Enquadramento da coisa julgada: princípio constitucional

AutorThiago Camargo Garcia
Ocupação do AutorProcurador do Estado de São Paulo. Ex-procurador do Estado de minas gerais. Especialista em direito constitucional pela PUC-SP
Páginas83-88
83
Enquadramento da coisa julgada:
princípio constitucional
Expostas as premissas do trabalho, as def‌inições e classif‌i-
cações às quais aderimos, chegou o momento de ingressar no
cerne, no âmago da monograf‌ia e, para tanto, devemos, antes
de mais nada, quadrar a coisa julgada no conceito de princípio,
regra ou postulado, bem como explicitar se se trata de norma
jurídica constitucional ou infraconstitucional.
Nessa ordem de ideias, a Constituição Federal prescreve
no inciso XXXVI do artigo 5º que:
(...)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos es-
trangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,
nos termos seguintes:
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