Equipamento de Proteção Individual - Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego

AutorJosé Carlos Manhabusco
Ocupação do AutorPós-Graduação em Direito Civil e Direito Processual Civil
Páginas54-56
— 54 —
Capítulo VII
Equipamento de Proteção Individual
Normas Regulamentadoras do Ministério
do Trabalho e Emprego
7.1. O Equipamento de Proteção Individual (EPI) — arts. 166-167 da CLT
O empregador tem a obrigação de fornecer todos os Equipamentos Indivi-
duais de Proteção — NR-06 do MTE e acessórios ergonômicos necessários para o
desempenho das atividades, sendo que devem ter padrões e tamanhos adequados
aos funcionários, e ser adaptados às características individuais e coletivas, isto
é, um ambiente de trabalho ergonomicamente correto e ef‌iciente (NRs 06 e 17,
do MTE).
7.2. Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho — Secretaria
do Ministério do Trabalho e Emprego — exemplos
Depreende-se das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e
Emprego(15) o procedimento que deve ser adotado pelo empregador, cujo escopo
é a proteção e a segurança do empregado, bem como evitar acidentes no local de
trabalho.
A Norma Regulamentadora de n. 01 (Disposições Gerais) do Ministério do
Trabalho e Emprego estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regula-
mentadoras de segurança e medicina do trabalho urbano, bem como o direito e
obrigações do governo, dos empregadores e dos trabalhadores no tocante a este
tema específ‌ico, tendo sua existência jurídica assegurada em nível de legislação
ordinária, por meio dos arts. 154 a 159 da CLT.
A Norma Regulamentadora de n. 04 (Serviços Especializados em Engenharia
de Segurança e em Medicina do Trabalho) do Ministério do Trabalho e Emprego
estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas que possuam empre-
gados regidos pela CLT de organizarem e manterem em funcionamento Serviços
(15) Segurança e Medicina do Trabalho. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
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