.404/1976 foram publica-
dos no Diário Of‌i cial do Estado de São Paulo e no jornal O Estado de São
Paulo em 12.02.2021. Ordem do Dia: 1. Tomar as contas dos administra-
dores, examinar, discutir e votar as demonstrações f‌i nanceiras, relativas
ao exercício encerrado em 31.12.2020; 2. Destinar os lucros do exercício;
3. Fixar a remuneração da Diretoria. Deliberações tomadas por unani-
midade de votos dos presentes: Dando início aos trabalhos, o Presi-
dente da Mesa esclareceu que a Ata da Assembleia seria lavrada em for-
ma de sumário dos fatos ocorridos, contendo apenas a transcrição das
deliberações tomadas, conforme faculdade prevista no artigo 130, § 1º da
Lei 6.404/76. 1. Aprovado o Relatório da Administração e as Demonstra-
ções Financeiras da Companhia referentes ao exercício social f‌i ndo em
31.12.2020, devidamente auditadas pela Deloitte Touche Tohmatsu Limi-
ted Auditores Independentes CRC 2 SP 011.609/O-8 e publicadas no Diá-
rio Of‌i cial do Estado de São Paulo e O Estado de São Paulo em
12.02.2021. 2. Aprovada a destinação dos lucros acumulados no exercí-
cio social f‌i ndo em 31.12.2020, no montante total de R$ 298.786,69, sen-
do: (i) Reserva Legal: R$ 14.939,33; e (ii) Reserva Estatutária: R$
283.847,36. 3. A remuneração dos Diretores foi f‌i xada, individualmente,
em até R$ 5.000,00 mensais. Encerramento, Lavratura e Leitura da
Ata: Nada mais a deliberar, o Presidente da Mesa deu por encerrados e
concluídos os trabalhos. Em seguida, suspendeu a sessão pelo tempo
necessário à lavratura da presente ata. Reaberta a sessão, foi esta ata
lida, aprovada e por todos os presentes assinada. Certif‌i camos, ainda,
que a presente é cópia f‌i el da ata lavrada no Livro de Registro de Atas de
Assembleias Gerais da Sociedade, f‌i cando autorizada a sua publicação.
Mesa Diretora: Alexandre Burmaian - Presidente; Sílvia Scorsato - Se-
cretária. Acionista Presente: Banco Sof‌i sa S.A. - Alexandre Burmaian;
Banco Sof‌i sa S.A. - Sílvia Scorsato. JUCESP nº 442.946/21-1 em
15.09.2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
BATAHA - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES S/A
NIRE 353.0033779-4 – CNPJ n.º 05.869.933/0001-33
(extrato para publicação – art.130, par. 3.º, da Lei n.º 6.404/76)
Assembleia Geral Extraordinária realizada em 20 de setembro de
2021
Data 20/09/2021 às 10hs. Local: Sede social: Sorocaba/SP, Rua
Bernardo Guimarães, nº 105, Sala 707, Boulevard Alavanca Business &
Care, Torre Business, Jardim Vergueiro, CEP-18030-050; Acio nistas:
totalidade do capital social; Mesa: Presidente: Ana Maria Pa nnunzio
Candido Oliveira; Secretária: Daniela Pannunzio Candido Oliveira
Balsamo; Ordem do dia: Deliberar sobre a redução do capital so cial em
R$ 1.000,000,00 passando o capital dos R$ 1.250.000,00 atuais para R$
250.000,00. Deliberações: Foi aprovada por unanimidade a redução do
Capital Social com a restituição mediante crédito em conta co rrente dos
acionistas dos valores a serem restituídos, proporcionalmente as suas
participações acionári as, e sem o cancelamento d e quaisquer ações
representativas do capital mantendo-se, portanto, inalterado o número de
ações e o percentual de participação dos acionistas. Consolidação dos
Estatutos Sociais. Encerramento: A Assemblei a foi encerrada e a ata
assina por todos a acionistas, acionista usufrutuária e os acionistas e nu-
proprietários. Sorocaba/SP, 20/09/2021; Presidente: Ana Maria
Pannunzio Candido Oliveira; Secretária: Daniela Pannunzio Candi do
Oliveira Balsamo; Acionistas: Ana Maria Pannunzio Candido Oliveira,
como usufrutuária e com dir eito de votar e ser votada das ações doadas
e os Acionistas e nu-proprietários: André Pannunzio Candido Olivei ra,
Daniela Pannunzio Candido Oliveira Balsamo, Milena P annunzio Candido
Oliveira e Larissa Pannunzio Candido Oliveira.
