Epílogo

AutorAndré Mendes Moreira
Páginas379-384
355
9. EPÍLOGO
Ao longo do presente trabalho, buscou-se demonstrar a
não incidência do ICMS sobre atividades que não compreen-
dem uma efetiva prestação do serviço de comunicação.
No primeiro capítulo, as telecomunicações no Brasil fo-
ram analisadas sob uma perspectiva histórica, constitucional
e regulatória. Esse introito fez-se necessário na medida em
que os serviços de comunicação possuem características pró-
prias, sendo importante para o leitor compreendê-las antes de
adentrar no estudo do fato jurígeno do ICMS-comunicação.
Em seguida, foram examinados, no capítulo 2, os fatos ge-
radores do ISSC-federal e do ISSQN-municipal, que incidiam
sobre os serviços de comunicação à luz das Constituições pre-
téritas. Dessa análise, extraiu-se que:
(a) sob a égide da EC nº 18/65 e da CR/67-69, o ISSQN incidia so-
bre as comunicações intramunicipais e o ISSC-federal sobre os
serviços de comunicação que trespassassem os limites da mu-
nicipalidade;
(b) não obstante a inexistência de limitação nesse sentido (seja na
Constituição ou na legislação do ISSQN), o STF entendeu que
os serviços de telefonia locais não poderiam ser tributados pelo
imposto municipal, uma vez que as concessões das empresas
prestadoras desses serviços eram de âmbito nacional, o que
Book.indb 355 15/03/2016 17:44:50

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