Enquadramento Científico

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas25-25

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Entendido o Direito Previdenciário como ramo jurídico, é preciso postá-lo na árvore do Direito. Principalmente, tê-lo pertencente ao direito público ou ao direito privado. Nesta última análise, não se deve olvidar o fato de também abrigar divisões relativas a contratos de adesão, nitidamente civis e com características próprias.

Giovanni Tamburi e Pierre Mouton já tentaram externar essa diferenciação demonstrando as dificuldades inerentes ("A precária distinção entre regimes privados e regimes públicos de aposentadorias e pensões", in RPS n. 80/392).

Tal classificação pressupõe o exame dos seus institutos jurídicos, sua finalística e a natureza da técnica protetiva por ele disciplinada. Não se trata de avaliar tão somente quantos itens ou temas se vinculam a cada uma das suas partes para se definir a prevalência da dependência. Nos dois domínios, público e privado, por sua natureza, subsistem questões submetidas ou não à norma pública.

Dá-se exemplo com a renúncia a direito subjetivo. Há de ser considerada à luz da individualidade do titular e de sua realização como ser humano. Em ambos os casos, deve ser expressão da liberdade ínsita à cidadania e, afinal, permitida (se o pressuposto é a melhora de condição do interessado).

Concebido com a composição ora defendida, de ramo jurídico com segmentos diferenciados, mas não autônomos, o enquadramento resta dificultado, problema igual ao do Direito Social (quando encampava o Direito do Trabalho e...

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