Equipamento de Proteção Individual - EPI - NR-6
Autor | Cláudia Salles Vilela Vianna |
Ocupação do Autor | Advogada, Mestra pela PUC/PR, Conferencista e Consultora Jurídica Empresarial nas Áreas de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, Coordenadora dos cursos de pós-graduação da EMATRA/PR e PUC/PR |
Páginas | 875-882 |
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Considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual todo aquele composto com vários dispositivos que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Obs.: O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, somente poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA -, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
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sempre que as medidas de ordem geral não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
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enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e
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para atender a situações de emergência.
Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPIs adequados, conforme a seguinte indicação:
A. EPI para proteção da cabeça
A.1. Capacete
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capacete de segurança para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;
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capacete de segurança para proteção contra choques elétricos;
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capacete de segurança para proteção do crânio e face contra riscos provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio.
A.2. Capuz
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capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica;
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capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra respingos de produtos químicos;
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capuz de segurança para proteção do crânio em trabalhos onde haja risco de contato com partes giratórias ou móveis de máquinas.
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B. EPI para proteção dos olhos e face
B.1. Óculos
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óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;
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óculos de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
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óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta;
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óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação infravermelha;
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óculos de segurança para proteção dos olhos contra respingos de produtos químicos.
B.2. Protetor facial
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protetor facial de segurança para proteção da face contra impactos de partículas volantes;
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protetor facial de segurança para proteção da face contra respingos de produtos químicos;
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protetor facial de segurança para proteção da face contra radiação infravermelha;
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protetor facial de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa.
B.3. Máscara de Solda
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máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes;
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máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra radiação ultravioleta;
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máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra radiação infravermelha;
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máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra luminosidade intensa.
C. EPI para proteção auditiva
C.1. Protetor auditivo
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protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos I e II;
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protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos I e II;
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protetor auditivo semiauricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos I e II.
D. EPI para proteção respiratória
D.1. Respirador purificador de ar
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respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas;
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respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos;
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respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
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respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra vapores orgânicos ou gases ácidos em ambientes com concentração inferior a 50 ppm (parte por milhão);
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respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra gases emanados de produtos químicos;
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respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra partículas e gases emanados de produtos químicos;
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respirador purificador de ar motorizado para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos.
D.2. Respirador de adução de ar
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respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido para proteção das vias respiratórias em...
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