Equipamento de Proteção Indvidual (EPI)

AutorDanielle Carvalho Gonçalves/Isabelle Carvalho Gonçalves/Edwar Abreu Gonçalves
Ocupação do AutorAdvogada/Advogada/Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho
Páginas124-135

Page 124

227. Que se entende por Equipamento de Proteção Individual?

Resposta: Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Observe-se que, a rigor, os EPIs não previnem a ocorrência dos acidentes do trabalho, mas apenas evitam ou atenuam a gravi-dade das lesões; assim sendo, deve ser priorizada a proteção coletiva, dada sua melhor eficácia, posto que elimina ou neutraliza o agente agressivo na origem e não fica na dependência do empregado utilizá-la ou não.

228. O que significa Equipamento Conjugado de Proteção Individual?

Resposta: Equipamento Conjugado de Proteção Individual corresponde a todo EPI composto por vários dispositivos que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde ocupacional.

229. Como podem ser definidos os Equipamentos de Proteção Coletiva?

Resposta: Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) corresponde a todo dispositivo, sistema, ou meio, fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores, usuários e terceiros. Ressalte-se, por oportuno, que a sexta norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho é inteiramente dedicada aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); todavia, isso não acontece em relação aos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs); o que se vislumbra em flagrante equívoco, na medida em que a proteção coletiva revela-se, via de regra, bem mais eficaz que a proteção individual.

230. Os equipamentos de proteção individual efetivamente previnem a ocorrência de acidentes de trabalho?

Resposta: É possível afirmar a existência de um pensamento cultural, dominante e equivocado, no sentido de que os equipamentos de proteção individual possuem o condão de prevenir a ocorrência de infortúnios laborais, tanto assim que as campanhas preventivas de acidentes de trabalho quase sempre estão associadas a equipamentos de proteção individual, normalmente simbolizados por capacetes, botas ou luvas; entretanto, não se pode perder de vista o fato de que, a rigor, o EPI não previne a ocorrência dos acidentes do trabalho, mas apenas evita ou atenua a gravidade das lesões, logo, deve ser buscada, sempre e prioritariamente, a proteção coletiva para eliminar ou neutralizar o risco ambiental na sua fonte produtora, dada a sua melhor eficácia; além do que, essa modalidade preventiva, via de regra, não fica à mercê da utilização ou não por parte do empregado.

231. Qual a importância dos Equipamentos de Proteção Individual no processo preventivo?

Resposta: É sabido que a obrigação maior do empregador, no âmbito da segurança e saúde no trabalho, é fornecer aos empregados um ambiente de trabalho saudável e seguro, ou seja, isento de riscos profissionais, de modo que, após o término da jornada laboral, possa o trabalhador retornar para sua casa fisicamente íntegro e sadio. Assim procedendo, estará o empregador, tão somente, viabilizando aos trabalhadores brasileiros o que lhes está assegurado constitucionalmente1 no tocante à minimização dos riscos ocupacionais. Todavia, fatores diversos podem inviabilizar a eliminação por inteiro dos agentes físicos, químicos, mecânicos, ergonômicos ou biológicos, porventura presentes nos locais de trabalho; nessas hipóteses, impõe-se o dever patronal previsto na legislação ordinária de fornecer a seus empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Nesse sentido, é oportuno observar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui dois dispositivos específicos determinantes da proteção individual nos ambientes

Page 125

de trabalho, os quais serão adiante reproduzidos. Outrossim, é dever do empregado utilizar o EPI durante todo o tempo de exposição aos riscos profissionais; além disso, deverá zelar pela guarda e conservação do EPI, e comunicar ao empregador qualquer alteração que inviabilize sua utilização, de modo a que este possa providenciar a imediata reposição do EPI danificado.

232. De que trata a sexta norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho urbano?

Resposta: A NR-06, cujo título é Equipamento de Proteção Individual (EPI), define e estabelece os tipos de EPIs que as estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), as empresas privadas e as demais pessoas jurídicas que possuam trabalhadores sujeitos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estão obrigadas a fornecer gratuitamente, sempre que as condições de trabalho o exigirem, a fim de resguardar a saúde e a integridade física de seus empregados.

233. Quais os Dispositivos Jurídicos diretamente relacionados à sexta norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho?

Resposta: Objetivando facilitar uma posterior consulta ou pesquisa adequada, o quadro a seguir reproduzido apresenta uma síntese dos dispositivos legais e jurisprudenciais alusivos à norma regulamentadora em comento:

NR-06: EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). (redação dada pela Portaria SIT-MTE n. 25 de 15.10.2001, atualizada até a edição da Portaria MTb n. 870 de 6.7.2017). Art. 7º, inciso XXII, da CF-1988. Arts. 166 e 167 da CLT. Súmulas TST ns. 80 e 289.

234. Qual a Fundamentação Legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência da sexta norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho?

Resposta: A NR-06 (EPI) tem sua existência jurídica assegurada, no plano da legislação ordinária, em dois dispositivos específicos do Estatuto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT