Equação do Nexo Causal em LER-DORT E PAIR

AutorLenz Alberto Alves Cabral
Ocupação do AutorMédico do Trabalho, especialista em Medicina do Trabalho pela AMB/ANAMT
Páginas142-171

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1. Introdução

Três elementos são essenciais na determinação do Nexo Causal no acidente de trabalho: o diagnóstico do agravo à saúde, doença, ou sequela com dano físico ou mental; a presença no ambiente de trabalho de riscos ocupacionais capazes de causar o agravo à saúde; e, o estabelecimento da relação entre o agravo apresentado e o ambiente de trabalho, ou seja, o Nexo Causal laboral.

2. Os nossos objetivos específicos

• Estabelecer o Nexo Causal entre o trabalho e as doenças PAIR e LER-DORT, com base em fundamentos técnico-legais, portanto amparados nos conhecimentos técnicos mais atuais, assim como na legislação brasileira vigente;

• Aprender a usar a Equação do Nexo Causal no estabelecimento do nexo na doença ocupacional;

• Compreender a pluralidade do Nexo Causal: nexo trabalhista, previdenciário e cível;

• Determinar o Padrão Operacional diante de patologias dos grupos PAIR e LER-DORT.

3. Ler-dort, pair e a legislação brasileira

A Legislação pertinente aos dois temas já foi citada nas aulas respectivas.

LER-DORT

• Instrução Normativa 98 do INSS

• Ordem de serviço 606 do INSS

• Lista B, do Anexo II do Decreto n. 3.048

• Sugestões Médico-Trabalhistas da ANAMT

PAIR

• NR-7, em seu Anexo I do quadro II, incluído pela Portaria n. 19

• NR-15, em seu Anexo 1

• Decreto n. 5.296, item “b”, e os seus critérios de enquadramento da Pessoa Portadora de Deficiência auditiva

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4. Complexidade histórica crescente da sinistralidade acidentária no Brasil

4.1. Classificação da sinistralidade acidentária

Assim, podemos classificar a sinistralidade acidentária em quatro gerações, ou seja:

4.1.1. 1ª geração: Acidente do trabalho

4.1.2. 2ª geração: PAIR

4.1.3. 3ª geração: LER-DORT

4.1.4. 4ª geração: Transtornos Mentais

4.2. Gerações representantes de cada década

Cada geração é representada por uma patologia predominante em cada das últimas quatro décadas, conforme abaixo:

4.2.1. 1970 Acidente do Trabalho tipo, comparado aos números de mortos do Vietnã

4.2.2. 1980 PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído)

4.2.3. 1990 LER-DORT (Distúrbios Osteomusculares relacionados ao Trabalho)/Doenças da coluna vertebral relacionadas ao trabalho (Dorsalgia)

4.2.4. 2000 Transtornos Mentais relacionados ao Trabalho

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4.3. Complexidade crescente com o avançar das décadas

A partir de tal evolução podemos observar uma crescente complexidade no estabelecimento do Nexo Causal, tomando como base o risco (relacionado ao trabalho, ao ambiente laboral) e o dano (a doença, agravo ou incapacidade), de maneira tal que quanto mais avançamos no tempo, maior é a complexidade do “risco” e do “dano”, como pode ser visto abaixo:

4.3.1. Acidente do trabalho tipo (tipo/trajeto): Definição mais simples do risco e do dano

4.3.1.1. Risco operacional, ou de acidente, risco de mais fácil detecção: Piso escorregadio, máquina sem proteção etc.

4.3.1.2. Dano “geralmente” imediato, seguinte ao acidente: Fratura do braço decorrente de queda, queimadura na pele decorrente de queda de produto químico etc.

4.3.2. PAIR: Definição de risco e dano mais complexo do que o acidente tipo, porém mais simples do que LER-DORT

4.3.2.1. Risco: Embora o risco ruído atualmente já esteja bem parametrizado, porém com um pouco mais de dificuldade na sua detecção, cujos resultados apresentam uma dependência de fatores como aparelhos e metodologias mais complexas (dosímetro, aparelho destinado à medida e da dosimetria, ou seja, da dose de ruído recebida na jornada de trabalho, exigindo um pouco mais das técnicas de avaliação referentes, tanto ao aparelho utilizado (dosímetro) quanto ao técnico responsável pelo seu manuseio

4.3.2.2. Dano (Perda auditiva): Diferentemente do acidente do trabalho típico, com local, data e hora definidas, assim como as suas consequências geralmente imediatas, a PAIR apresenta instalação “lenta”, postergada (diferentemente do acidente do trabalho tipo, cujo
dano geralmente é imediato, facilitando assim a sua relação). A ocorrência eventual de simulação de perda auditiva pelo trabalhador pode ser resolvida com o exame BERA, cujos resultados independem da participação do paciente.

4.3.3. LER-DORT: Definição de risco e dano mais complexo do que PAIR, porém mais simples do que nos Transtornos Mentais

4.3.3.1. O risco ergonômico apresenta algumas características que dificultam a sua avaliação, como ser um risco * operador-dependente (pode depender das características antropométricas do operador), ** operação-dependente (ao interromper o trabalho, o risco desaparece) e de mensuração complexa.

*Risco ergonômico operador-dependente: O mesmo posto de trabalho poderá determinar um risco ergonômico (de lesões na coluna vertebral) para um trabalhador de grande estatura, por ter que se curvar para alcançar a peça a ser trabalhada e ausência de risco para outro trabalhador de estatura inferior; portanto, o mesmo posto de trabalho com dois trabalhadores de estrutura física diferente pode gerar um risco ergonômico apenas para um deles, daí a afirmação de que o risco ergonômico é “operador dependente”.

**Risco ergonômico operação-dependente: O risco ergonômico pode estar presente apenas na “execução” do trabalho, desaparecendo com a sua interrupção. Por exemplo, o risco “repetitividade” existe apenas enquanto o trabalhador executa a tarefa específica que exige tais movimentos repetitivos. Assim que a execução é interrompida, o risco também é interrompido. O mesmo não ocorre, por exemplo, com o ruído, visto que executando ou não a tarefa, está o trabalhador exposto a receber a mesma dose, o que nos leva a concluir que na investigação do Nexo Causal a avaliação do posto de trabalho é indispensável, assim como o uso de ferramentas apropriadas a cada situação.

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4.3.3.2. Dano, de mais difícil avaliação do que PAIR que, conforme visto anteriormente, em caso de simulação, tal situação pode ser “objetivamente” esclarecida com a realização do exame BERA. Porém, nos casos de LER-DORT o diagnóstico é eminentemente clínico sendo, portanto, examinador-dependente, com variações à mercê do grau de conhecimento do médico da semiologia dirigida às tais patologias, de sua experiência profissional, enfim de...

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