Ensaio sobre o ativismo judicial em sociedade em crise agravada pela pandemia: reflexões necessárias acerca da recomendação 62/2020, Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

AutorDirceu Pereira Siqueira, Henriqueta Fernanda C.A.F. Lima
CargoCoordenador e Professor Permanente do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da Universidade Cesumar, Maringá, PR (UniCesumar); Pós-doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino - ITE/Bauru, Especialista Lato Sensu em Direito ...
Páginas364-388
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 1. Janeiro a Abril de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 364-388
www.redp.uerj.br
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ENSAIO SOBRE O ATIVISMO JUDICIAL EM SOCIEDADE EM CRISE
AGRAVADA PELA PANDEMIA: REFLEXÕES NECESSÁRIAS ACERCA DA
RECOMENDAÇÃO 62/2020, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
1
TEST ON JUDICIAL ACTIVISM IN SOCIETY IN A CRISIS AGGRAVATED BY
PANDEMIA: NECESSARY REFLECTIONS ON RECOMMENDATION 62/2020,
NATIONAL COUNCIL OF JUSTICE (CNJ)
Dirceu Pereira Siqueira
Coordenador e Professor Permanente do Programa de Pós
Graduação Stricto Sensu (Doutorado e Mestrado) em Direito
na Universidade Cesumar (UniCesumar) - Maringá - PR; Pós-
doutor em Democracia e Direitos Humanos pelo Ius Gentium
Conimbrigae da Faculdade de Direito da Universidade de
Coimbra e pelo Centro de Estudos Interdisciplinares do Séc.
XX da Universidade de Coimbra, área de concentração em
"Democracia e Direitos Humanos", sob orientação do Prof.
Doutor Jónatas Eduardo Machado (2014); Doutor (2013) e
Mestre (2008) em Direito Constitucional pela Instituição
Toledo de Ensino - ITE/Bauru. Maringá/PR. E-mail:
dpsiqueira@uol.com.br.
Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima
Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso e mestre em Direitos da Personalidade pela
Unicesumar. Maringá/PR. E-mail:
henriqueta.lima@tjmt.jus.br.
1
Artigo recebido em 10/09/2020 e aprovado em 08/12/2021.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 16. Volume 23. Número 1. Janeiro a Abril de 2022
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 364-388
www.redp.uerj.br
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RESUMO: Após experiências de violações significativas aos direitos essenciais à pessoa
enquanto ser humano que marcaram, sobretudo nos séculos XVIII e XIX, tomando como
marco o pós II Guerra Mundial, tem-se a ampliação de direitos e de instrumentos a sua
efetivação, quer no plano interno, quer internacional. Nesse contexto, passou-se a exigir
postura estatal distinta: de poder centrado num monarca autoritário seguido pelo não
intervencionista ao Estado do Bem-Estar Social onde a promoção, ampliação e
instrumentação de direitos se tornou imprescindível. No Brasil, com a democratização do
país e a promulgação de Constituição, cujo fundamento essencial é a dignidade da pessoa
humana, a concretização de direitos fundamentais e o respeito à separação passam a permear
todo ordenamento jurídico. Nesse mesmo passo, ante a opção legislativa de prevê conceitos
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permitiu que o protagonismo judicial se expandisse no país, mais comumente chamado de
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e econômica agravada pela pandemia do covid-19, essa atuação ativista do Poder Judiciário
também se encontra presente, de modo que reflexões precisam ser feitas. Assim, o presente
estudo se dedicará a análise do ativismo judicial no contexto de crise pandêmica, apontando
aspectos positivos e negativos, a partir de revisão doutrinária abalizada e da Recomendação
62/2020, do CNJ.
PALAVRAS-CHAVE: Pandemia; crise; ativismo judicial; recomendação 62/2020; CNJ.
ABSTRACT: After experiences of significant violations of the essential rights to the person
as a human being that marked, especially in the 18th and 19th centuries, taking as a landmark
the post-World War II, there is an expansion of rights and instruments for their effectiveness,
both internally , or international. In this context, a different state stance was demanded: of
power centered on an authoritarian monarch followed by the non-interventionist to the State
of Social Welfare where the promotion, expansion and instrumentation of rights became
essential. In Brazil, with the democratization of the country and the promulgation of a
Constitution, the essential foundation of which is the dignity of the human person, the
realization of fundamental rights and the respect for separation come to permeate the entire
legal system. In that same step, before the legislative option of providing for indeterminate

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