Geral deverá estabelecer a forma de liquidação e indicar o liquidante, e o Conselho Fiscal que deverão funcionar
no período de liquidação, fixando seus poderes e estabelecendo suas remunerações, observadas as normas legais
pertinentes. Capítulo X - Arbitragem - Artigo 22. Todos e quaisquer conflitos societários, incluindo, mas não se
limitando a, qualquer disputa oriunda deste Estatuto ou que envolvam seus assuntos societários será resolvida por
meio de arbitragem, que será conduzida e administrada em língua portuguesa e segundo o Regulamento de Arbi-
tragem da Câmara de Arbitragem do Mercado (“Regulamento”), em procedimento a ser administrado pela Câmara
de Arbitragem do Mercado (“CAM”), observados, subsidiariamente, os dispositivos da Lei de Arbitragem e do Có-
digo de Processo Civil. §1º. A sede da arbitragem será a cidade de SP/SP, Brasil, local onde será proferida a sen-
tença arbitral, salvo se as partes acordarem expressamente outro local e sem prejuízo de as partes, de comum
acordo, designarem localidade diversa para a realização de audiências. §2º. A controvérsia será solucionada me-
diante procedimento arbitral sigiloso conduzido por um tribunal arbitral composto por 3 árbitros, sendo 1 árbitro
designado pela(s) parte(s) demandante(s) e 1 árbitro designado pela(s) parte(s) demandada(s), nos termos do
Regulamento, reunidas da forma indicada no §3º abaixo (“Tribunal Arbitral”). O terceiro árbitro, que atuará corno
presidente do Tribunal Arbitral, será indicado de comum acordo pelos 2 árbitros indicados pelas Partes, no prazo
de 10 dias contados da nomeação do segundo árbitro, conforme termos e condições do Regulamento. Caso qual-
quer dos 3 árbitros não seja nomeado no prazo previsto no Regulamento, caberá ao presidente da CAM nomeá-lo.
Toda e qualquer controvérsia relativa à indicação dos árbitros, bem corno à indicação do terceiro árbitro, será diri-
mida de acordo com o Regulamento. §3º. Estando envolvidas na disputa mais de uma parte, tais partes reunir-se-
-ão ativa ou passivamente na defesa dos seus interesses comuns, de forma que a arbitragem seja sempre condu-
zida por 3 árbitros, eleitos e substituídos de acordo com o Regulamento (um árbitro indicado pela(s) parte(s)
demandante(s) e outro indicado pela(s) parte(s) demandada(s) e o terceiro, indicado, de comum acordo, pelos 2
árbitros designados pelas partes ou pelo presidente da CAM). Na hipótese de procedimentos arbitrais envolvendo
três ou mais Partes em que estas não possam ser reunidas em blocos de requerentes e requeridas, todas as Par-
tes envolvidas, em conjunto, nomearão dois árbitros dentro de 10 dias a partir do recebimento pelas partes da últi-
ma notificação da CAM nesse sentido. O terceiro árbitro, que atuará como presidente do Tribunal Arbitral, será es-
colhido pelos árbitros nomeados pelas partes dentro de 10 dias a partir da aceitação do encargo pelo último árbitro
ou, caso isso não seja possível por qualquer motivo, pelo presidente da CAM. Caso as partes, por qualquer motivo,
não nomeiem conjuntamente os 2 árbitros, todos os membros do Tribunal Arbitral serão nomeados pelo presidente
da CAM, que designará um deles para atuar como presidente. §4º. Qualquer documento ou informação divulgada
pelas partes no curso do procedimento arbitral será considerada confidencial, obrigando-se as partes e os árbitros
a serem nomeados a não transmitir tais informações a quaisquer terceiros, salvo na hipótese de solicitação de
autoridades judiciais ou administrativas diante das quais não seja possível invocar a obrigação de confidencialida-
de. §5º. A sentença arbitral obrigará as partes e não estará sujeita a qualquer recurso judicial ou administrativo. A
sentença arbitral será fundamentada e proferida por escrito. §6º. Mediante requerimento de qualquer parte, o Tribu-
nal Arbitral poderá, até a assinatura do termo de arbitragem, consolidar 2 ou mais arbitragens em uma única arbi-
tragem, nas seguintes hipóteses: (i) caso as Partes tenham concordado com a consolidação; (ii) caso todas as
demandas sejam formuladas com base na mesma convenção de arbitragem; ou (iii) caso as demandas, embora
formuladas com base em mais de uma convenção de arbitragem, sejam relacionadas à mesma relação jurídica. Ao
decidir acerca da consolidação, o Tribunal Arbitral levará em consideração quaisquer circunstâncias que considerar
relevantes, inclusive, a nomeação ou a confirmação da nomeação de um ou mais árbitros em mais de uma das
arbitragens (e, nesse caso, o Tribunal Arbitral também levará em consideração o fato de terem sido nomeadas ou
confirmadas as mesmas pessoas ou pessoas diferentes). A consolidação de arbitragens se dará na arbitragem que
