Enunciados aprovados na I jornada de direito da saúde do conselho nacional de justiça

AutorAdriano Roberto Vancim/José Eduardo Junqueira Gonçalves
Ocupação do AutorBacharel em Direito pela Universidade Paulista - UNIP - Ribeirão Preto/SP/Bacharel em Direito pela PUCCAMP - Campinas/SP. Juiz de Direito do Estado de Minas Gerais
Páginas751-758
ENUNCIADOS APROVADOS NA I JORNADA DE DIREITO DA
SAÚDE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
ENUNCIADO Nº 1 - Nas demandas em tutela individual para inter-
nação de pacientes psiquiátricos e/ou com problemas de álcool, crack e
outras drogas, quando deferida a obrigação de fazer contra o poder pú-
blico para garantia de cuidado integral em saúde mental (de acordo com
o laudo médico e/ou projeto terapêutico elaborado por profissionais de
saúde mental do SUS), não é recomendável a determinação a priori de
internação psiquiátrica, tendo em vista inclusive o risco de institucionali-
zação de pacientes por longos períodos.
ENUNCIADO Nº 2 - Concedidas medidas judiciais de prestação
continuativa, em medida liminar ou definitiva, é necessária a renovação
periódica do relatório médico, no prazo legal ou naquele fixado pelo jul-
gador como razoável, considerada a natureza da enfermidade, de acordo
com a legislação sanitária, sob pena de perda de eficácia da medida.
ENUNCIADO Nº 3 - Recomenda-se ao autor da ação a busca pre-
liminar sobre disponibilidade do atendimento, evitando-se a judicialização
desnecessária.
ENUNCIADO Nº 4 - Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêu-
ticas (PCDT) são elementos organizadores da prestação farmacêutica, e
não limitadores. Assim, no caso concreto, quando todas as alternativas
terapêuticas previstas no respectivo PCDT já tiverem sido esgotadas ou

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