A entidade familiar moderna: O individualismo e o Consumismo influenciando na perda da afetividade nas famílias

AutorMarília Rulli Stefanini/Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra
Ocupação do AutorAluna especial do Mestrado em Teoria do Direito e do Estado (crédito em Direito de Família), oferecido pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília - UNIVEM/Mestranda em Direito no Programa de Mestrado da Fundação de Ensino 'Eurípedes Soares da Rocha' (UNIVEM)
Páginas233-250
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Marília Rulli Stefanini*
Denise Corrêa da Costa Machado Bezerra**
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Nota-se, ao se analisar a estrutura familiar contemporânea, que desde
meados do século XIX, voluptuosas transformações aconteceram na célula
mater social, a família. Assim, como parte integrante de uma sociedade que
se encontra em constante evolução, a entidade familiar, por sua vez, não es-
taria sujeita ao estagnatismo, posto que, além de ser parte do seio societário,
visualiza-se a formação social, primeiramente, pelas famílias.
Em uma sociedade atual, diversos setores sofreram mutações, poden-
do-se citar como sendo alvos principais a economia, cultura e política, o que
* Aluna especial do Mestrado em Teoria do Direito e do Estado (crédito em Direito de Fa-
mília), oferecido pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM; Advogada;
Professora universitária na Universidade Estadual de Mato Grosso do SUl –UEMS e Fa-
culdade Integradas de Paranaíba-FIPAR; Especialista em Docência para o Ensino Superior
pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS; Especialista em Direito do
Estado, Universidade Anhanguera-Uniderp; Especialista em Direito e Processo do Tra-
balho pela Universidade Anhanguera-Uniderp; Graduada em Pedagogia pelas Faculdades
Reunidas – FAR; Endereço eletrônico: .com.br>.
** Mestranda em Direito no Programa de Mestrado da Fundação de Ensino “Eurípedes Soa-
res da Rocha” (UNIVEM). Especialista em Direito Público pela FIPAR (Faculdades In-
tegradas de Paranaíba). Docente contratada do curso de graduação em Direito da UEMS
– Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul Advogada nas áreas de Direito Civil,
Trabalhista e Previdenciário. Endereço eletrônico: .
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parte ii
ensaios em direito das famílias e seus princípios correlatos
por si só, acarreta incontáveis reexos no ambiente particular e comunitário
do ser humano.
Diante de tais modicações estruturais sociológicas, notórios são seus
resquícios na entidade familiar, em que valores, princípios e losoas de vi-
das foram modicados, vericando-se, atualmente, na maioria dos casos, que
houve uma espécie de substituição da afetividade familiar pelo individualis-
mo e consumismo de seus membros.
Consequência de tal mutação social visualiza-se no judiciário, no qual,
por sua vez, localizam-se diversos feitos em que a prole, na maioria das vezes,
demanda danos morais em relação aos genitores por abandono afetivo.
Questão esta que não se encontra pacicada no ordenamento jurídico,
mas que já possui julgados favoráveis ao pleito, quando tal falta de afeto oca-
sionou danos, os quais, por muitas vezes, são considerados irreparáveis e em
situações irreversíveis.
Mais do que garantir o direito de convivência entre pais e lhos (art.
227, CF), a punição em casos tais serve também para que o Estado, por meio
do judiciário, interra nas relações familiares objetivando preservar o míni-
mo de cuidados ao menor, inclusive manter o vínculo de afetividade.
Diante de tais fatores elucidados, o presente artigo se justica sob o
ponto de alerta e conscientização aos membros da sociedade em que se vive,
devendo-se observar, sempre, o limite onde essa modernização da coletivi-
dade poderá ter reexos positivos no ambiente familiar. Precisa-se evitar a
prevalência do individualismo e do consumismo sobre o afeto, já que este é
considerado, por muitos estudiosos, o alicerce da formação de identidade e
personalidade do indivíduo.
Por m, ressalta-se que o presente trabalho tem como metodologia a pesqui-
sa bibliográca de obras escritas por renomados doutrinadores, bem como leitura,
interpretação e estudo de artigos e documentários publicados em sites da web.
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A terminologia referente à entidade familiar deve ser interpretada como
as múltiplas formas de junção das pessoas, com a nalidade de manutenção
e, talvez, a criação da afetividade e dos sentimentos dos homens.
Na atualidade, atina-se que distintas formas de entidades familiares são
aceitas e praticadas pela sociedade. Reexo de tal fator, é que não existe mais
o estudo de um ramo jurídico intitulado de Direito de Família. Adotou-se o
termo Direito das Famílias, em razão das suas variadas formas de constituição.
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