tiver sido iniciada em primeiro lugar, salvo acordo por escrito das partes em sentido contrário. §7º. Sem prejuízo da
validade da cláusula arbitral aqui prevista, as Partes elegem, com a exclusão de quaisquer outros, o foro da Comar-
ca de SP/SP, se e quando necessário, para fins exclusivos de: (i) execução de obrigações que comportem, desde
logo, execução judicial; (ii) obtenção de medidas coercitivas ou procedimentos acautelatórios como garantia à efi-
cácia do procedimento arbitral, nos termos dos artigos 22-A e 22-B da Lei de Arbitragem; e (iii) obtenção de medi-
das de caráter mandamental e de execução específica, sendo certo que, atingida a providência mandamental ou a
execução específica perseguida, restituir-se-á ao Tribunal Arbitral a ser constituído ou já constituído, conforme o
caso, a plena e exclusiva competência para decidir acerca de toda e qualquer questão, seja de procedimento ou de
mérito, que tenha dado ensejo ao pleito mandamental ou à execução específica, suspendendo-se o respectivo
procedimento judicial até decisão do Tribunal Arbitral, parcial ou final, a respeito do assunto. O ajuizamento de
qualquer medida nos termos previstos nesta §7º não importa em renúncia esta cláusula compromissória ou à plena
jurisdição do Tribunal Arbitral. §8º. A Companhia, os seus acionistas, membros do Conselho de Administração,
membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, se houver obrigam-se aos termos da cláusula compromissória
prevista neste Estatuto Social para todos os fins. §9º. Cada parte da arbitragem arcará com os custos e as despe-
sas a que der causa no decorrer da arbitragem, e as partes ratearão em partes iguais os custos e as despesas cuja
causa não puder ser atribuída a uma delas. A sentença arbitral atribuirá à parte vencida, ou a ambas as partes na
proporção em que suas pretensões não forem acolhidas, a responsabilidade final pelo custo do processo, inclusive
honorários advocatícios razoáveis e comprovadamente incorridos. §10º. A arbitragem será de direito, excluído o
julgamento por equidade, aplicando-se as regras e princípios do ordenamento jurídico da República Federativa do
Brasil. Capítulo XI - Abertura de Capital - Artigo 23. No caso de obtenção de registro de companhia aberta cate-
goria A, a Companhia compromete-se a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou entidade mantenedora
de mercado de balcão organizado, que assegure níveis diferenciados de práticas de governança corporativa pre-
vista na Instrução 578, de 30/08/2016, conforme alterada, emitida pela CVM. Capítulo XII - Disposições Finais -
Artigo 24. Os casos omissos ou obscuros neste Estatuto Social serão regidos pelas disposições vigentes aplicá-
veis da Lei das S.A. e do Acordo de Acionistas celebrado em 19/06/2019 (“Acordo de Acionistas”) e dos Acordos
de Acionistas Preferencialistas Classe A e Classe B (“Acordos de Acionistas Preferencialistas”) (em conjunto, os
“Acordos de Acionistas”) e demais legislações aplicáveis. Em caso de conflito entre este Estatuto Social e os Acor-
dos de Acionistas, os termos dos Acordos de Acionistas devem prevalecer, devendo, neste caso, os acionistas se
reunirem em assembleia geral para adequarem o presente Estatuto Social aos termos dos Acordos de Acionistas.
Em caso de conflito entre os termos dos Acordos de Acionistas entre si, os termos do Acordo de Acionistas cele-
brado em 19/06/2019 devem prevalecer. Artigo 25. A Companhia e os seus acionistas observarão o Acordo de
Acionistas devidamente arquivado na sede da Companhia, cabendo (i) à administração da Companhia abster-se
de registrar transferências de ações ou criação de ônus sobre ações que sejam contrários aos seus respectivos
termos e de praticar atos contrários às suas disposições e (ii) ao Presidente das Assembleias Gerais e das reuni-
ões da Diretoria abster-se de computar os votos lançados em infração ao Acordo Acionistas, nos termos do artigo
118 da Lei das S.A. Artigo 26. As obrigações e responsabilidades resultantes do Acordo de Acionistas serão
oponíveis a terceiros tão logo este tenha sido devidamente averbado nos livros de registro da Companhia e nos
certificados de ações, se emitidos. Artigo 27. A Companhia compromete-se a disponibilizar aos seus acionistas
todos e quaisquer contratos firmados com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de
aquisição de ações ou de outros títulos ou valores mobiliário de emissão da Companhia.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 24 de setembro de 2021 às 05:09:06

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