Enunciados do JONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais)

AutorAlexsandro Menezes Farineli/Edson Costa Rosa
Ocupação do AutorAdvogado/Advogado militante na área cível
Páginas607-647
ENUNCIADOS DO JONAJE
(FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS)
Enunciados Cíveis:
ENUNCIADO 1 – O exercício do direito de ação no Juizado Espe-
cial Cível é facultativo para o autor.
ENUNCIADO 2 – Substituído pelo Enunciado 58.
ENUNCIADO 3 – Lei local não poderá ampliar a competência do
Juizado Especial.
ENUNCIADO 4 – Nos Juizados Especiais só se admite a ação de
despejo prevista no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991.
ENUNCIADO 5 – A correspondência ou contra-fé recebida no
endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado
o seu recebedor.
ENUNCIADO 6 – Não é necessária a presença do juiz togado ou
leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução
conduzida por juiz leigo. (nova redação - XXXVII - Florianópolis/SC).
ENUNCIADO 7 – A sentença que homologa o laudo arbitral é irrecorrível.
ALEXSANDRO MENEZES FARINELI & EDSON COSTA ROSA608
ENUNCIADO 8 – As ações cíveis sujeitas aos procedimentos
especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.
ENUNCIADO 9 – O condomínio residencial poderá propor ação
no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do
ENUNCIADO 10 – A contestação poderá ser apresentada até a
audiência de Instrução e Julgamento.
ENUNCIADO 11 – Nas causas de valor superior a vinte salários
mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente
o réu, implica revelia.
ENUNCIADO 12 – A perícia informal é admissível na hipótese do
ENUNCIADO 13 – Os prazos processuais nos Juizados Especiais
Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e
não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de
contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação –
XXI Encontro – Vitória/ES).
ENUNCIADO 14 – Os bens que guarnecem a residência do devedor,
desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis.
ENUNCIADO 15 – Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso
de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC. (nova
redação – XXI Encontro – Vitória/ ES).
ENUNCIADO 16 – Cancelado.
ENUNCIADO 17 – Substituído pelo Enunciado 98 (XIX Encontro
– Aracaju/SE).
ENUNCIADO 18 – Cancelado.
RECURSOS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 609
ENUNCIADO 19 – Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ES).
ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiên cia s
é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
ENUNCIADO 21 – Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ES).
ENUNCIADO 22 – A multa cominatória é cabível desde o descum-
primento da tutela antecipada, nos casos dos incisos V e VI, do art 52,
ENUNCIADO 23 – Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ ES).
ENUNCIADO 24 – Cancelado (XXI Encontro – Vitória/ ES).
ENUNCIADO 25 – Substituído pelo Enunciado 144 (XXVIII FONAJE
– Salvador/BA).
ENUNCIADO 26 – São cabíveis a tutela acautelatória e a anteci-
patória nos Juizados Especiais Cíveis (nova redação – XXIV Encontro
– Florianópolis/SC).
ENUNCIADO 27 – Na hipótese de pedido de valor até 20 salários
mínimos, é admitido pedido contraposto no valor superior ao da inicial,
até o limite de 40 salários mínimos, sendo obrigatória à assistência de
advogados às partes.
ENUNCIADO 28 – Havendo extinção do processo com base no
inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
ENUNCIADO 29 – Cancelado.
ENUNCIADO 30 – É taxativo o elenco das causas previstas na o

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