O ensino do direito na pós-pandemia

AutorCristiano Dionísio
CargoCoordenador de direito na UNIDOMBOSCO
Páginas258-258
258 REVISTA BONIJURIS I ANO 32 I EDIÇÃO 666 I OUT/NOV 2020
PONTO FINAL
Cristiano DionísioCOORDENADOR DE DRETO NA UNDOMBOSCO
O ENSINO DO DIREITO NA PÓS-PANDEMIA
Apandemia de covid-19
trouxe à tona questões
que servirão para em-
basar o ensino do direito
de agora em diante. Certamen-
te, as faculdades já não são
mais as mesmas. A necessida-
de imperiosa de combate à in-
fecção pelo novo coronavírus
fez que se reinventassem, lite-
ralmente, da noite para o dia,
buscando na tecnologia uma
alternativa para este momen-
to de extrema excepcionalida-
de. O fato é que a experiência
deu certo e seria improdutivo e
improvável pensar que, na pós-
-pandemia, tudo volte ao “nor-
mal”, com todos agindo como
se não houvesse doença ainda
incurável e mortífera.
A ordem de ficar em casa
resultou em nova dinâmica de
aprendizado da qual será di-
cil recuar, uma vez que traz a
necessidade de reinvenção do
professor de direito e a amplia-
ção do espaço da sala de aula,
conforme afirmou o professor
Egon Bockmann Moreira, da
Universidade Federal do Pa-
raná, em artigo publicado no
portal da centenária Gazeta do
Povo. A urgência das medidas
sanitárias impôs às instituições
de ensino o ambiente virtual, e
assim também no ensino supe-
rior dificuldades foram enfren-
tadas pelos docentes, como o
novo sistema, os ruídos da vida
privada, as quedas de conexão
e a resiliência dos personagens
envolvidos. Ainda assim, os re-
sultados foram animadores.
Subitamente, docentes que
resistiam aos avanços da tec-
nologia se viram obrigados a
se adaptar ao uso de câmeras,
microfones e ring lights – as
tais lâmpadas redondas – para
melhorar a iluminação de suas
aulas online. Já os alunos,
diante de seus monitores, per-
ceberam que também podiam
usufruir da tecnologia dispo-
nível para pesquisar sobre os
temas em discussão e até assis-
tir a vídeos de autores citados
durante as aulas à distância.
Tudo ao mesmo tempo e sem
sair da cadeira.
Imaginemos, agora, que o
professor, satisfeito com o re-
sultado de sua exposição, de-
cida postá-la no Youtube a fim
de alcançar maior público. Se
isso for traduzido em remune-
ração, tanto melhor. Não estou
vendendo ilusões. Há pedras
no caminho dizendo que a de-
preciação do ambiente profis-
sional nas faculdades de direi-
to pode levar à diminuição da
oferta de vagas na modalidade
presencial. É inegável, contu-
do, a oferta de um oceano azul
aos mestres que se adaptarem
à nova dinâmica de ensino.
Queiramos ou não, ela surgiu
com uma velocidade que não
se verificaria se a história da
pandemia da covid-19 fosse
outra, sem a tristeza das vidas
perdidas, sem a tragédia das
economias arruinadas.
Albert Camus escreveu: “O
que é verdadeiro sobre todos
os males do mundo também é
verdadeiro em relação à peste.
Ajuda os homens a se superar”.
O ensino do direito, nessa
perspectiva, sugere que a in-
formática não é mais um bi-
cho-papão, que o direito digital
pode – e deve – ser incluído en-
tre os conteúdos disciplinares
obrigatórios, que a articulação
de conhecimento jurídico pre-
cisa responder às exigências da
tecnologia e que as instituições
de ensino superior necessitam
reagir a uma demanda de mer-
cado que atenda a esse perfil.
Por fim, aqui se faz um con-
vite à reflexão. De nada adian-
ta adotar um curso de direito
alinhado com a realidade e
com o mundo digital, no qual a
informação está em todo lugar,
se o que se cobra em concursos
públicos e no exame da  é
a capacidade de memorização
de códigos e a legislação espar-
sa. Eis aí outra exigência de su-
peração.n
Subitamente, docentes
que resistiam aos
avanços da tecnologia
se viram obrigados a
se adaptar ao uso de
câmeras, microfones
e ring lights
Giovana Tows

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT