Enunciados cíveis
Author | Adriano Roberto Vancim/José Eduardo Junqueira Gonçalves |
Profession | Bacharel em Direito pela Universidade Paulista - UNIP - Ribeirão Preto/SP/Bacharel em Direito pela PUCCAMP - Campinas/SP. Juiz de Direito do Estado de Minas Gerais |
Pages | 695-712 |
ENUNCIADOS CÍVEIS
ENUNCIADO 1 - O exercício do direito de ação no Juizado Espe-
cial Cível é facultativo para o autor.
ENUNCIADO 2 - Substituído pelo Enunciado 58.
ENUNCIADO 3 - Lei local não poderá ampliar a competência do
Juizado Especial.
ENUNCIADO 4 - Nos Juizados Especiais só se admite a ação de
despejo prevista no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991.
ENUNCIADO 5 - A correspondência ou contra-fé recebida no en-
dereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o
seu recebedor.
ENUNCIADO 6 - Não é necessária a presença do juiz togado ou
leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de ins-
trução conduzida por juiz leigo. (nova redação - XXXVII - Florianópolis/SC).
ENUNCIADO 7 - A sentença que homologa o laudo arbitral é irrecorrível.
ENUNCIADO 8 - As ações cíveis sujeitas aos procedimentos espe-
ciais não são admissíveis nos Juizados Especiais.
ADRIANO ROBERTO VANCIM & JOSÉ EDUARDO JUNQUEIRA GONÇALVES696
ENUNCIADO 9 - O condomínio residencial poderá propor ação
no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Có-
digo de Processo Civil.
ENUNCIADO 10 - A contestação poderá ser apresentada até a
audiência de Instrução e Julgamento.
ENUNCIADO 11 - Nas causas de valor superior a vinte salários
mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente
o réu, implica revelia.
ENUNCIADO 12 - A perícia informal é admissível na hipótese do
ENUNCIADO 13 - Os prazos processuais nos Juizados Especiais
Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e
não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de
contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação -
XXI Encontro - Vitória/ES).
ENUNCIADO 14 - Os bens que guarnecem a residência do deve-
dor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis.
ENUNCIADO 15 - Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso
redação - XXI Encontro - Vitória/ ES).
ENUNCIADO 16 – Cancelado.
ENUNCIADO 17 - Substituído pelo Enunciado 98 (XIX Encontro
- Aracaju/SE).
ENUNCIADO 18 – Cancelado.
ENUNCIADO 19 - Cancelado (XXI Encontro - Vitória/ES).
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